terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Escolas de Supervisores Clínico-Institucionais de Rede da Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas

Em ter, 1/2/11, SUPERVISÃO CLÍNICO - INSTITUCIONAL escreveu:

De: SUPERVISÃO CLÍNICO - INSTITUCIONAL
Assunto: Escola de Supervisores Clínico-Institucionais
Para:
Data: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011, 10:54


Escola de Supervisores Clínico-Institucionais
Aos Coordenadores de Saúde Mental e aos Coordenadores dos Projetos de Escola de Supervisores Clínico-Institucionais dos Estados/municípios contemplados: AL, CE, GO, MA, MS, MG e Montes Claros/MG, Recife/PE, PI, RJ, RN, RS, SC, SE, TO.
Prezados (as) Coordenadores (as),
Os recursos referentes à implantação da Escola de Supervisores Clínico-Institucionais foram repassados ao seu Estado/ município através do Fundo Nacional de Saúde no dia 27 de janeiro de 2011, no bloco “Gestão do SUS”, componente: “Implantação de Ações e Serviços de Saúde”; Ação/Serviço/Estratégia: “CAPS”. Cada projeto aprovado recebeu o valor de R$150.000,00 para implantação da Escola. Por questões operacionais o repasse foi feito com o nome de “CAPS”, entretanto esse recurso não é destinado aos CAPS, mas à implantação das Escolas de Supervisores Clínico-Institucionais.
O repasse pode ser consultado no portal do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br), clicando em “consulta de pagamentos”, depois em “fundo a fundo” e preenchendo os dados de estado e município.
Desta forma, convidamos a todos para darem início às atividades planejadas e aproveitamos para reiterar algumas informações sobre os objetivos, diretrizes, funcionamento e acompanhamento das Escolas de Supervisores Clínico-Institucionais:
   
 I – Sobre o Projeto de Escola de Supervisores Clínico-Institucionais de Rede de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas
               A Escola de Supervisores Clínico-Institucionais de Rede da Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas é um projeto de fomento à qualificação das ações de supervisão que acontecem nos CAPS e nas redes municipais e intermunicipais, com abrangência intersetorial, voltado para a capacitação teórica e prática de profissionais, na forma de cursos, seminários, oficinas, encontros, ações de matriciamento e outras, de modo a assegurar a formação permanente de profissionais aptos a atuarem como supervisores clínico-institucionais de rede de atenção psicossocial, álcool e outras drogas.
     II - Atribuições das Escolas de Supervisores Clínico-Institucionais de Rede da Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas:
1.      Elaborar Plano de Trabalho anual, que descreva as ações de capacitação e formação permanente que serão desenvolvidas, e as metas a serem atingidas
2.      Fomentar a formação teórica e prática de profissionais para atuarem como supervisores de rede de atenção psicossocial, álcool e outras drogas
3.      Promover o intercâmbio, a troca de experiências e de conhecimento específico entre os supervisores que já atuam como supervisores clínico-institucionais
4.      Produzir textos de referência sobre a função de supervisor clínico-institucional, atividades e fundamentos desta prática na rede.
5.      Desenvolver e aplicar mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades de supervisão clínico-institucionais das redes, produzindo conhecimento e pesquisas que subsidiem o aperfeiçoamento desta prática.
6.      Realizar iniciativas regulares de articulação entre a rede de serviços do SUS e a rede de universidades públicas no âmbito regional e/ou estadual, na forma de seminários, cursos conjuntos, fóruns e outras ações.
7.      Promover ações de intercâmbio com outras Escolas de Supervisores Clínico-Institucionais de Rede, voltadas para a formação permanente e produção de conhecimento, sob as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental.
 III - Diretrizes das Escolas de Supervisores Clínico-Institucionais de Rede da Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas
            1. Ser dispositivo público de formação permanente e componente da Rede de Atenção Psicossocial, álcool e outras drogas, que estimule o cuidado psicossocial no território, na perspectiva da integralidade e do trabalho em rede.
             2. Estimular mecanismos de articulação, integração e promoção da qualidade da atenção na rede de saúde, psicossocial e intersetorial.
             3.  Articular-se com as instâncias e ações do Programa de Formação e Educação Permanente em Saúde do SUS, no âmbito municipal, regional, estadual e nacional.
              4. Articular-se com as instâncias colegiadas de gestão do SUS, no âmbito local (gestão do serviço e da rede), municipal, regional, estadual e nacional.
             5. Desenvolver ações de integração entre a rede de saúde e as instituições de formação (graduação, pós-graduação e residência) e com a comunidade.

IV- Do Acompanhamento dos Projetos Selecionados
             
              O acompanhamento das Escolas de Supervisores Clínico-Institucionais de Rede da Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas também será realizado por meio de Relatórios a serem produzidos pelo gestor local e coordenador técnico do projeto.
As Escolas de Supervisores deverão ter seu funcionamento articulado ao Programa de Formação e Educação Permanente em Saúde do SUS e o apoio de instituições formadoras, através de articulação e apoio do Ministério da Saúde.
V. Dos relatórios parciais e finais de acompanhamento dos projetos
       
Os projetos selecionados deverão encaminhar ao Ministério da Saúde:
·         01 (um) Relatório Trimestral de Acompanhamento, 90 (noventa) dias após o repasse do incentivo,
·         01 (um) Relatório Semestral de Acompanhamento, até o final do sexto mês de implantação do projeto
·         01 (um) Relatório Anual de Acompanhamento ao final de 12 (doze) meses do início do projeto.
      
 A aprovação do Relatório Semestral de Acompanhamento é imprescindível para a continuidade do projeto, podendo, se constatado o não cumprimento de suas finalidades, ser tomadas medidas de supervisão específica com a finalidade de adequação do projeto ou, se necessário, devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde.
    
 O Relatório Anual de Acompanhamento, a ser encaminhado pelo município ao Ministério da Saúde ao final de 12 (doze) meses, será exigido para a certificação do cumprimento do projeto e para eventual pedido de novo incentivo. 
     
Todos os relatórios deverão ser encaminhados por correio para o endereço da Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde, e serão complementados, na medida do possível, pelo acompanhamento “in loco” dos Projetos.
Para mais informações e esclarecimentos: supervisao.mental@saude.gov.br.
Brasília, 01 de fevereiro de 2011
Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
DAPES/SAS
Ministério da Saúde
 
Dinheiro para desenvolver ações em álcool e outras drogas. Até quando ficaremos sem alguém que resolva as questões da saúde mental? Se o nome já está escolhido porque não começa a trabalhar? Ao contrário da dengue, doença aguda que mata, nossos sintomas de transtornos mentais ou dependência química não nos matam sangrando ou cheios de feridas, febre ou dores, nos transformam em zumbis dopados, incapacitados para o trabalho, o amor, educação, etc. Se cuidados corretamente, somos lúcidos o bastante, funcionais, produtivos, pessoas que vivem o amor,perdem amor, criam filhos, votam e podem ser votados.
 

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