sábado, 23 de maio de 2009

POSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DIANTE DAS CRÍTICAS DA ABP

Ministério da Saúde
Diante dos questionamentos da ABP, o coordenador de saúde mental do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Godinho Delgado, historicizou a implantação da atual Política de Saúde Mental do Brasil, recortando quatro períodos distintos na sua implantação:
1 - O primeiro período demarcado como antes de 1987, em que os asilos do MS e clínicas do Inamps abrigavam cerca de 95% dos gastos com Saúde Mental no Brasil;
2 - O segundo período, que se estende de 1987 a 1992, quando a Criação do SUS criou na esfera pública as primeiras experiências de atenção em saúde mental com caráter extra-hospitalar;
3 - O terceiro período, que se estende de 1992 a 2001, quando a reforma da assistência se institucionaliza, produzindo o fechamento de instituições insalubres e criando as primeiras normas de atenção psicossocial em atenção às recomendações da II Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM);
4 - O quarto período, que se estende de 1992 até a atualidade, se baseia na implantação de recomendações da Lei 10.216, já em atenção à III CNSM, operacionalizando a efetiva mudança do modelo assistencial e a ampliação do acesso público ao sistema.
Em seguida passou a enumerar, na sua perspectiva, os problemas da política de saúde mental no Brasil, afirmando a necessidade de:
1- Ampliação e qualificação de leitos em hospitais gerais (vale anotar que o MS concorda e com as críticas recentes que a ABP fez sobre a questão, mas diz que já esta trabalhando no sentido de reparar este problema, inclusive com a participação da entidade uma vez que está realizando um Grupo de Trabalho sobre Hospitais Gerais, com vistas a instalar 3.200 leitos em HG, qualificados e articulados aos CAPS, ao sistema urgência/emergência e à atenção básica, e que para isso deverá ainda viabilizar o projeto orçamentariamente. Afirmou publicamente que a adoção do parâmetro 0,45 leitos/1.000 habitantes, de 2002, para psiquiatria proposto pela ABP não produziu acordo, uma vez que este parâmetro é um resíduo do ordenamento anterior à lei 10.216, e não se aplica mais, uma vez que foi substituído em 2006 (Diretrizes da PPI, Portaria GM), e se fosse adotado, o Brasil voltaria a ter 87.000 leitos em hospitais psiquiátricos, retornando ao statu quo ante, do início dos anos 90, E CONTRARIANDO A LEI 10.216. Afirma que isso seria a restauração integral do modelo hospitalocêntrico, e o fim da Reforma).
2 - Consolidação da Saúde Mental na atenção básica
3 - Ampliação e qualificação da rede CAPS (CAPS III, CAPSad e CAPSi) nas grandes cidades
4 - Melhoria da articulação urgência-emergência/regulação de leitos em alguns municípios de grande porte
5 - Ampliação do cuidado intersetorial para problemas associados ao consumo nocivo de Álcool e outras Drogas (ex.: crack)
6 - Financiamento

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PSIQUIATRIA SEM HOSPÍCIO

POR UMA CLÍNICA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA: COM SUBJETIVIDADE, MEDICAÇÃO COM MENOS EFEITOS COLATERAIS E MAIOR PODER DE RESOLUTIVIDADE ASSOCIADA A PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.