O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista democrática da classe trabalhadora brasileira, pois assegura constitucionalmente o direito universal à saúde e a responsabilidade estatal.
Contudo o SUS abriga em si, dois graves problemas: a indefinição de fontes regulares de financiamento e ainda, uma permissiva relação com o setor privado, considerado complementar no sistema de saúde.
Aproveitando-se dessas brechas os governantes das três esferas (municípios, estados e união) não destinam os recursos necessários à saúde pública estatal, o que leva a uma situação de precarização das condições de trabalho, exemplificadas, por falta de insumos e infra-estrutura.
A partir disso, e aliado à falsa idéia de que os serviços públicos não são resolutivos, avançam no processo de privatização, e conseqüentemente na precarização das relações de trabalho e na prática do assédio moral.
Assim surgem as modalidades de gestão pública, como Organizações Sociais (OS), Fundação Estatal de Direito Privado (FEDP) e a Empresas Brasileiras de Serviços Hospitalares (EBSERH) expressa pela MP 520, dentre outras.
Embora possuam especificidades jurídicas todas essas são formas de privatização da saúde e representam um ataque aos trabalhadores do setor e ao direito universal a saúde dos brasileiros, pois restringem o acesso ao sistema público. Essa situação já acontece em SP, a partir da lei 1131/2010 que reserva 25% dos leitos públicos da alta complexidade de unidades administradas por OS para a iniciativa privada. E ainda, representam uma ameaça real a gratuidade dos serviços.
Diante disso, a Coordenação Nacional da CSP Conlutas, repudia qualquer forma de privatização da saúde pública estatal e exige que o governo federal não reapresente uma nova formulação ao congresso nacional da MP 520/10. E que o Supremo Tribunal Federal se manifeste a favor da Inconstitucionalidade das Organizações Sociais (ADIN 1923/98).
São Paulo, 05 de junho de 2011...
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