Atualmente, o Estado do Piauí conta com 44 Centros de Atenção Psicossocial. A Sesapi trabalha para que até o final deste ano esse número aumente para 54. Além dos CAPS, a Saúde Mental também conta com as Residências Terapêuticas e está implantando CAPS AD III, que trabalha o acolhimento das pessoas com problemas em álcool e drogas, tornando-se o Estado referência nesse tipo de tratamento. “O Brasil conta com cinco CAPS AD III; somente o Piauí possui três, sendo um Floriano, outro em Parnaíba e um em Teresina, que está em processo de conclusão”, explica a gerente Lêda Trindade.
As Residências Terapêuticas realizam um trabalho de acolhida a pessoas com transtornos mentais. Em Teresina, as casas funcionam nos bairros Memorare, Porenquanto e Vermelha, sob os cuidados de uma coordenação formada por profissionais treinados. Nas Residências, os usuários recebem seis refeições diárias e cuidados especiais, além de uma bolsa mensal no valor de R$ 300,00 para gastos pessoais. A bolsa faz parte de uma estratégia da Sesapi para o resgate de autonomia e cidadania por parte dos usuários.
Acabou a reforma psiquiátrica no Piauí. A vida real das pessoas ainda tuteladas de consciência de direitos, da luta para que se concretizem e a gestão midiática e populista que se não agrada, não incomoda a alguns esclarecidos, quem continua no tronco é o usuário da politica pública. Fazer? Esclarecer, aos estranhos no ninho, deslumbrados com o admirável mundo louco. O dinheiro dos residentes das RTs, vem do programa federal de Volta para Casa. Isso, me lembra dos familiares que mantém seus parentes internados no hospital psiquiátrico sem ao menos visitá-los e recebem seus beneficios, não levam nem uma bolachinha junto com um cigarro e guaraná. Muito comum no HAA.
O Programa "De Volta Para Casa", criado pelo Ministério da Saúde, é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações, segundo critérios definidos na Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que tem como parte integrante o pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial.
Esta estratégia vem ao encontro de recomendações da OPAS e OMS para a área de saúde mental com vistas a reverter gradativamente um modelo de atenção centrado na referência à internação em hospitais especializados por um modelo de atenção de base comunitária, consolidado em serviços territoriais e de atenção diária.
Estima-se em cerca de 15.000 usuários do SUS, a população que deve ser beneficiária do auxílio financeiro de que trata este programa, sendo favorecida sua reinserção no meio social mais amplo, desde que atendidos os requisitos necessários para recebimento deste auxílio. Este Programa atende ao disposto na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a qual, mais especificamente em seu artigo 5º, determina que os pacientes há longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.
O objetivo deste programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.
Os documentos que regulamentam o Programa de Volta para Casa são:
a) Lei no 10.708, de 31 de julho de 2003.
b) Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003.
O benefício consiste no pagamento mensal de auxílio-pecuniário, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) ao beneficiário ou seu representante legal, se for o caso, com duração de 01 (um) ano. Poderá ser renovado, a partir da avaliação de equipe municipal e de parecer da Comissão de Acompanhamento do Programa “De Volta Para Casa” (CAP-SES e CAP-MS), e tem como objetivo apoiar e acompanhar o beneficiário no seu processo de reabilitação psicossocial.
São responsabilidades dos gestores do SUS com o Programa "De Volta Para Casa":
I- No âmbito municipal:
- ser responsável pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade de cuidados em saúde mental, em programas extra-hospitalares, para os beneficiários do programa;
- selecionar, avaliar, preencher e encaminhar ao Ministério da Saúde informações cadastrais necessárias para inclusão dos beneficiários no Programa;
- acompanhar os beneficiários inseridos no programa.
II- No âmbito estadual:
- acompanhar as ações dos municípios vinculados ao programa;
- confirmar o município como apto a se inserir no programa;
- analisar os recursos provenientes das solicitações indeferidas pelos municípios;
- ter papel articulador entre os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e o município, quanto da indicação de pessoas daquelas instituições, em condições de serem beneficiadas pelo programa.
III- No âmbito federal:
- cadastrar os beneficiários do municípios habilitados no programa por portaria;
- organizar e consolidar os cadastros dos beneficiários e dos municípios inseridos no programa;
- zelar pelo monitoramento e avaliação do programa;
- definir critérios de prioridade de inclusão de beneficiários por municípios;
- julgar os recursos provenientes do âmbito municipal ou estadual;
- processar mensalmente folha de pagamento dos beneficiários do programa;
- constituir Comissão Gestora do Programa de Volta para Casa.CONTATOS DO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
Esta estratégia vem ao encontro de recomendações da OPAS e OMS para a área de saúde mental com vistas a reverter gradativamente um modelo de atenção centrado na referência à internação em hospitais especializados por um modelo de atenção de base comunitária, consolidado em serviços territoriais e de atenção diária.
Estima-se em cerca de 15.000 usuários do SUS, a população que deve ser beneficiária do auxílio financeiro de que trata este programa, sendo favorecida sua reinserção no meio social mais amplo, desde que atendidos os requisitos necessários para recebimento deste auxílio. Este Programa atende ao disposto na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a qual, mais especificamente em seu artigo 5º, determina que os pacientes há longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.
O objetivo deste programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.
Os documentos que regulamentam o Programa de Volta para Casa são:
a) Lei no 10.708, de 31 de julho de 2003.
b) Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003.
O benefício consiste no pagamento mensal de auxílio-pecuniário, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) ao beneficiário ou seu representante legal, se for o caso, com duração de 01 (um) ano. Poderá ser renovado, a partir da avaliação de equipe municipal e de parecer da Comissão de Acompanhamento do Programa “De Volta Para Casa” (CAP-SES e CAP-MS), e tem como objetivo apoiar e acompanhar o beneficiário no seu processo de reabilitação psicossocial.
São responsabilidades dos gestores do SUS com o Programa "De Volta Para Casa":
I- No âmbito municipal:
- ser responsável pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade de cuidados em saúde mental, em programas extra-hospitalares, para os beneficiários do programa;
- selecionar, avaliar, preencher e encaminhar ao Ministério da Saúde informações cadastrais necessárias para inclusão dos beneficiários no Programa;
- acompanhar os beneficiários inseridos no programa.
II- No âmbito estadual:
- acompanhar as ações dos municípios vinculados ao programa;
- confirmar o município como apto a se inserir no programa;
- analisar os recursos provenientes das solicitações indeferidas pelos municípios;
- ter papel articulador entre os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e o município, quanto da indicação de pessoas daquelas instituições, em condições de serem beneficiadas pelo programa.
III- No âmbito federal:
- cadastrar os beneficiários do municípios habilitados no programa por portaria;
- organizar e consolidar os cadastros dos beneficiários e dos municípios inseridos no programa;
- zelar pelo monitoramento e avaliação do programa;
- definir critérios de prioridade de inclusão de beneficiários por municípios;
- julgar os recursos provenientes do âmbito municipal ou estadual;
- processar mensalmente folha de pagamento dos beneficiários do programa;
- constituir Comissão Gestora do Programa de Volta para Casa.CONTATOS DO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
Endereço eletrônico: devoltaparacasa@saude.gov.br e http://pvc.datasus.gov.br
Telefone: 61- 315 2313 ou 315 2684 Fone-Fax: 61- 315 3403
Endereço: Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE/SAS,
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 606, Brasília - DF . CEP: 70 058 900
Telefone: 61- 315 2313 ou 315 2684 Fone-Fax: 61- 315 3403
Endereço: Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE/SAS,
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 606, Brasília - DF . CEP: 70 058 900
Coordenador do Programa de Saúde Mental: Roberto Tykanori Kinoshita
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