sábado, 23 de maio de 2009

O QUE OS PSIQUIATRAS MANICOMIAIS CRITICAM

Comissão do Senado acolhe crítica da ABP sobre política de saúde mental
A Associação Brasileira de Psiquiatria participou, na tarde do dia 19 de maio, de uma audiência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado sobre a reforma da assistência em saúde mental no Brasil. A atividade, organizada em parceria com a Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde, deu início a um ciclo de debates sobre o assunto.
Segundo o presidente da ABP, João Alberto Carvalho, as discussões podem ter repercussão positiva. “O incentivo à discussão técnica entre a entidade que representa a psiquiatria brasileira e o poder público pode induzir uma melhor condução das políticas de saúde mental”, avaliou.
Para o vice-presidente da Associação, Luiz Alberto Hetem, a participação também é positiva do ponto de vista estratégico. “O acompanhamento e o trabalho de aproximação com os parlamentares é importante para conscientizar os representantes eleitos pela população sobre a importância de considerar questões técnicas na área de saúde mental”.
Na audiência convocada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM - RN), presidente da CAS, o 2º tesoureiro da Associação Brasileira de Psiquiatria, Helio Lauar, falou em nome da diretoria da ABP. Após citar as novas tendências da política de saúde mental internacional, baseado nos documentos propostos pela OMS, ele avaliou as diretrizes nacionais na área. O especialista apresentou as seguintes conclusões sobre a política de saúde mental no Brasil:
1 - Atende em linhas gerais e formalmente aos documentos internacionais;
2 - Está regida pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, mas se norteia através de diretrizes e portarias ministeriais que atendem às premissas do Projeto de Lei Paulo Delgado;
3 - Está organizada como um projeto psicossocial, que tende regularmente a excluir o discurso médico culpabilizando-o pelos desacertos da política anterior, em vez de trabalhar pela inclusão deste discurso num contexto de saúde integral;
4 - Não está constituída (depois de 20 anos de implantação) ainda por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção médica e psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais;
6 - Adota proposta de um critério populacional para implantação de serviços, mas o articula à demanda dos municípios para implantação dos serviços de saúde mental, e o fator ideologiza o parâmetro técnico de planejamento;
7 - Propõe o fechamento de leitos para internação psiquiátrica e não considera as necessidades clínicas e suas medidas de gravidade e ou complexidade, e insuficiência de CAPS I, II, III, CAPSad e CAPSI sob o ponto de vista de proporcionalidade populacional;
8 - Tem a intenção doutrinária de fechar hospitais psiquiátricos, considerados genericamente asilares, e se recusa a considerar as refratariedades terapêuticas, falta de insumos disponíveis, e insuficiência de rede de suporte social, entre outros, culpando a instituição e não a política assistencial pelo insucesso terapêutico;
9 - Deve admitir que não existem leitos psiquiátricos suficientes e disponíveis em hospitais gerais, serviços hospitalares de referência (como está previsto para dependentes de álcool e outras drogas) e que o novo sistema tende a afirmar equivocadamente que as internações psiquiátricas não são necessárias para outros transtornos, uma vez que não prevê claramente lugar para elas;
10 - Não implementou ações de saúde mental na atenção básica e não existem políticas que incentivam a fixação de profissionais de saúde mental em áreas e ou regiões mais necessitadas;
11 - Não implantou os CAPS de forma a atenderem as demandas populacionais nem nos grandes centros e nas regiões mais desenvolvidas e ricas do país;
12 - Não previu a implantação dos ambulatórios preconizados pelo planejamento e ainda tenta impedir que os mesmos sejam criados, valorizando unicamente os CAPS. Deve admitir ainda que quando este ambulatórios existem, mesmo que para ensino ou pesquisa, são constantemente limitados pelos gestores, não entram na lógica de regulação dos CAPS e não possuem agendamento e fluxo como os demais serviços do SUS;
13 - Usa de estratégias psicossociais para produzir um borramento às diferenças clínicas necessárias na abordagem dos Transtornos Mentais e suas características biológicas se negando a criar programas e protocolos para abordagem e tratamentos diferenciados dos vários transtornos mentais e em atenção a sua especificidade;
14 - Não adota programas terapêuticos especiais para tratar a dependência química, bem como outros transtornos que exigem protocolos e/ou programas especiais (ex: retardo mental, autismo, transtornos alimentares, transtornos anti-sociais, transtornos sexuais, tratamentos compulsórios, etc)
15 - Não implantou de modo suficiente programas psiquiátricos para populações especiais (infância e adolescência, índios, DST/AIDS, população carcerária, idosos, população de rua, vítimas de catástrofes, etc);
16 - Não definiu de modo consequente critérios para alto-custo para regular em atenção às novidades técnicas e tecnológicas o uso de medicações especiais, bem como avaliações complementares laboratoriais, genéticas, ou de imagem (TC, RM, RMF, SPECT, PET, EEG, e outras), avaliações neuropsicológicas e, nem mesmo, tratamentos biológicos (ECT, ETC);
17 - Não incentivou suficientemente a criação e implantação dos programas de reabilitação, que quando existem, privilegiam centros de convivência e estimulação para produção de artesanato, sem construir oficinas protegidas e cooperativas de trabalho, estruturas necessárias e preparadas para competir no mercado formal com trabalho e economia solidários;
18 - Não implantou em numero suficiente os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) para abrigar pacientes que perderam vínculos sociais, ou mesmo para funcionar como retaguarda no acolhimento de pacientes em tratamento que necessitam de afastamento temporário dos vínculos familiares;
19 - Não previu valores insuficientes para custear a efetiva volta para casa, ou mesmo o custeio da autonomia nos Programas de Volta para Casa, que pagam apenas 240 reais/mês a título de bolsa de pagamento;
20 - Não tem se manifestado junto ao Ministério Público no sentido de prestar assessoria ao referido órgão, com a finalidade de impedir a crescente “judicialização” da assistência e a freqüente confusão entre direitos de cidadania e indicações terapêuticas em psiquiatria, dificultando sobremodo o trabalho do especialista.

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