sábado, 31 de dezembro de 2011

VIVER OU SOBREVIVER COM TRANSTORNO MENTAL?

Ela tem dezenove anos, com a magreza característica da idade. Longos cabelos, olhos sonsos de menina namoradeira ( mais uma qualidade, que defeito) e tristonhos ao mesmo tempo. Criada por pai idoso, junto a outros irmãos. A mãe os deixou há muito tempo.
Tem uma entonação de voz grosseira das moças educadas em interior, frequenta o ensino noturno supletivo. No pico da crise mental, no inicio do mês de dezembro,  não acreditei que consegueria. Medicação da urgência do HAA, a familia não sabia como agir. Há duas semanas eu e uma tia a levamos em meu psiquiatra que trocou o antipsicótico. O velho haloperidol por respiridona. Perdeu o caminhado encriquilhado, a logorréia, voltou a ser a moça calada e contida em seus risinhos e sonhos enamorados do mundo, da vida que continua após uma crise psicótica.
Parece mais amadurecida, falamos do cuidado com suas emoções, ela concorda, parecendo compreender que o bichinho da maçã ( aquele dos Cassetas) estará sempre lá, dentro dela, querendo sacanear, ao menor descuido.
Fico feliz clandestinamente.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

EXPECTATIVAS FELIZES PARA 2012 ???

Com uma enorme preguiça de escrever um post retrospectivo de 2011, parte porque desesperançada não tive pique para passar nos hospitais e postos de saúde do município para saber se a medicação foi restabelecida, ligar para alguém da gerência e saber se completamos os 54 CAPS prometidos pelo governo do Estado e a realidade dos cárceres privados e pobreza de alguns usuários que não se modificaram ao longo do ano. Então resolvi postar um conto de Clarice Lispector. Autora que morro de medo. Pessoa intensa e que nos instiga como as esfinges. Acho apropriado a leitura para nos inspirar as expectativas para 2012, sem maiores dores. Fico devendo o texto.

FELICIDADE CLANDESTINA

Ela era gorda, baixa, sardenta e de cabelos excessivamente crespos, meio arruivados. Tinha um busto enorme; enquanto nós todas ainda éramos achatadas. Como se não bastasse, enchia os dois bolsos da blusa, por cima do busto, com balas. Mas possuía o que qualquer criança devoradora de histórias gostaria de ter: um pai dono de livraria.
Pouco aproveitava. E nós menos ainda: até para aniversário, em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai. Ainda por cima era de paisagem do Recife mesmo, onde morávamos, com suas pontes mais do que vistas. Atrás escrevia com letra bordadíssima palavras como "data natalícia" e "saudade".
Mas que talento tinha para a crueldade. Ela toda era pura vingança, chupando balas com barulho. Como essa menina devia nos odiar, nós que éramos imperdoavelmente bonitinhas, esguias, altinhas, de cabelos livres. Comigo exerceu com calma ferocidade o seu sadismo. Na minha ânsia de ler, eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia.
Até que veio para ela o magno dia de começar a exercer sobre mim uma tortura chinesa. Como casualmente, informou-me que possuía As reinações de Narizinho, de Monteiro Lobato.
Era um livro grosso, meu Deus, era um livro para se ficar vivendo com ele, comendo-o, dormindo-o. E completamente acima de minhas posses. Disse-me que eu passasse pela sua casa no dia seguinte e que ela o emprestaria.
Até o dia seguinte eu me transformei na própria esperança da alegria: eu não vivia, eu nadava devagar num mar suave, as ondas me levavam e me traziam.
No dia seguinte fui à sua casa, literalmente correndo. Ela não morava num sobrado como eu, e sim numa casa. Não me mandou entrar. Olhando bem para meus olhos, disse-me que havia emprestado o livro a outra menina, e que eu voltasse no dia seguinte para buscá-lo. Boquiaberta, saí devagar, mas em breve a esperança de novo me tomava toda e eu recomeçava na rua a andar pulando, que era o meu modo estranho de andar pelas ruas de Recife. Dessa vez nem caí: guiava-me a promessa do livro, o dia seguinte viria, os dias seguintes seriam mais tarde a minha vida inteira, o amor pelo mundo me esperava, andei pulando pelas ruas como sempre e não caí nenhuma vez.
Mas não ficou simplesmente nisso. O plano secreto da filha do dono de livraria era tranquilo e diabólico. No dia seguinte lá estava eu à porta de sua casa, com um sorriso e o coração batendo. Para ouvir a resposta calma: o livro ainda não estava em seu poder, que eu voltasse no dia seguinte. Mal sabia eu como mais tarde, no decorrer da vida, o drama do "dia seguinte" com ela ia se repetir com meu coração batendo.
E assim continuou. Quanto tempo? Não sei. Ela sabia que era tempo indefinido, enquanto o fel não escorresse todo de seu corpo grosso. Eu já começara a adivinhar que ela me escolhera para eu sofrer, às vezes adivinho. Mas, adivinhando mesmo, às vezes aceito: como se quem quer me fazer sofrer esteja precisando danadamente que eu sofra.
Quanto tempo? Eu ia diariamente à sua casa, sem faltar um dia sequer. Às vezes ela dizia: pois o livro esteve comigo ontem de tarde, mas você só veio de manhã, de modo que o emprestei a outra menina. E eu, que não era dada a olheiras, sentia as olheiras se cavando sob os meus olhos espantados.
Até que um dia, quando eu estava à porta de sua casa, ouvindo humilde e silenciosa a sua recusa, apareceu sua mãe. Ela devia estar estranhando a aparição muda e diária daquela menina à porta de sua casa. Pediu explicações a nós duas. Houve uma confusão silenciosa, entrecortada de palavras pouco elucidativas. A senhora achava cada vez mais estranho o fato de não estar entendendo. Até que essa mãe boa entendeu. Voltou-se para a filha e com enorme surpresa exclamou: mas este livro nunca saiu daqui de casa e você nem quis ler!
E o pior para essa mulher não era a descoberta do que acontecia. Devia ser a descoberta horrorizada da filha que tinha. Ela nos espiava em silêncio: a potência de perversidade de sua filha desconhecida e a menina loura em pé à porta, exausta, ao vento das ruas de Recife. Foi então que, finalmente se refazendo, disse firme e calma para a filha: você vai emprestar o livro agora mesmo. E para mim: "E você fica com o livro por quanto tempo quiser." Entendem? Valia mais do que me dar o livro: "pelo tempo que eu quisesse" é tudo o que uma pessoa, grande ou pequena, pode ter a ousadia de querer.
Como contar o que se seguiu? Eu estava estonteada, e assim recebi o livro na mão. Acho que eu não disse nada. Peguei o livro. Não, não saí pulando como sempre. Saí andando bem devagar. Sei que segurava o livro grosso com as duas mãos, comprimindo-o contra o peito. Quanto tempo levei até chegar em casa, também pouco importa. Meu peito estava quente, meu coração pensativo.
Chegando em casa, não comecei a ler. Fingia que não o tinha, só para depois ter o susto de o ter. Horas depois abri-o, li algumas linhas maravilhosas, fechei-o de novo, fui passear pela casa, adiei ainda mais indo comer pão com manteiga, fingi que não sabia onde guardara o livro, achava-o, abria-o por alguns instantes. Criava as mais falsas dificuldades para aquela coisa clandestina que era a felicidade. A felicidade sempre iria ser clandestina para mim. Parece que eu já pressentia. Como demorei! Eu vivia no ar… Havia orgulho e pudor em mim. Eu era uma rainha delicada.
Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo.
Não era mais uma menina com um livro: era uma mulher com um amante.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PRESENTE DE NATAL DE GREGO PARA SAÚDE MENTAL

APONTAMENTOS SOBRE UMA PORTARIA DE NATAL
Edmar Oliveira

A portaria do Ministro da Saúde, nº 3088, de véspera do natal, tornou-se um presente-surpresa para os militantes da Reforma Psiquiátrica. Com o objetivo explícito de “instituir” a Rede de Atenção Psicossocial no SUS (entendo que em “novas bases”) praticamente faz os CAPS regularem a Atenção Residencial de Caráter Transitório. Dentro dessa modalidade inclui as Unidades de Acolhimento por “até seis meses” (seria o recolhimento já praticado no Rio de Janeiro?) e as malfadadas “Comunidades Terapêuticas” por até “nove meses” de internação. Autorização ministerial para a cronificação. Interessante quando na parte dedicada à Desinstitucionalização a portaria fala de ações substitutivas para os egressos (“usuários de crack, álcool e outras drogas”) dessas instituições. Ora, pensava eu que a desinstitucionalização era para manicômios que não deveríamos ter criado. Ato falho para as “Comunidades Terapêuticas”? Premonição? Concordamos que na autorização dessas internações é preciso trabalho de desinstitucionalização. Então para que criá-las?
Quisera saber o que seriam as Unidades de Acolhimento. Esse prazo de até seis meses para seus freqüentadores e a firmeza com que o Ministro da Saúde, em sua entrevista coletiva por ocasião do lançamento do plano que originou a portaria, falou da participação do “terceiro setor” nessa atividade, distancia-as em muito das originais Centros de Acolhimento Transitório. Nesses o abrigamento era voluntário em situação de vulnerabilidade territorial. Por até quarenta dias para que se viabilizasse um refazer de laços afetivos e familiares. Era “abrigamento transitório”, situação meio, e não acolhimento por até seis meses, situação fim em si mesma. Parece uma internação por recolhimento involuntário, prática implantada no Rio de Janeiro para uma higienização da cidade que abrigará jogos mundiais.
“A Unidade de Acolhimento é um ponto de atenção que oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento 24 horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório” – essa definição da portaria só difere das CTs pelo “acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório”. Portanto, me parece que “protetivo e terapêutico” seria involuntário e compulsório e por até seis meses me parece provisório demais em busca de um fim. Portanto nada a ver com as antigas CATs. Estou certo? Parece muito próximo das “Casas de Acolhimento” da Prefeitura do Rio de janeiro que praticam uma internação compulsória de usuários de drogas em via pública.
O Relatório do Conselho Federal de Psicologia já desmascarou as práticas da Comunidades Religiosas com violações no campo dos direitos humanos. Portanto basta acrescentar que a prática da “cura” religiosa é reconhecida por um Estado laico. E diminuímos a distância entre curandeiros e terapeutas, os dois contratados pela política oficial de Saúde Mental.
Mas outras preocupações rondam a Portaria 3088:
O CAPS como um serviço “especializado” dentro de uma rede hierarquizada retira o seu papel de ordenador da rede e o coloca na retaguarda para uma atenção secundária especialista. Parece que esse entendimento subverte a função que os CAPSs vinham tendo até então. Serviço territorial comunitário atento aos transtornos sem especialismos, orquestrando a ordenação da atenção ao usuário. Parece que perde sua característica principal.
Os Consultórios de Rua se subordinam à Rede Básica com a denominação de Consultórios NA Rua. Não é um consultório que é da rua, mas que vai à rua. A portaria esclarece sua intenção: “Quando necessário, a equipe de Consultório na Rua poderá utilizar as instalações das Unidades Básicas de Saúde do território” – portanto, o consultório vai à rua, mas pode ficar dentro da UBS. Claro que se explica a substituição da preposição. Não é uma mudança sutil. Mas um apelo ao “aviamento” da demanda (no sentido de preparar, despachar), não ao original acolhimento “mesmo” na rua.
De positivo reforça uma rede nos serviços médicos que recusam o usuário de drogas – SAMU, Pronto-Socorro, Leito no Hospital Geral, mas, em contrapartida reabilita o velho hospital psiquiátrico: “O Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas oferece suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração, para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínicae/ou psíquica, sempre respeitadas as determinações da Lei No- 10.216, de 2001, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima ou curta permanência. Funciona em regime integral, durante 24 horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos”. Pelo menos entendo que o “Serviço Hospitalar de Referência”, distinto do Leito Psiquiátrico em Hospital Geral na portaria seria o velho hospital. Estou errado? Gostaria.
Interessante como o termo ad (que nos habituamos a abreviar “álcool e outras drogas”) ganhou mais um substantivo: “usuários de crack, álcool e outras drogas” (seria CAD agora?)
Por fim destaco o último artigo: ”Art. 11 Fica constituído Grupo de Trabalho Tripartite, coordenado pelo Ministério da Saúde, a ser instituído por Portaria específica, para acompanhar, monitorar, avaliar e se necessário, revisar esta Portaria em até 180 dias”. Que os convidados para este grupo, sejam iluminados para a revisão necessária. Mas é possível?
Estamos atordoados... na minha humilde opinião Roberto Tikanori, a quem conheço alguns trabalhos, opiniões antimanicomiais, sem força política ( a força das CTs é de Deus, evangélica, apostólica e romana) dentro do MS para não perder de vez os CAPS, aceita um redirecionamento de suas características e tenta afirmar não só a terminologia, mas consolidação de uma política com bases intersetoriais: Instituição da Rede de Atenção Psicossocial, mas perdemos com a generalização e essa tentativa de unir água e azeite: CAPS II psicótico ainda se estrutura para segurar crises agudas, imagina juntar com dependentes químicos e saúde mental e atenção básica, com ambulatórios que contam apenas com um psiquiatra, leitos psiquiátricos em hospital geral instituídos por lei não e sub utilizados. Necesário é que o mínimo já existente funcionasse.

A QUESTÃO DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES EM SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA NO BRASIL

"Não basta aumentar o orçamento da saúde mental, é preciso saber onde o recurso é investido e se esse investimento é custo-efetivo. Os dados informam clara inversão do investimento no Brasil na direção dos serviços comunitários, em acordo com a tendência de outros países e com recomendações da OMS. A Política de Saúde Mental do Brasil induziu, por meio de financiamento, a mudança para a atenção à saúde referenciada em cuidados na comunidade, não hospitalares.
Pesquisadores europeus2,4,6,7 apontam melhor relação custo-efetividade do cuidado comunitário, em comparação ao cuidado hospitalar.n O Brasil precisa pesquisar mais e melhorar a relação custo-efetividade das ações/serviços comunitários de atenção à saúde mental. Avaliações econômicas são fundamentais para elencar intervenções mais baratas e ao mesmo tempo mais efetivas, i.e., que produzam resultados em várias dimensões que afetem de forma mais ou menos duradoura a qualidade de vida dos sujeitos. Essas informações podem ser cruciais para o investimento de gestores em saúde pública num cenário em que crescem os transtornos mentais e diminuem os recursos.
O investimento nas ações de atenção básica torna-se fundamental nesse contexto. Até 2009, o gasto federal em saúde mental no Brasil foi modesto nas ações de saúde mental na atenção básica - a metodologia, por suas limitações, captura apenas o gasto federal com os medicamentos essenciais da saúde mental, não conseguindo capturar o gasto efetivo do Programa de Saúde da Família, por exemplo, com as ações em saúde mental. Com a criação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, em 2008, esse componente poderá ser calculado com facilidade nos próximos anos. Aqui a destinação do recurso reflete o investimento num determinado tipo de cuidado, extra-hospitalar."


Texto de Renata Weber Gonçalves, Fabiola Sulpino Vieira, Pedro Gabriel Godinho Delgado, na íntegra:

LEGISLAÇÃO EM SAÚDE MENTAL: NOVIDADES!!!

Postando a novidade da legislação em saúde mental... pena é que no Piauí não veremos nada realizado de aproveitável nesta nova "336" nesta gestão de "estranhos" no ninho e invisibilidade da questão para a academia. Os secretários de saúde do Estado e município, infelizmente, profissionais da saúde burguesa, se lerem não entenderão uma virgula e suas assessorias na área da saúde mental, meras burocratas sem nenhuma iniciativa antimanicomial. Merda, viu?

PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Imprimir
Legislações - GM
Seg, 26 de Dezembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011


Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei No- 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei No- 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei No- 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando as determinações da Lei No- 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando Lei No- 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
Considerando o Decreto No- 7179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
Considerando as disposições contidas no Decreto No- 7508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;
Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, publicada em 2003;
Considerando a Portaria GM/MS No- 336, 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o  funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria GM/MS No- 816, de 30 de abril de 2002, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas;
Considerando as diretrizes previstas na Portaria GM/MS No- 1190, 4 de junho de 2009, que institui Plano Emergencial de ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas (PEAD);
Considerando a Portaria GM/MS No- 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a ?Portaria GM/MS, No- 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando Portaria GM/MS No- 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, realizada em 2010;
Considerando a necessidade de que o SUS ofereça uma rede de serviços de saúde mental integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender as pessoas com demandas decorrentes do consumo de álcool, crack e outras drogas; e
Considerando a necessidade de ampliar e diversificar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção às pessoas com necessidades decorrentes do consumo de álcool, crack e outras drogas e suas famílias, resolve:

Art. 1º Instituir a Rede de Atenção Psicossocial com a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Constituem-se diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial:
I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;
II - Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
III - Combate a estigmas e preconceitos;
IV - Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e  assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
V - Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;
VI - Diversificação das estratégias de cuidado;
VII - Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania.
VIII - Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;
IX - Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;
X - Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;
XI - Promoção de estratégias de educação permanente; e
XII - Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.

Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial:
I - Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
II - Promover a vinculação das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e
III - Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial:
I - Promover cuidados em saúde especialmente grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);
II - Prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
III - Reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
IV - Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;
V - Promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
VI - Desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
VII - Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
VIII - Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e
IX - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços através de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.

Art. 5º A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes:
I - Atenção Básica em Saúde;
II - Atenção Psicossocial Especializada;
III - Atenção de Urgência e Emergência;
IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório;
V - Atenção Hospitalar;
VI - Estratégias de Desinstitucionalização; e
VI - Reabilitação Psicossocial .

Art. 6º São pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial em cada componente, os seguintes serviços:
I - Na atenção básica em saúde:
a) Unidade Básica de Saúde - serviço de saúde constituído por equipe multiprofissional responsável por um conjunto de ações de saúde, de âmbito individual e coletivo, que abrange   promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
A Unidade Básica de Saúde como ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
b) Equipes de Atenção Básica para populações em situações específicas:
- Equipe de Consultório na Rua - equipe constituída por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde. No âmbito da Rede de Atenção Psicossocial é responsabilidade da Equipe do Consultório na Rua ofertar cuidados em saúde mental para (i) pessoas em situação  e rua em geral; (ii) pessoas com transtornos mentais e (iii) usuários de crack, álcool e outras drogas, incluindo ações de redução de danos, em parceria com equipes de outros pontos de atenção da rede de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Prontos-Socorros, entre outros. Quando necessário, a equipe
de Consultório na Rua poderá utilizar as instalações das Unidades Básicas de Saúde do território.
- Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório: oferece suporte clínico e apoio a esses pontos de atenção. Essa equipe multiprofissional coordena o cuidado e presta serviços de atenção à saúde de forma longitudinal e articulada com os outros pontos de atenção da rede;
c) Centro de Convivência - é unidade pública, articulado às Redes De Atenção à Saúde, em especial à Rede de Atenção Psicossocial, onde são oferecidos à população em geral espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade.
Os Centros de Convivência são estratégicos para a inclusão social das pessoas com transtornos mentais e pessoas que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, através da construção de espaços de convívio e sustentação das diferenças na comunidade e em variados
espaços da cidade.
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família - é constituído por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento, que atuam de maneira integrada, sendo responsável por apoiar as Equipes de Saúde da Família, as Equipes de Atenção Básica para populações específicas e equipes da academia da saúde , atuando diretamente no apoio matricial e, quando necessário, no cuidado compartilhado junto às equipes da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o Núcleo de Apoio à Saúde da Família está vinculado, incluindo o suporte ao manejo de  ituações relacionadas ao sofrimento ou transtorno mental e aos problemas relacionados ao uso de crack, álcool e outras drogas. II - Na atenção Psicossocial Especializada: Centro de  Atenção Psicossocial - constituído por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar e realiza atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo, e não-intensivo. O trabalho no Centro de Atenção Psicossocial é realizado prioritariamente em espaços coletivos (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada com os outros pontos de atenção da rede de saúde e das demais redes. O cuidado é desenvolvido através de Projeto Terapêutico Individual, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família. A ordenação do cuidado estará sob a responsabilidade do Centro de Atenção Psicossocial ou da Atenção Básica, garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento longitudinal do caso.
Os Centros de Atenção Psicossocial estão organizados nas seguintes modalidades:
a) CAPS I: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e também com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias; indicado para municípios com população acima de 20.000 habitantes;
b) CAPS II: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, podendo  também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local; indicado para municípios com população acima de 70.000 habitantes.
c) CAPS III: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS Ad; indicado para municípios ou regiões com população acima de 200.000 habitantes.
d) CAPS AD: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para municípios ou regiões com população acima de 70.000 habitantes. e) CAPS AD III: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com no máximo 12 leitos para observação e monitoramento, de funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana; indicado para municípios ou regiões com população acima de 200.000 habitantes.
f) CAPS i: atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e os que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço aberto e de caráter comunitário indicado para municípios ou regiões com população acima de 150.000 habitantes.
III - Na atenção de urgência e emergência:
a) Os pontos de atenção da Rede de Atenção às Urgências - SAMU 192, Sala de Estabilização, UPA 24 horas, as portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro,  Unidades Básicas de Saúde, entre outros - são responsáveis, em seu âmbito de atuação, pelo  colhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
b) Os Centros de Atenção Psicossocial realizam o acolhimento e o cuidado das pessoas em fase aguda do transtorno mental, seja ele decorrente ou não do uso de crack, álcool e outras drogas, devendo nas situações que necessitem de internação ou de serviços residenciais de caráter transitório, articular e coordenar o cuidado. IV - Na atenção residencial de caráter transitório:
a) A Unidade de Acolhimento é um ponto de atenção que oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento 24 horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento  terapêutico e protetivo de caráter transitório. Otempo de permanência na Unidade de Acolhimento é de até seis (06) meses. O acolhimento neste ponto de atenção será definido exclusivamente pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial de referência que será responsável pela elaboração do projeto terapêutico singular do usuário, considerando a hierarquização do cuidado, priorizando a atenção em serviços comunitários de saúde.
As Unidades de Acolhimento estão organizadas nas seguintes modalidades:
- Unidade de acolhimento Adulto, destinados a pessoas que fazem uso do Crack, Álcool e Outras Drogas, maiores de 18 (dezoito) anos; e
- Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, destinadas a adolescentes e jovens (de doze até dezoito anos completos).
b) Serviços de Atenção em Regime Residencial, dentre os quais Comunidades  Terapêuticas - serviço de saúde destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter  residencial transitório por até nove (09) meses para adultos com necessidades clínicas estáveis
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Esta Instituição funciona de forma  articulada com (i) a atenção básica -que apoia e reforça o cuidado clínico geral dos seus  usuários - e com(ii) o Centro de Atenção Psicossocial que é responsável pela indicação  do acolhimento, pelo acompanhamento especializado durante este período, pelo planejamento da saída e pelo seguimento do cuidado, bem como, participar de forma ativa da articulação  intersetorialpara promover a reinserção do usuário na comunidade.
V - Na Atenção Hospitalar:
a) Enfermaria especializada para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em Hospital Geral, oferece tratamento hospitalar para casos graves relacionados aos transtornos mentais e ao uso de álcool, crack e outras drogas, em especial de abstinências e intoxicações severas. O cuidado ofertado deve estar articulado com o Projeto Terapêutico Individual desenvolvido pelo serviço de referência do usuário e a internação deve ser de curta duração até a estabilidade clínica.
O acesso aos leitos neste ponto de atenção deve ser regulado com base em critérios clínicos e de gestão por intermédio do Centro de Atenção Psicossocial de referência. No caso do usuário acessar a rede por meio deste ponto de atenção, deve ser providenciado sua vinculação e referência a um Centro de Atenção Psicossocial, que assumirá o caso.
A equipe que atua em enfermaria especializada em saúde mental de Hospital Geral deve ter garantida composição multidisciplinar e modo de funcionamento interdisciplinar.
b) O Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas oferece suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração, para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de  comorbidades de ordem clínicae/ou psíquica, sempre respeitadas as determinações da Lei No- 10.216, de 2001, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima ou curta permanência. Funciona em regime integral, durante 24 horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos.
Em nível local ou regional, compõe a rede hospitalar de retaguarda aos usuários de álcool e outras drogas, observando o território, a lógica da redução de danos e outras  premissas e princípiosdo SUS.
VI - Nas Estratégias de Desinstitucionalização:
O componente Estratégias de Desinstitucionalização é constituído por iniciativas que  visam a garantir às pessoas com transtornomental e com necessidades decorrentes do uso de  crack, álcool e outras drogas, em situação de internação de longa permanência, o cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos com a promoção de autonomia e o exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão social..
Os Serviços Residenciais Terapêuticos - que são pontos de atenção desse componente - são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros.
§ 1º O hospital psiquiátrico pode ser acionado para o cuidado das pessoas com transtorno mental nas regiões de saúde enquanto o processo de implantação e expansão da Rede de Atenção Psicossocial ainda não se apresenta suficiente. Estas regiões de saúde devem
priorizar a expansão e qualificação dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial  para dar continuidade ao processo de substituição dos leitos em hospitais psiquiátricos.
§ 2º Programa de Volta para Casa é uma política pública de inclusão social que visa contribuir e fortalecer o processo de desinstitucionalização, instituída pela Lei 10.708/2003,  que provê auxílio reabilitação para pessoas com transtorno mental egressas de
internação de longa permanência.

Parágrafo único. As ações de caráter intersetorial destinadas à reabilitação psicossocial, por meio da inclusão produtiva, formação e qualificação para o trabalho de pessoas com transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em iniciativas de geração de trabalho e renda/empreendimentos solidários/ cooperativas sociais. Tais iniciativas devem articular sistematicamente as redes de saúde e de  economia solidária com os recursos disponíveis no território para garantir a melhoria das condições concretas de vida, ampliação da autonomia, contratualidade e inclusão social de usuários da rede e seus familiares.
 Art. 7º O componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial é composto por iniciativas
Art. 8º A operacionalização da implantação da Rede de Atenção Psicossocial se dará pela execução de quatro fases:
I - Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial;
II - Adesão e diagnóstico;
III - Contratualização dos Pontos de Atenção; e
IV - Qualificação dos componentes.
I - FASE 1: Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial:
a) realização pelo Colegiado de Gestão Regional e pelo CGSES/ DF, com o apoio da SES, de análise da situação de saúde das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, com dados primários, incluindo dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento da demanda assistencial, dimensionamento da oferta assistencial e análise da situação da regulação, da avaliação e do controle, da vigilância epidemiológica, do apoio diagnóstico, do transporte e da auditoria e do controle externo, entre outros;
b) pactuação do Desenho da Rede de Atenção Psicossocial no Colegiado de Gestão Regional (CGR) e no CGSES/DF;
c) elaboração da proposta de Plano de Ação Regional, pactuado no Colegiado de  Gestão Regional e no CGSES/DF, com a programação da atenção à saúde das pessoas com  sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, incluindo as atribuições, as responsabilidades e o aporte de recursos necessários pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios envolvidos. Na sequencia, serão elaborados os Planos de Ação Municipais dos Municípios integrantes do CGR; e
d) estímulo à instituição do Fórum Rede de Atenção Psicossocial que tem como finalidade a construção de espaços coletivos plurais, hetero?gêneos e múltiplos para participação cidadã na construção de um novo modelo de atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, mediante o acompanhamento e contribuição na implementação da Rede de Atenção Psicossocial na Região.
II - FASE 2: Adesão e Diagnóstico:
a) apresentação da Rede de Atenção Psicossocial no Estado, Distrito Federal e Municípios;
b) apresentação e análise da matriz diagnóstica conforme o Anexo I desta Portaria na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF e Colegiado de Gestão Regional - CGR;
c) homologação da região inicial de implementação da Rede de Atenção Psicossocial na CIB e CGSES/DF; e
d) instituição de Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial, formado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério da Saúde (MS), que terá como atribuições:
1. mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;
2. apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;
3. identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e
4. monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
III - FASE 3: Contratualização dos Pontos de Atenção:
a) elaboração do desenho da Rede de Atenção Psicossocial;
b) contratualização pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município  dos pontos de atenção da Rede de AtençãoPsicossocial observadas as responsabilidades definidas para cada componente da Rede; e
c) instituição do Grupo Condutor Municipal em cada Município que compõe o CGR, com apoio institucional da SES.
IV - FASE 4: Qualificação dos componentes:
a) realização das ações de atenção à saúde definidas para cada componente da Rede,  previstas no art.6° desta Portaria; e
b) O cumprimento das metas relacionadas às ações de atenção à saúde que deverão ser definidas na matriz diagnóstica para cada componente da Rede serão acompanhadas de acordo com o Plano de Ação Regional e dos Planos de Ações Municipais.

Art. 9º Para operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial cabe:
I - a União, por intermédio do Ministério da Saúde, o apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial em todo território nacional;
II - ao Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde:  apoio à implementação, coordenação do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial no território estadual de forma regionalizada; e
III - ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde: implementação, coordenação do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial no território municipal.

 Art. 10 Os critérios definidos para implantação de cada componente e seu financiamento por parte da União, serão objetos de normas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 11 Fica constituído Grupo de Trabalho Tripartite, coordenado pelo Ministério da Saúde, a ser instituído por Portaria específica, para acompanhar, monitorar, avaliar e se necessário, revisar esta Portaria em até 180 dias.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


MATRIZ DIAGNÓSTICA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/111276-3088.html

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

SEM TEMPO DE NATAL PARA FAMILIAS COM DEPENDENTES QUÍMICOS

"O natal foi maravilhoso. Muita paz, harmonia, união, fartura e muita oração. Aproveitamos para agradecer a Deus por tudo, e pedimos muitas bênçãos."

"O nosso natal solidário 2011, foi sensacional. É muito gratificante ver a alegria e um sorriso estampado no rosto de cada criança. Obrigada a equipe e aos amigos solidários."

Estes frases foram postadas no faceboock de Lêda Trindade, gerente de saúde mental da GASM/SESAPI e vereadora de Monsenhor Gil, salvo engano pelo PMDB, imagino que o primeiro post tenha relação com sua familia, conheço alguns parentes seus, realmente pessoas boas e o natal beneficente para crianças, infelizmente, não foi para as crianças no CAPS i. É doloroso, que não haja nenhuma mobilização por parte da equipe do CAPS e nem da GSM, clientela invisível, sem necessidades subjetivas como quaisquer outra criança que gostaria de ganhar uma bola, um carrinho ou uma boneca de natal. Se eu for lá no prédio amanhã, não encontrarei nem um detalhe de decoração que lembre o natal num espaço de cuidados infantis. Se houve uma festa de natal no CAPS i, perdoem-me e como retratação ponho meu nome para organização do natal do ano que vem ou do carnaval.


A felicidade não é deste mundo, diz o livro do Eclesiastes. Interpretando a frase perdida do contexto bíblico, imagino que a felicidade de cada um é ameaçada pela sensibilidade, pelo amor ao próximo. Não posso ser completamente feliz  possuindo um castelo de ouro, se do lado há imensas favelas, miséria, fome e loucura, somado a praga do crack.
Nada tenho nada contra a simpática e feliz Lêda Trindade. Sai para usar o caixa eletrônico, ação simples que sempre me deixa igualmente feliz, a autonomia de gerenciar meu próprio dinheiro e tê-lo por mérito do meu próprio trabalho. Mais pessoas com transtornos mentais e dependência química deveriam serem capazes ou terem  possibilidades de acessibilidade a esta necessidade, eu diria vital para o exercício da autoestima e cidadania de cada um. Então... perto de casa encontrei uma jovem senhora procurando o CAPS sudeste, desnorteada literalmente, já vinha de vários encaminhamentos, numa folha timbrada do atendimento social da NOVAFAPI (Ladeira do Uruguai), ela caminhava desde o Dirceu Arcoverde e estava na avenida das hortas no Renascença I. No papel sua história: filha de 20 anos, dependente de crack, nas ruas, mãe de um menino de cinco anos e avó extenuada fora orientada por uma assistente social que não lhe dera o endereço do CAPS, mas que esta precisava cuidar de sua saúde mental também. A avó já havia andado no CREAS sudeste, no CRAS sudeste, na FACID e agora buscava o CAPS sudeste. Que via crucis!!!
Fizemos várias ligações para encontrarmos ajuda do Consultório de Rua. Ligamos para o HAA, que nos deram o telefone da enfermeira coordenadora, que não atendeu as chamadas. Ligamos para a coordenadora de saúde mental da FMS que nos deu um telefone que atenderia a partir das treze horas da tarde, pelo que parece a equipe de rua só trabalha no período da tarde. Agora a noite dona Socorro confirma que não atenderam, o número é 3215-7731, a mãe da usuária não tinha créditos para ligar para o celular TIM da coordenadora, enfermeira Cristina Maia, profissional que não conheço. Como funciona o serviço de consultório de rua de Teresina? A mãe sabe informar o local que a filha aparece, quer apenas ajuda profissional para convencê-la a aceitar um tratamento, que esta volte para casa, volte a cuidar do neto que está apresentando sinais de distúrbios emocionais, segundo ela, o menino dorme pouco, rói as unhas até a carne viva, é agressivo na creche e parece sempre deprimido. Outro problema: onde a crise emocional desta criança pode ser atendida neste longo período de recesso? Todos nós trabalhadores estamos gozando nossas merecidas férias ou recesso, outras equipes deveriam está de plantão, existe esta rotatividade noutras patologias, na saúde mental sangramos mentalmente até morrer ou matarmos alguém.

Dei a avó, mulher jovem de 35 anos, todos os contatos telefônicos e endereço do CAPS Sudeste, após falar com a própria coordenadora e endereço do único CAPS ad na distante Macaúba, para quem mora no Frei Damião, mas um serviço sem estrutura da omissa FMS com a questão da saúde mental e dependência química.
Há... estou devendo bastante no espaço de terapias naturistas, então encaminhei a mãe para um serviço de acolhimento e tratamento energético em um centro espirita parceiro na comunidade. Torço para que a adoecida mãe sofredora encontre amparo nas politicas públicas e ou na caridade de alguns espiritas.

Também confesso meu egoismo. Focada no trabalho de educação inclusiva das crianças TGDs com ênfase no Transtorno desintegrativo da infãncia ou psicoses infantis, ando evitando intervenções mais diretas com as crises, são cansativas, extenuantes, caras para meu bolso, mas a urgência psiquiátrica vem assim, à minha porta. Ainda é natal, posso ver como Cientista Social como festa comercial que exclui vasta parcela da população ou reconhecer antropologicamente que há na religiosidade da data, o tal espirito natalino que faz algumas pessoas se comoverem com as dores alheias, se não forem enfermeiras já sofrendo da síndrome de Bournaut, ou síndrome do cansaço com a causa.

Que haja festas sem bebidas ou drogas e as familias de pessoas com dependência química possam ter mais força e saúde para a luta em 2012 e principalmente as politicas públicas funcionem.

sábado, 24 de dezembro de 2011

SAÚDE MENTAL E TRABALHO: FALTAS DE PROJETOS DE INSERÇÃO NO PIAUI

Saúde Mental

21/12/2011 | 15:10

Hospitais gaúchos terão Programa de Trabalho Terapêutico

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (21), a institucionalização do Programa de Trabalho Terapêutico nos hospitais coordenados pela Secretaria de Saúde. A proposta tem por objetivo promover a inserção social de usuários dos serviços de saúde mental por meio da prática terapêutica de atividades laborais.

De acordo com o projeto de lei, os participantes do programa serão selecionados por uma equipe técnica e receberão um auxílio mensal de R$ 163,50, além dos recursos provenientes da comercialização dos produtos por eles desenvolvidos.

A proposta do governo está em consonância com a legislação que institui o auxílio de reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações e com a lei que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

Por Olga Arnt.


http://www.ptsul.com.br/t.php?id_txt=36787

Uma mulher com transtornos mentais talvez acidentalmente tenha colocado fogo em seu barraco numa favela e saiu gritando na rua. Ninguém deu ouvidos porque a mulher era mentalmente insana, explica na televisão, o líder comunitário. Resultado: o incêndio se alastrou e queimou muitos barracos, inclusive há noticias de duas morte. Então as pessoas tentaram linchar a louca, que saiu do local escoltada pela policia. Vi isso ontem nos telejornais.
Aqui em Teresina sinto-me assim, as burocratas da Gerência de Saúde Mental do Estado não me ouvem e assim em 2011 foi enterrada a Reforma Psiquiátrica no Piaui no que diz respeito ao trabalho de reinserção social da pessoa com transtorno mentais pelo trabalho, não existe nenhum empreendimento de geração de emprego e renda protegido, nenhum iniciativa institucional que promova a acessibilidade destas pessoas ao mercado de trabalho. Usuário estabiliza os sintomas e tem reincidências pelo enfrentamento de  dificuldades financeiras, pela ociosidade, por não encontrar um espaço na sociedade competitiva e exigente de um padrão de normalidade psíquica. Que o 2012 aconteça um milagre e estas gestoras "amorosas" se sensibilizem para a questão.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

NATAL DOS MENINOS PSICÓTICOS

Ao chegar à escola na segunda-feira alguém me informa sobre mateuzinho, com letra minúscula porque designa todos nossos meninos psicóticos, ele estaria bastante agitado e a avó informou que este estaria sem medicação. Este mateuzinho não tem passe livre. Numa mesma casa mora a avó, o avô, tia e primos, mais tios e um irmão. A renda familiar gira em torno do programa Bolsa Família e e pequenos bico feito pelo avô, as pessoas mais jovens são desempregadas. Pai e mãe são separados, cada um com novas familias.
Na última visita domiciliar a avó teria perdido a consulta do mês de agosto no CAPS i  ( um parente morreu no dia da consulta) e então só havia retorno marcado para dia 31 de novembro. Talvez também não tenha ido a esta por falta de vale transporte. O inquieto mateuzinho, menino-aranha, exímio escalador de muros, tem olhos quase sempre avermelhados, desconcentrados. Caça passarinho. Não desenvolveu competências e habilidades necessárias para seguir para série seguinte. Segue promovido pela não retenção no ano que estava cursando com direitos a mais dois anos de repetência.
O CAPS i já está de recesso. E a urgência psiquiátrica para crianças e adolescentes?


Outro mateuzinho mora em União, a tia me explica que os parentes se queixam de seu comportamento bizarro, sentar e levantar muitas vezes da mesma cadeira, excesso de hábitos de higiene, muitos banhos e mãos lavadas constantemente. Um tanto fóbico, passa semanas sem querer sair de casa. Tem treze anos e a mãe quer vir a Teresina, tratá-lo nas férias. Onde? A tia deseja que eu informe. Meu coração entre triste e apertado com a constatação que não há um serviço da rede para atendê-lo. Este mateuzinho talvez com uma intervenção rápida e bem feita poderia está se libertando ou aprendendo a conviver com os sintomas sem maiores limitações a seu desenvolvimento. O HAA está lá com a recepção reformada, agora com um número menor de ocorrências de crises agudas barulhentas à porta ( os CAPS estarão acolhendo a crise e ou evitando recaídas graves?), aparentemente tranquilo, mas suas entranhas cheias de grades e cheiro de cigarro dos pavilhôes com suas contenções e quartinhos solitários para os mais agitados estão à espera que os mateuzinhos cresçam, sem ajuda, indefesos contra os sintomas que os assaltam, estigmatizados nas escolas e comunidade, frágeis e vulneráveis mais que outras crianças a exposição ao álcool e outras drogas.
Ninguém se preocupa neste natal das felicitações formais, vazias e destituídas de verdadeira solidariedade por algumas pessoas e causas? 

Se algum leitor teresinense deseja fazer uma boa ação de ano novo, passe no Ministério Público, no centro operacional de defesa da saúde com a promotora  Cláudia Seabra e nos ajude na cobrança para o gestores estadual e municipal abram não somente novos CAPS, mas ambulatórios na atenção básica voltadas para estas crianças e adolescentes. E além da saúde mental se consiga a articulação das politicas de atendimento a este público: politicas de educação inclusiva, assistência social e trabalho aprendiz, já em condições especiais.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TERRORISMO: ANORMALIDADE UNIVERSAL

ACREDITE: VOCE PODE SER A PRÓXIMA VÍTIMA DE DEPRESSÃO, ANSIEDADE, SÍNDROME DO PÂNICO, TRANSTORNO BIPOLAR OU ESQUIZOFRENIA.

É o que tem escrito abaixo da manchete de capa. Olhem a figura que representa esse louco: olhos cheios de olheiras, fumaça saindo pelos ouvidos (estresse?) e uma boca em fúria, pronta para morder.
Depois de uma reportagem suspeita sobre cirurgias cerebrais colocam a matéria em páginas negras, com informações superficiais e expressões como "a mente do homem está sob ataque..." de um inimigo que se sabe pouco??? E quando as idéias de deus ou diferentes grupos religiosos também pode atrapalhar, ontem uma evangélica bem intencionada me deu um livrinho bíblico para substituir a acupuntura,  eles afirmam: "o envolvimento religioso é um importante instrumento tanto na prevenção quanto no tratamento de transtornos mentais."
Como funciona o senso comum... sobre o sofrimento psíquico, é deprimente ou hilário. Essa foto da capa é muito esteriótipo.
Anormalidade universal foi um termo publicado  numa reportagem da revista Veja de uma semana de novembro, dizia que há tantos transtornos mentais e as pessoas já convivem tanto com a idéia que já haveria essa "anormalidade universal". Não postei porque não consegui baixar a revista.
São percepções distante da realidade de invisibilidade em que em alguns setores ainda vive clandestina a doença mental como na educação inclusiva, politicas de emprego e na própria concepção de deficiência, embora muitas patologias mentais sejam incapacitantes é negado acesso a muitos benefícios que os deficientes conquistaram.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

NATAL NA REDE DE SAÚDE MENTAL DE TERESINA?

13/12/2011 - 15:54
O Caps I realizou concurso Garoto e Garota Aconchego
O desfile ocorreu na cidade de Lagarto e foi prestigiado
Garoto e Garota Caps Aconchego (Foto: Ascom PML)
Este é o evento mais esperado do ano segundo a coordenadora de saúde mental do município de Lagarto, Janete Cléa: "O concurso garota e garota Caps virou uma tradição. É emocionante ver a dedicação dos nossos usuários à realização deste desfile, a forma caprichosa como eles se arrumam e dão o melhor de si na passarela". 

Durante o evento houve apresentação de coral dos usuários do Caps, desfile de colares artesanais confeccionados pelos usuários, apresentação de ballet clássico (voluntária Laís Couto), voz e violão (usuário Nilson), mensagens de natal e o desfile Garoto e Garota Caps 2011. O Caps I Aconchego encerra o ano de 2011 com a sua missão cumprida agradecendo a todos os colaboradores, usuários, familiares e à comunidade em geral, por esta importante parceria em prol da inclusão social de todos os nossos usuários.
Fonte: PML
Infonet 

O CAPS tem nome , Aconchego, aqui são impessoais denominam -se por região e pronto. Piauiense não é criativo e tem baixa estima. Nada se cria, tudo se copia e ruim, sem falar que o preconceito contra saúde mental é "grudento" do povo comum a academia. Fazer? Esperar que apareçam festas diferentes neste final de ano nos nossos CAPS, além daquelas que só serve comida, comida e comida como no HAA. A mente do louco está no estômago, pensam alguns técnicos. 

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

DEPENDÊNCIA QUÍMICA: DA SÉRIE "OUTRAS OPINIÕES"

Governo erra ao focar o crack, diz médico

Para Antonio Nery Filho, criador do 1º consultório de rua do país, dimensão da droga não justifica investimento

Ele critica plano de usar consultório de rua como porta para a internação involuntária, vista por ele como um retrocesso

Erik Salles/Agência A Tarde
O médico Antonio Nery Filho, no Cetad (Centro de Estudos e terapia do abuso de drogas)


ANDRÉIA SADI
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Idealizador do primeiro consultório de rua, mecanismo de abordagem de usuários de drogas encampado no novo plano do governo federal contra o crack, o médico Antonio Nery Filho critica o uso da atividade como porta para internação involuntária.

Essa possibilidade foi levantada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Professor na Universidade Federal da Bahia e coordenador do Cetad (Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas), Nery Filho relativiza o problema do crack em comparação a outras drogas.

FOLHA - Por que o senhor afirma que o crack não é o principal problema do país?

ANTONIO NERY -O crack foi alçado a uma posição na saúde pública brasileira que não corresponde à realidade. Sobretudo se comparado ao álcool, tabaco e medicamentos psicotrópicos usados fora do contexto médico e às substâncias voláteis.

O uso do crack se reduz a população específica. Não penso que se possa falar em "Brasil contra o crack" pois ele não tem uma dimensão que mereça o engajamento.

O sr. foi o idealizador do primeiro consultório de rua. Como vê o fato de a atividade ser incorporada ao plano do crack do governo?

De modo algum uma atividade pode ser incorporada a um plano para o crack. Seria muito mais eficaz um plano da maconha, cocaína em pó e, por que não, do álcool. Falar do plano do crack eu me recuso. A atividade que criamos na Bahia não é voltada para o crack e não deveria estar incorporada em um plano específico para uma droga, mas em um projeto de atendimento às pessoas que consomem drogas em situação de completa exclusão social.

Como foi criado o consultório?

Nós verificamos, em 1995, que havia na Bahia uma população que não tinha possibilidade de procurar um serviço de saúde por sua mais absoluta exclusão social.

Há pessoas que não têm a menor possibilidade de se mover na direção de qualquer coisa que não seja da morte. Nós constatamos, após dez anos trabalhando no Cetad, que essas pessoas nunca iam ao serviço e aí tivemos a ideia de criar um dispositivo com uma equipe multidisciplinar. Fomos onde essas pessoas estão.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que os consultórios de rua poderiam fazer o encaminhamento para a internação involuntária...

Se fizerem isso estarão deturpando completamente a ideia original. Eu me oponho totalmente que o consultório de rua se torne instrumento de internação compulsória.

Internações compulsórias nunca deram resultado nos últimos 50 anos. Nem para doentes mentais inteiramente psicóticos têm sido feitas.

Voltar 50 anos para fazer uma higienização das ruas das cidades brasileiras me parece um retrocesso para não dizer um absurdo do ponto de vista técnico.

Sabemos, após 30 anos trabalhando, que quando vamos para as ruas e nos tornamos o instrumento dessa internação compulsória, as pessoas fogem de nós como o diabo foge da cruz.

Vem agora uma proposta completamente anacrônica do Ministério da Saúde e propõe aquilo que nós todos da saúde mental mais abominamos (...) Deveríamos criar centros de atendimento psicossocial no lugar de dispor R$ 418 milhões para se enfrentar um fantasma criado artificialmente no Brasil.

O que difere a internação compulsória da involuntária?

A internação involuntária é igual à compulsória. Involuntária significa que a pessoa internada não aceita, então é compulsória. Alguém da lei decide, interpreta a lei.

E é uma interpretação errônea, porque a lei mudou e hoje a internação é um instrumento de recurso último.

Em nenhum caso o consultório de rua faria essa abordagem para, nos casos extremos, definir a internação?

Sou radical e frontalmente contra a internação involuntária, sobretudo de pessoas que usam drogas na rua e não estão psicóticas, não perderam a capacidade de entendimento e determinação.

O Estado brasileiro está dizendo que os usuários na rua são incapazes de decidir se querem ser internados.

Digo que 90% das pessoas que usam drogas se beneficiam bem do atendimento ambulatorial. Por que optar pelo mais caro, colocando essas pessoas em instâncias compulsoriamente?

Por trás disso tem o movimento das comunidades terapêuticas. A maioria é de caráter religioso. As pessoas não suportam rezar o dia todo e achar que Jesus vai substituir o crack, a cocaína, o álcool ou qualquer coisa do tipo.

Frases

"O crack foi alçado a uma posição na saúde pública brasileira que não corresponde à realidade. Sobretudo se comparado ao álcool e tabaco (...) ele se reduz a população específica (...) não tem uma dimensão que mereça esse engajamento [do governo federal]"

"As internações compulsórias nunca deram resultado nos últimos 50 anos. Nem para os doentes mentais totalmente psicóticos elas têm sido mais realizadas (...) voltar 50 anos para fazer higienização das ruas das cidades brasileiras me parece um retrocesso"

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/14281-governo-erra-ao-focar-o-crack-diz-medico.shtml

PSIQUIATRIA SEM HOSPÍCIO

POR UMA CLÍNICA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA: COM SUBJETIVIDADE, MEDICAÇÃO COM MENOS EFEITOS COLATERAIS E MAIOR PODER DE RESOLUTIVIDADE ASSOCIADA A PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.