quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PRESENTE DE NATAL DE GREGO PARA SAÚDE MENTAL

APONTAMENTOS SOBRE UMA PORTARIA DE NATAL
Edmar Oliveira

A portaria do Ministro da Saúde, nº 3088, de véspera do natal, tornou-se um presente-surpresa para os militantes da Reforma Psiquiátrica. Com o objetivo explícito de “instituir” a Rede de Atenção Psicossocial no SUS (entendo que em “novas bases”) praticamente faz os CAPS regularem a Atenção Residencial de Caráter Transitório. Dentro dessa modalidade inclui as Unidades de Acolhimento por “até seis meses” (seria o recolhimento já praticado no Rio de Janeiro?) e as malfadadas “Comunidades Terapêuticas” por até “nove meses” de internação. Autorização ministerial para a cronificação. Interessante quando na parte dedicada à Desinstitucionalização a portaria fala de ações substitutivas para os egressos (“usuários de crack, álcool e outras drogas”) dessas instituições. Ora, pensava eu que a desinstitucionalização era para manicômios que não deveríamos ter criado. Ato falho para as “Comunidades Terapêuticas”? Premonição? Concordamos que na autorização dessas internações é preciso trabalho de desinstitucionalização. Então para que criá-las?
Quisera saber o que seriam as Unidades de Acolhimento. Esse prazo de até seis meses para seus freqüentadores e a firmeza com que o Ministro da Saúde, em sua entrevista coletiva por ocasião do lançamento do plano que originou a portaria, falou da participação do “terceiro setor” nessa atividade, distancia-as em muito das originais Centros de Acolhimento Transitório. Nesses o abrigamento era voluntário em situação de vulnerabilidade territorial. Por até quarenta dias para que se viabilizasse um refazer de laços afetivos e familiares. Era “abrigamento transitório”, situação meio, e não acolhimento por até seis meses, situação fim em si mesma. Parece uma internação por recolhimento involuntário, prática implantada no Rio de Janeiro para uma higienização da cidade que abrigará jogos mundiais.
“A Unidade de Acolhimento é um ponto de atenção que oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento 24 horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório” – essa definição da portaria só difere das CTs pelo “acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório”. Portanto, me parece que “protetivo e terapêutico” seria involuntário e compulsório e por até seis meses me parece provisório demais em busca de um fim. Portanto nada a ver com as antigas CATs. Estou certo? Parece muito próximo das “Casas de Acolhimento” da Prefeitura do Rio de janeiro que praticam uma internação compulsória de usuários de drogas em via pública.
O Relatório do Conselho Federal de Psicologia já desmascarou as práticas da Comunidades Religiosas com violações no campo dos direitos humanos. Portanto basta acrescentar que a prática da “cura” religiosa é reconhecida por um Estado laico. E diminuímos a distância entre curandeiros e terapeutas, os dois contratados pela política oficial de Saúde Mental.
Mas outras preocupações rondam a Portaria 3088:
O CAPS como um serviço “especializado” dentro de uma rede hierarquizada retira o seu papel de ordenador da rede e o coloca na retaguarda para uma atenção secundária especialista. Parece que esse entendimento subverte a função que os CAPSs vinham tendo até então. Serviço territorial comunitário atento aos transtornos sem especialismos, orquestrando a ordenação da atenção ao usuário. Parece que perde sua característica principal.
Os Consultórios de Rua se subordinam à Rede Básica com a denominação de Consultórios NA Rua. Não é um consultório que é da rua, mas que vai à rua. A portaria esclarece sua intenção: “Quando necessário, a equipe de Consultório na Rua poderá utilizar as instalações das Unidades Básicas de Saúde do território” – portanto, o consultório vai à rua, mas pode ficar dentro da UBS. Claro que se explica a substituição da preposição. Não é uma mudança sutil. Mas um apelo ao “aviamento” da demanda (no sentido de preparar, despachar), não ao original acolhimento “mesmo” na rua.
De positivo reforça uma rede nos serviços médicos que recusam o usuário de drogas – SAMU, Pronto-Socorro, Leito no Hospital Geral, mas, em contrapartida reabilita o velho hospital psiquiátrico: “O Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas oferece suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração, para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínicae/ou psíquica, sempre respeitadas as determinações da Lei No- 10.216, de 2001, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima ou curta permanência. Funciona em regime integral, durante 24 horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos”. Pelo menos entendo que o “Serviço Hospitalar de Referência”, distinto do Leito Psiquiátrico em Hospital Geral na portaria seria o velho hospital. Estou errado? Gostaria.
Interessante como o termo ad (que nos habituamos a abreviar “álcool e outras drogas”) ganhou mais um substantivo: “usuários de crack, álcool e outras drogas” (seria CAD agora?)
Por fim destaco o último artigo: ”Art. 11 Fica constituído Grupo de Trabalho Tripartite, coordenado pelo Ministério da Saúde, a ser instituído por Portaria específica, para acompanhar, monitorar, avaliar e se necessário, revisar esta Portaria em até 180 dias”. Que os convidados para este grupo, sejam iluminados para a revisão necessária. Mas é possível?
Estamos atordoados... na minha humilde opinião Roberto Tikanori, a quem conheço alguns trabalhos, opiniões antimanicomiais, sem força política ( a força das CTs é de Deus, evangélica, apostólica e romana) dentro do MS para não perder de vez os CAPS, aceita um redirecionamento de suas características e tenta afirmar não só a terminologia, mas consolidação de uma política com bases intersetoriais: Instituição da Rede de Atenção Psicossocial, mas perdemos com a generalização e essa tentativa de unir água e azeite: CAPS II psicótico ainda se estrutura para segurar crises agudas, imagina juntar com dependentes químicos e saúde mental e atenção básica, com ambulatórios que contam apenas com um psiquiatra, leitos psiquiátricos em hospital geral instituídos por lei não e sub utilizados. Necesário é que o mínimo já existente funcionasse.

Um comentário:

Gaúcho disse...

Parabéns pelo trabalho, espero poder ler e replicar muitos bons comentários do vosso blog na http://radiocirandeira.wordpress.com
Depois dos elogios o comentário em si:

Quando a higienização social ganha da humanização necessária: O governo Dilma e a pseudo-organização dos sistemas manicomiais
Depois do Golpe da Carta Final da Conferência Nacional de Saúde que Coloca o Terceiro Setor como algo aprovado pela plenária, algo que não passou em nenhuma das discussões do texto base, agora o Ministério mostra o restante das cartas, as Comunidades Terapêuticas que atentam aos direito humanos e ao estado laico, são colocadas com as curadoras dos sofrimentos causados pelo álcool e outras drogas, enquanto os CAPS multidisciplinares e com atendimento especializado, passa a ser um serviço transitório.

PSIQUIATRIA SEM HOSPÍCIO

POR UMA CLÍNICA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA: COM SUBJETIVIDADE, MEDICAÇÃO COM MENOS EFEITOS COLATERAIS E MAIOR PODER DE RESOLUTIVIDADE ASSOCIADA A PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.