CARTA DO COLEGIADO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
“EM DEFESA DA CIDADANIA DOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS”
Brasília, 10 de agosto de 2011.
“EM DEFESA DA CIDADANIA DOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS”
Brasília, 10 de agosto de 2011.
Os Coordenadores Estaduais e Municipais de Saúde Mental presentes a XIII Reunião do
Colegiado Nacional de Saúde Mental realizada nos dias 09 e 10 de agosto de 2011 decidem:
Considerando a complexidade do tema álcool e drogas, seu caráter multifacetado e,
sobretudo as conseqüências sociais e individuais, os prejuízos para saúde, mas também para o
convívio, o tensionamento dos laços sociais e familiares provocados pelo uso abusivo, pela
dependência e pela inserção nas redes de produção, consumo e comércio, em especial, das
drogas ilícitas,
Considerando a lacuna e ausência histórica do Estado brasileiro na resposta às
demandas colocadas pelos usuários de crack, álcool e outras drogas e, por outro lado,
reconhecendo as Comunidades Terapêuticas como respostas sociais vinculadas, em sua
grande maioria, as redes de assistência social, que se constituíram sobre o vazio assistencial,
respondendo ao mesmo tempo e num único espaço, a necessidades distintas, a saber: o
cuidado em saúde e o suporte social;
Considerando que o Estado é laico e a fé religiosa é uma escolha pessoal, não se pode
admitir, como instrumento e recurso de tratamento ou suporte social, a adesão a qualquer
credo como um critério;
Considerando a saúde e a assistência social como campos ou intervenções necessárias
e importantes na implantação de uma política efetivamente intersetorial que requer a
participação de outros atores, tais como: cultura, justiça, educação, trabalho, habitação, etc, e
que este conjunto deve comprometer-se com o respeito aos direitos de cidadania dos
usuários;
Considerando as deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental que
reafirmam uma posição consolidada entre os gestores, trabalhadores e usuários do SUS de não
inclusão das Comunidades Terapêuticas como dispositivos de saúde, na medida em que estas
operam com princípios contrários aos que orientam os serviços criados pela Reforma
Psiquiátrica;
Considerando, por fim, a necessidade da ampliação de investimentos no Sistema Único
de Saúde para efetivação de uma rede substitutiva de atenção integral aos usuários de álcool
e drogas que permita a implantação dos diferentes dispositivos em condições adequadas e
coerentes com os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial;
Reafirmamos nosso compromisso com os usuários de álcool e outras drogas e
reforçamos a importância e a necessidade da ampliação dos recursos destinados aos serviços
substitutivos, permitindo assim, a implantação nos diferentes municípios de dispositivos de
cuidado. Além disto, reafirmamos a Redução de Danos como princípio de orientação do
cuidado em toda a rede assistencial: CAPS, CAPS-ad equipes de saúde mental na atenção
básica, consultórios de rua, leitos em hospital geral, casas de acolhimento transitório, centros
de convivência, etc, possibilitando a criação de uma cultura terapêutica mais tolerante e
solidária com os usuários de álcool e outras drogas.
Concluindo, reafirmamos que as Comunidades Terapêuticas não são e nem devem se
transformar em serviços de saúde, não devendo, portanto, serem incluídas no Sistema Único
de Saúde e sugerimos que as mesmas possam ser incluídas na rede de assistência social, como
dispositivos de proteção social.
Brasília, 10 de agosto de 2011.
Colegiado Nacional de Saúde Mental realizada nos dias 09 e 10 de agosto de 2011 decidem:
Considerando a complexidade do tema álcool e drogas, seu caráter multifacetado e,
sobretudo as conseqüências sociais e individuais, os prejuízos para saúde, mas também para o
convívio, o tensionamento dos laços sociais e familiares provocados pelo uso abusivo, pela
dependência e pela inserção nas redes de produção, consumo e comércio, em especial, das
drogas ilícitas,
Considerando a lacuna e ausência histórica do Estado brasileiro na resposta às
demandas colocadas pelos usuários de crack, álcool e outras drogas e, por outro lado,
reconhecendo as Comunidades Terapêuticas como respostas sociais vinculadas, em sua
grande maioria, as redes de assistência social, que se constituíram sobre o vazio assistencial,
respondendo ao mesmo tempo e num único espaço, a necessidades distintas, a saber: o
cuidado em saúde e o suporte social;
Considerando que o Estado é laico e a fé religiosa é uma escolha pessoal, não se pode
admitir, como instrumento e recurso de tratamento ou suporte social, a adesão a qualquer
credo como um critério;
Considerando a saúde e a assistência social como campos ou intervenções necessárias
e importantes na implantação de uma política efetivamente intersetorial que requer a
participação de outros atores, tais como: cultura, justiça, educação, trabalho, habitação, etc, e
que este conjunto deve comprometer-se com o respeito aos direitos de cidadania dos
usuários;
Considerando as deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental que
reafirmam uma posição consolidada entre os gestores, trabalhadores e usuários do SUS de não
inclusão das Comunidades Terapêuticas como dispositivos de saúde, na medida em que estas
operam com princípios contrários aos que orientam os serviços criados pela Reforma
Psiquiátrica;
Considerando, por fim, a necessidade da ampliação de investimentos no Sistema Único
de Saúde para efetivação de uma rede substitutiva de atenção integral aos usuários de álcool
e drogas que permita a implantação dos diferentes dispositivos em condições adequadas e
coerentes com os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial;
Reafirmamos nosso compromisso com os usuários de álcool e outras drogas e
reforçamos a importância e a necessidade da ampliação dos recursos destinados aos serviços
substitutivos, permitindo assim, a implantação nos diferentes municípios de dispositivos de
cuidado. Além disto, reafirmamos a Redução de Danos como princípio de orientação do
cuidado em toda a rede assistencial: CAPS, CAPS-ad equipes de saúde mental na atenção
básica, consultórios de rua, leitos em hospital geral, casas de acolhimento transitório, centros
de convivência, etc, possibilitando a criação de uma cultura terapêutica mais tolerante e
solidária com os usuários de álcool e outras drogas.
Concluindo, reafirmamos que as Comunidades Terapêuticas não são e nem devem se
transformar em serviços de saúde, não devendo, portanto, serem incluídas no Sistema Único
de Saúde e sugerimos que as mesmas possam ser incluídas na rede de assistência social, como
dispositivos de proteção social.
Brasília, 10 de agosto de 2011.
As Comunidades Terapêuticas se deslocam da Saúde (Saúde Mental) - SUS para a Assistência Social - SUAS, mas continuam na dobra assistencial com os cuidados com a parceria governamental ( professor Marco José Duarte, UERJ).
E... quem enlouquece com o uso dos psicoativos vai para saúde. Onde? Nos hospitais psiquiátricos. Todas as frentes antimanicomiais precisam fechar posição em defesa dos CAPS ad e restante dos serviços abertos para dependentes químicos em situação de rua ou não.
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