quarta-feira, 7 de outubro de 2015

II SEMANA DO AMIGO CUIDADOR (04 A 10): COMO AJUDAR ALGUÉM EM CRISE MENTAL

Como Ajudar Alguém em Crise
Postado por Marcionilo Laranjeiras, psiquiatra paulista, em 23 fevereiro 2009
( Apoio em Saúde Mental na Web - página extinta na plataforma NING)
Situação 1: quando a pessoa ainda não está em tratamento
Primeiro, observe se o familiar, amigo, colega, vizinho ou outra pessoa com chance de ter um transtorno mental. liste os comportamentos disfuncionais.Depois procure conversar um profissional de saúde mental sobre o que você observou.
Investigue discretamente se a pessoa-alvo reconhece em si algum sintoma e se quer ajuda para procurar um tratamento. Frequentemente uma crise impede uma pessoa de procurar ajuda mesmo sabendo que necessita. No caso de negativas, procure um familiar e converse sobre ela.

Situação 2: Se a pessoa já está em tratamento
Faça para si as seguintes perguntas: ela está melhorando? ela trata e toma a medicações conforme prescrito? Ajude-o a ir até a consulta (de preferência o acompanhe) e estimule a pessoa a retornar às suas rotinas, mas com parcimônia. A pessoa doente necessita de compreensão, paciência e incentivo. Não espere adequação e nem o peça para "ter força de vontade", pois se dependesse apenas disto e de "pensar positivamente" ele já estaria bem. Evite dar "sermões". Escute mais e fale pouco.
Situação 3: Se existe algum comportamento de risco
Forte desesperança, ideias ou sinais de auto agressão, ou planos de suicídio. Caso observe, não demore. Não queira "dar uma de terapeuta" e não tome decisões sozinho. Não vacile: em caso de recusa do paciente, peça ajuda dos familiares, amigos e colegas e leve-o a um pronto-socorro mais próximo em ambulância, bombeiro ou mesmo polícia. Sem riscos maiores, encaminhe ou, de preferência, acompanhe para uma avaliação com profissional da saúde mental.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

II SEMANA DO AMIGO CUIDADOR: Conhecendo para ajudar. (04 a 10/10)








Aceitamos créditos para nossos celulares de contato (86) 99402-4035 / 98893-5238 / 99909-9929. No momento temos 23 usuárias que atendemos que já tentaram suicídio, as ligações servem para uma espécie de acompanhamento da saúde emocional delas. As visitas domicilares são mais dificies, não temos voluntários capacitados o suficiente e estas pessoas moram nos pontos mais diferentes da cidade. Além de muitas vezes precisarmos retornar ligações ou fazê-las em busca de socorro na articulação de rede de apoio.
Preparando nosso natal: pedimos material de higiene pessoal para kits de autocuidado: .sabonetes,desodorantes, perfumes, creme hidratante, principalmente para rachaduras de pés, pentes, buchas para banho, papel higiênico, pasta de dentes, escova para cabelos, escova de dentes, etc.

Gratos pela colaboração. Quaisquer interesse só entrar em contato nestes números.

domingo, 27 de setembro de 2015

O MAIS LONGO DOS "SETEMBRO AMARELO"

O mais longo mês de setembro que vivi. Sinto uma dor no peito ao lembrar de uma imensa área que se floria de ipês amarelos por esta época. Cortaram tudo e fizeram uns apartamentos feiosos em plena periferia, na frente da escola que trabalho. Mas a primavera como dizem volta sempre no poema de Cecília Meireles.
Não sei o porquê da poética da introdução, na verdade, escrever no blog não alimentado desde maio foi por conta da minha preocupação com as ocorrências relacionadas às tentativas de suicídio aos domingos. Muitos desejam morrer e desejam ajuda para que isto não aconteça. Ainda bem. A única urgência psiquiátrica em Teresina continua sendo a do HAA, qualificada, treinada, interdisciplinar: psiquiatra, assistente social, enfermeira e é para ter um psicólogo de sobreaviso. Hoje mais do que nunca precisamos deste profissional capacitado para fazer a interlocução com a ideia suicida do usuário em crise mental leve a moderada. 
Como muito já se escreveu a maioria das pessoas com ideia suicida não procura ajuda para evitar exposição pessoal. Então, acham mais conveniente procurarem as urgências do Hospital Geral,  alguns clínicos gerais já receitam com alguma precisão. Embora, ainda recomendo procurar o especialista, construir a tal aliança terapêutica.
Vendo o desespero de alguém que deseja parar de sofrer de quaisquer modo, até causando o próprio óbito, o procedimento mais aceitável é levar a pessoa a um atendimento médico para que estabilize seu quadro emocional. Os gestores públicos e de hospitais privados precisam pensar seriamente nestas vidas a serem salvas no plantão de domingo.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Entrevista em jornal local há dois anos. Parecia mais feliz, mais confiante no apoio em saúde mental. Continuo no apoio, cuidando mais da saúde e com MEDO de louco que não usa remédio. Pena que cansada como estou não consegui postar o vídeo, mas abram o link. 

http://g1.globo.com/pi/piaui/bom-dia-piaui/videos/t/edicoes/v/mudancas-repentinas-de-humor-sao-as-principais-caracteristicas-do-transtorno-bipolar/2726198/


sábado, 30 de maio de 2015

MAIO ANTIMANICOMIAL COM AMIGO NO NINHO

FACIME

Calorosa recepção das alunas depois da nossa fala

Quase normal nesta fila para falar com o secretário de saúde

Sempre simpáticas e agradáveis alunas da FAR

Suely Áurea, ativista da luta antimanicomial, numa fala esclarecedora e comovente
E maio de 2015 chega ao final com um saldo positivo de participações da Rede Amigo no Ninho em eventos sobre saúde mental antimanicomial.
Conversamos com alunos de Psicologia e demais da residência multiprofissional em saúde da família e comunidade na FACIME dia 15, com a temática apoio comunitário. Levamos um relato de experiência bem sucedido na intervenção em rede mobilizando a comunidade na vida de três usuárias. Dia 18, estivemos no Forum Antimicomial do CAPS sul, infelizmente sem representação nas mesas redondas. Dia 19, numa audiência com o secretário de saúde do município, deputado Luciano Nunes, agradecemos a intermediação dos técnicos da gerência de atenção psicossocial para que esta acontecesse. Sem resultados aparentes, mas nosso trabalho de sensibilização a questão da criança psicótica na escola passou por mais uma etapa.
Dia 20 estivemos dialogando com estudantes de Serviço Social da (Faculdade Ademar Rosado) FAR, na Mostra de Trabalhos do curso que acontece todos os anos. Levamos a discussão sobre a função da assistente social como articuladora de redes de apoio e suporte a usuários de saúde mental. Agradecemos a professora Keila, por mais uma oportunidade de está fazendo nosso trabalho de sensibilização em saúde mental na formação do assistente social e ao material maravilhoso produzido sobre a rede de saúde mental de Teresina e banners nos doados.
Dia 29 participamos da pré-conferência em Direitos Humanos Municipal - região sudeste. Fomos relatora no grupo dos eixos temáticos que discutiu propostas sobre a política da pessoa com deficiência. Novamente trabalho de sensibilização, colocamos uma proposta da criação de um núcleo no CONADE -PI de representação da pessoa com transtorno mental e outras, no esforço de dar visibilidade que mesmo que a lei não reconheça a pessoa vivendo com transtorno mental como deficiente, temos limitações de vida que as mesmas políticas de acessibilidade das PPDs podem muito servir para os PTMs. Alguém tem que começar a luta, e a oportunidade pode está nestas conferências de Direitos Humanos que trazem naesta edição a temática da diversidade humana. Obrigada a querid Sandra Leite, conselheira do CONADE e assistente social da SEMEC.


quarta-feira, 27 de maio de 2015

SUICIDIO COMO TEMÁTICA NO SALIPI / 2015

PREVENÇÃO AO SUICÍDIO COMO TEMÁTICA NO SALIPI


DIA 05/06 - SEXTA-FEIRA
19h - CERIMÔNIA OFICIAL DE ABERTURA
APRESENTAÇÃO CULTURAL: CONGOS DE OEIRAS
DIA 06/06 - SÁBADO
9h - Mesa Redonda:
Tema: "Tanatologia e as Profissões"
Mediação: Prof.ª Ms. Patrícia Moreira
15h - Tanatologia: da Educação para Morte à Valorização à Vida (Oficina)
19h - Mesa Redonda
Tema: "Prevenção e Posvenção ao Suicídio"
DIA 07/06 - DOMINGO
9h - Grupo: "Trilhas dos Sobreviventes: enlutados por Suicídio"
15h - Mesa Redonda: Como falar de Morte para Criança, Adolescente e Idoso.
16h - Mesa Redonda: Comissão de Tanatologia do Conselho Regional de Psicologia - CRP-21.
19h - Como ajudar enlutados? (Oficina)
Mais detalhes sobre a programação de 2015:

sábado, 16 de maio de 2015

REDE AMIGO NO NINHO COMO PERSONAGEM DE REPORTAGEM DE TV

Ficamos apreensivos com a reação da repórter aos depoimentos das usuárias, ambas esquizofrênicas, elas relatavam momentos da crise aguda, principalmente os delírios, a audição de vozes de comando.Esclarecendo que paciente psiquiátrico não fica eternamente em crise. Só se não fizer nenhum tratamento. Ambas passaram pelo Hospital Areolino de Abreu e estão hoje no CAPS, medicadas continuamente, levam vida regular, inseridas na comunidade. Uma casou, desde 2011 não sofre internações integrais e a outra está terminando ensino médio. Ambas tem passe livre e beneficio de prestação continuada.

A ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NO PIAUÍ



  Vídeo produzido em 2008 como trabalho discente de Leonardo Sales, psicólogo e estudante de Comunicação Social, hoje professor e coordenador do curso de Psicologia da UESPI. Na época existiam apenas dois CAPS e as residências terapêuticas estavam recentemente instaladas. Apenas em 2010, sob pressão do Ministério Público o município de Teresina abriu mais três CAPS.

domingo, 10 de maio de 2015

LUGAR SOCIAL DO LOUCO INFRATOR REABILITADO

Dia 07 de maio a Rede Amigo no Ninho somou os integrantes de um grupo organizado pelo Conselho Regional de Psicologia que trouxe representantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB e o cavaleiro imbatível dos direitos, o Ministério Público, representado pela sua suave e resolutiva dama, promotora de Justiça Cláudia Seabra, que acompanhou o grupo ao Hospital Areolino de Abreu (HAA) e ao Hospital Penitenciário Valter Alencar (HPVA).
A visita a estas instituições fazem parte duma inspeção nacional aos manicômios judiciários, hospitais de custódia, alas de tratamento psiquiátrico e similares promovida pelo Conselho Federal de Psicologia e a Ordem dos Advogados do Brasil:


"O objetivo precípuo desta inspeção é conhecer a realidade dos manicômios judiciários no país, das pessoas em cumprimento de medida de segurança, dos discursos e das práticas jurídico-penais e psiquiátricas de internação perpetua, de segregação e de exclusão. Por meio desse conhecimento, poderemos suscitar debates sobre essas instituições, dialogar com a categoria e com setores da sociedade, problematizar as perspectivas de cuidado e o trabalho dos psicólogos nestas instituições, promover a cidadania, propor alternativas à sociedade" (Minuta de instrução às equipes. Brasília 2015)

Céu descoberto nos serviços substitutivos da reabilitação e inclusão na comunidade do louco infrator, sob a perspectiva da Reforma Psiquiátrica percebe-se pelo que acompanhamos desde meados de fevereiro de 2014 a luta brava de alguns técnicos contra posições tradicionais e autoritárias de magistrados que assinam um documento que obriga a internação compulsória no HAA e estes mesmos, suas equipes de justiça não se responsabilizam mais pelo destino social mesmo deste detento com sintomas estabilizados, sendo que há mais de 60 pacientes do sistema prisional no HAA que na unidade de saúde do sistema, que somavam n dia da visita 30, com apenas 10 com medida de segurança. Reabilitados eles não voltam mais a cumprir suas penas, com ou sem medida de segurança e mesmo com atestados de cessação de periculosidade continuam no HAA.
Uma profissional do HPVA colocava da necessidade de um CAPS prisional, vinculado a RAPS estadual, incluindo as RTs principalmente. Muita luta necessária ainda nesta área. Obrigada a Cláudia Seabra (MP) pela companhia decisiva no desempenho do trabalho da equipe. 

 

DIREITOS E RESPEITO A PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL

Rede Amigo no Ninho faz balançar  a garantia dos direitos e respeito às pessoas com transtorno mental. Segue as seguintes notas sobre caso ocorrido em 2011:

Covardia - 05/10/2011 às 14h20

Matéria publicada no blog amigo no ninho critica ação de professores de Santa Filomena

Palavras de Aurenísia:  Estou aqui muito chateada com dois professores da minha cidade Santa Filomena, sabe o que eles fizeram: Tem uma moça com transtorno mental igual uma criança, eles fizeram uma baixaria com ela levaram a mesma em um show do Francis Lopes, que houve em Santa Filomena, achei uma covardia vamos soltar uma nota contra esse dois moleques.
Se preciso for vamos denunciá-los não podemos ficar de boca fechada. Procure no youtube o vídeo LUANA GRETCHEN TWO, COM FRANCIS LOPES EM SANTA FILOMENA -PI.
Vamos fazer alguma coisa isso não pode mais acontecer, estou doente com isso.
abraços
Aurenisia
Aurenisia é uma companheira do Conselho Estadual de Saúde, familiar.
Veja mais no blog: amigononinho.blogspot.com


- 06/10/2011 às 10h56

Caso Luana continua. Confira abaixo as colocações de Maria Aurenísia Alves Nunes.

Tony Santos, gostaria que você publicasse essas minhas simples palavras sobre o vídeo de Luana.
  Olha todos em Santa Filomena conhecem  a Luana a mesma é uma pessoa indefesa tudo pra ela é mil maravilha. Não sabe a gravidade das coisas.
  O que me deixou doente foi pelo fato partir de dois professores, eles pensam que colocar imagens sem a permissão da pessoa não é crimes a Luana não entende.
  Olha, você como um educador tenho certeza que jamais faria esse tipo coisa, se os professores quisessem dar essa felicidade a Luana eles tinha pago sua entrada na festa não fazer tipo uma vaquinha que se tornou uma chacota . E como sou também pessoa com transtorno mental me sentir mal.
Publicado Por: Tony Santos
 http://180graus.com/santa-filomena/caso-luana-continua-confira-abaixo-as-colocacoes-de-maria-aurenisia-alves-nunes-462929.html


- 07/10/2011 às 12h21

Testemunho de colunista dá conta de que Luana sempre quis ser apresentada ao Francys Lopes


  Conheço e sou amigo dos professores que idealizaram o vídeo e sei que o fizeram com hombridade, com única e exclusiva  intenção de interagir com o público. Digo isso porque estava no show e vi a alegria da massa ao ver Luana no lugar onde ela sempre me pediu para estar. Esse é um testemunho, não é uma defesa.
  “Eu, por estar apoiando a organização do show e vendendo ingressos, por várias vezes recebi visita  da Luana, pedindo para que eu desse um jeito de apresentá-la ao Francys e dançar ao lado dele no palco. Por isso digo que me alegrei ao ver que os professores ajudaram a realizar esta vontade da Luana.
 http://180graus.com/santa-filomena/testemunho-de-colunista-da-conta-de-que-luana-sempre-quis-ser-apresentada-ao-francys-lopes-463266.html

 Indinados - 06/10/2011 às 10h46

Indignação sobre o caso Luana é discutida pelo Movimento de Saúde Mental do Piauí.

Seqüência das palavras de Aurenísia.
  Nem só eu Aurenísia fiquei indignada, outras pessoas do MOVIMENTO  DE SAÚDE MENTAL DO ESTADO DO PIAUÍ, estão indignados. Os professores podem ler a lei 10.216/ 011, procure também no site de MS e da Saúde Mental o Programa de Volta Pra Casa. Eu escrevi sim comunicando a Edileuza sobre o video, ai foi onde ela colocou uma critica sobre os Professores Marcus Vinicius e Lucio. Nós dos movimentos sociais lutamos por uma reforma psiquiatra logo para garantir ainda mais os nossos direitos, somos cidadãs, pagamos nossos impostos.
Abraços
MARIA AURENÍSIA ALVES NUNES
  MILITANTE DO MOVIMENTO DE SAUDE MENTAL DO ESTADO DO PIAUÍ
CONTATO ( 86 ) 9983 -3638

sábado, 9 de maio de 2015

GERÊNCIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO

Rede Amigo no Ninho e as simpáticas técnicas da Gerência de Atenção Psicossocial do Município

Sora, enfermeira: duas em uma, atua no CAPS sul e norte


Gosto de contar esta história, não para deleite do meu ego,  mas para continuar acreditando e incitando outros mentaleiros a continuarmos a luta por uma saúde mental pública antimanicomial e de qualidade e isto começa com gestão comprometida.
Em 15 de janeiro de 2010 aconteceu uma audiência pública no auditório do Ministério Público sobre vários problemas enfrentados pela SESAPI e FMS em relação a saúde mental, estávamos na luta pelo fechamento do Sanatório Meduna, garantindo aos pacientes seus direitos à assistência e com  mais qualidade. O atual prefeito Firmino Filho era na época secretário de saúde do município, numa deixa logo após uma fala do psiquiatra Alexandre Nogueira, sobre o funcionamento de uma comissão de saúde mental criada em 2001 e nunca composta como prevê a lei municipal 2.987. Sob os protestos e a ordem para que eu ficasse quieta da cuidadosa Gisele Martins ( eu "empoderada" mas tutelada, sendo assistente social da Gerência de atenção a saúde mental da SESAPI) rapidamente na minha prática trazida dos movimentos sociais senti a chance, peguei o microfone e fiz a proposta da criação de uma gerência de saúde mental no organograma da FMS. A proposta passou no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).  Então abri um Processo Administrativo (PA) em 09  de dezembro do mesmo ano cobrando entre outras coisas o cumprimento desta cláusula.
Cobrei várias vezes no MP até que foi criada a gerência em saúde mental do município, com mais de uma sala, técnicos empenhados, enfermeiras, psicólogos, atualmente é coordenada pelo psiquiatra Samuel Rego. Foi criado o Ambulatório Pró-vida para o atendimento a ideia suicida, a Unidade de Atendimento Infantil( UAI) destinada crianças já com dependência química. Percebi desde a primeira que a  visitei o empenho da equipe em organizar os serviços, acompanhar melhor os CAPS com capacitações, com a melhoria de instrumentos de registros, etc. Este é um motivo de comemoração antimanicomial nestes dias em Teresina.

SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

Dia 06 de maio estivemos no Seminário de Integração das Equipes de Saúde e da Educação na FMS. Observei a difícil interlocução entre as duas áreas, a formação dos técnicos das duas áreas distintas talvez causem o estranhamento: pessoal da saúde (infelizmente uma grande parcela já "desumanizado") faz habitualmente saúde curativa, paciente fez consulta na USB e vai embora, volta para procedimentos de alguns programas como diabetes e hipertensão. O médico, enfermeira e demais são todos pessoas sempre estranhas, frias e distantes. Na educação, o profissional convive todos os dias, num turno, se na escola de tempo integral mais tempo ainda, todos são "tios", sendo tios, muitos profissionais desenvolvem relações afetivas com os alunos, pais, as avós. Entra aos 7anos sai aos 16 da mesma escola.A educação é um ato portanto contínuo, de uma lentidão didática, processual. Educadores e demais funcionários de uma escola não raciocinam como médico e enfermeira e demais trabalhadores de um posto de saúde.
O Programa Saúde na Escola (PSE) tem como objetivo promover ações de saúde e prevenção através de ações de saúde e prevenção de doenças através de práticas saudáveis: dentre várias ações previstas a saúde mental de crianças e adolescentes não aparecem na lista de prioridades, e é exposta como a saúde básica a vê (não vendo), as ações previstas são de caráter preventivo para que esta criança ou adolescente não chegue até um CAPS. Como? 
O documento do MEC que trata de orientações sobre o programa cita uma avaliação psicossocial, onde seria levado em conta aspectos relativos à sua saúde mental. Como?
Os profissionais das equipes de PSF estão preparados?

sábado, 25 de abril de 2015

O PODER DE ARTICULAÇÃO DE REDES DA ATENÇÃO COMUNITÁRIA

Passei alguns dias vendo-a cedinho, buscando café na vizinhança. Muito difícil para mim. Cortava caminho para não cumprimentar: adereços bizarros, mãos sempre ocupadas com alguma coisa.

Padre e paroquianos provocados tentam em suas limitações ajudar. Ela consegue um agendamento para fazer uma leitura numa missa.Chega atrasada e vai embora. Pensei como deve ter sido difícil para sua estima.

Mobilização cansativa: parentes distantes, amigos de infância, vizinhos. Finalmente, vai ao psiquiatra com a mãe, traz uns 60 comprimidos amostra grátis e uma receita azul. Que a O amigo do Ninho viabilizou. A família não compra.

O milagre da medicação: uns três dias de medicação, já nos visita menos agitada,  sentada numa cadeira, ruminando menos os problemas domésticos. Sorrir de coisas realmente hilárias:meu jeitão zangado quando dou-lhe um esporro por está sempre questionado a necessidade de tomar remédios para sempre. A ficha não caiu.
Mais vamos.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

PROJETO AMIGO CUIDADOR: APOIO, SUPORTE E AJUDA MÚTUA



Movimentação
intensa de eventos pela passagem do dia 18 de maio: Dia Nacional da
Luta Antimanicomial em Teresina. Que bom. A Rede de Apoio e Suporte em
Saúde Mental - AMIGO NO NINHO continua fazendo seu trabalho de articular
redes intersetoriais no acolhimento a crise, cárcere privado, acesso a
medicação e outras necessidades àqueles que não conseguem ainda a
autonomia vivendo com transtorno mental.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

MANUAL DO SOCORRO A CRISE: AMIGO CUIDADOR 2.

COMO SOCORRER NÃO SENDO DA FAMÍLIA?

Pela nossa experiência achamos que sabemos o que fazer, mas impotentes apenas observamos e sofremos porque ela "é uma das nossas". A comunidade comenta as bizarrices desta última semana de março. Algumas pessoas a viram ser retirada por dois homens puxando seus braços de dentro de uma vala, uma grota, córrego de esgoto do final de um loteamento próximo. Ninguém sabia informar se esta caiu por acidente na vala ou entrou de propósito. Menos grave, mais igualmente preocupante é o fato de por roupas esportivas e sair para caminhadas ao meio dia ou às três da tarde, quando o sol está muito quente na cidade.
Sem tratamento psiquiátrico nossa amiga vai tornando-se devagar mais uma louca de rua. Todos nossos recursos de articulação de rede na comunidade já foram tentados: o padre, as senhoras da igreja amigas da mãe, orientação e pedidos aos vizinhos para o convencimento da mãe para que medique a filha, nas crises mais grave, interne-a integralmente ou leve-a até um CAPS e tantas outras tentativas desde 2009.
Quem sabe amanhã tenhamos alguma outra ideia.

sábado, 28 de março de 2015

CURSO: PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE MENTAL


O curso acontece na Universidade Federal do Piauí. Extensão coordenada por Dra. Lúcia Rosa, Departamento de Serviço Social e acredito que demais informações podem ser colhidas com o pessoal da Âncora, não sei o endereço atual, ou na Gerência de Saúde Mental do Estado (GSM) o endereço está ao lado.
Outra forma de abrir a programação com os objetivos:
http://www.ufpi.br/arquivos/File/controle_saude_mental.pdf 

domingo, 22 de março de 2015

MANUAL DE SOCORRO À CRISE: AMIGO CUIDADOR

Houve outras crises passadas. Outubro de 200... 
Soube na porta na quermesse da igreja. Ela havia tentado mais uma vez o auto óbito, tomou vários comprimidos, espumou, caiu perto de uma avenida. Socorrida por vizinhos. A família fez silêncio sepulcral do seu desaparecimento por alguns dias. Depois soube-se da internação em estado grave em UTI.


Outro mês que perdemos na memória. Uma amiga de infância voltando de aulas noturnas numa faculdade a encontrou na Ladeira do Uruguai, de vestido, dizendo que estava fazendo caminhadas. Era tarde para a atividade a amiga a convenceu entrar no carro, fazer um lanche e levá-la em casa. 


Semana passada deste mês de março alguém nos diz que ela estava ao meio dia na praça do bairro, tentando jogar-se a frente de carros. O que populares socorreram-na. Foram tantas as tentativas de antecipar sua angustiada existência, que nosso receio é que as pessoas nem sequer tentem mais interrompê-la.


Ontem. Delirava, falava com alguém invisível para nós. Sorria, maldizia a família de forma paranoica. Aos poucos sem um dos principais cuidados com psicóticos, o uso contínuo da medicação psicotrópica ela vai perdendo o discurso com o outro a sua frente, perdendo-se nos seus delírios... ficou algum tempo na nossa casa. Inquieta. Usou um spray purificador de ar como perfume, lambuzou-se de óleo de amêndoas no banheiro. Fedia, o auto cuidado também vai sendo deixado de lado.
A família já nos expulsou algumas vezes da porta. Não admite a doença mental da moça, que é considerada falta de vergonha e responsabilidade e não admite sequer o uso da medicação. Achamos que o estado da crise está agudo, seria necessário internação para que esta não consiga o intento do suicídio, que tenta sistematicamente.Que fazer? 
 

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

NÃO FINANCIAMENTO PÚBLICO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

NOTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE MENTAL (ABRASME) SOBRE A REGULAMENTAÇAO DAS COMUNIDADES TERAPEUTICAS


O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas abriu uma consulta pública, através do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) (www.obid.senad.gov.br) e do Portal do Ministério da Justiça (www.justica.gov.br), sobre a minuta de resolução que regulamenta as comunidades terapêuticas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

O objetivo central dessa Regulamentação, como prevê o texto em consulta, é: “CONSIDERANDO a necessidade de interligar as entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa com a rede de cuidados, atenção, tratamento, proteção, promoção e reinserção social do sistema único de saúde, do sistema único de assistência social e das demais políticas públicas”.

Fica claro, na afirmação acima, que o objetivo dessa regulamentação é “regular” as CT´s com vistas a aprofundar sua presença nas redes SUS e SUAS e consequentemente um maior financiamento público para a ampliação e fortalecimento das Comunidades Terapêuticas.

A ABRASME é uma defensora da Participação Popular nas Políticas Públicas, sendo uma das entidades que luta pela realização das Conferências de Saúde. Sendo coerente com esse posicionamento, somos a favor do Cumprimento das Resoluções da 14ª Conferência Nacional de Saúde e IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial. As duas Conferências foram claras em afirmar Não ao Financiamento Público das CT´s.

As comunidades terapêuticas vão de encontro com a Lei 10.216/2001 por ter como dispositivo central o isolamento social e a internação, além de ser um equipamento privado, que tem em sua maioria uma fundamentação de cunho religioso. No entanto, sejam de fundamentação religiosa ou médica, as CT´s têm sido inspiradas num modelo de internação compulsória e violação dos direitos das pessoas em tratamento. Essa situação de financiar com recursos públicos o aumento e a sustentabilidade econômica das CT´s, não só é uma afronta a Lei 10.216/2001 e os anos de construção da Reforma Psiquiátrica brasileira, como também, ao caráter laico do Estado brasileiro.

Diante dessa Consulta Pública para a Regulamentação das Comunidades Terapêuticas, a ABRASME (Associação Brasileira de Saúde Mental) afirma:

  • Que o Governo Brasileiro cumpra as resoluções da 14ª Conferência Nacional de Saúde e IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial, e garanta o Não Financiamento Público das CT´s;
  • O SUS e o SUAS e as políticas públicas de álcool e drogas tem problemas crônicos de financiamento, dessa forma, a PRIORIDADE deve ser a ampliação do financiamento público de equipamentos e programas públicos, como os consultórios de/na Rua, os CAPS AD 24h, as Unidades de Acolhimento.

Diante do exposto a ABRASME entende que a estratégia de Regulamentação cumpre o objetivo de fortalecer as CT´s nos Sistemas Públicos e consequentemente seu financiamento público.

Não ao Financiamento Público das Comunidades Terapêuticas!
Por uma Política de Drogas Pública e Não Segregativa!

Em tempos que o governo luta pela aprovação pelo senado de projeto de lei que garante mais participação e controle social, já reprovado na câmara de deputado eis uma boa questão a ser debatida a exaustão: o não cumprimento destas e outras resoluções advindas de grandes conferências nacionais, como a da saúde e saúde mental.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

REGULAMENTAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS



Aberta consulta pública sobre regulamentação de comunidades terapêuticas

20/01/2015
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas submete para consulta pública na página do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) (www.obid.senad.gov.br) e do Portal do Ministério da Justiça (www.justica.gov.br) a minuta de resolução que regulamenta as comunidades terapêuticas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
O texto da minuta, que pode ser acessado aqui, foi concebido a partir de Grupo de Trabalho constituído para essa finalidade e composto pelos vários segmentos que acompanham as políticas sobre drogas no país. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), também integra. As sugestões e críticas ao texto podem ser enviadas, por e-mail, para o endereço conad@mj.gov.br. A consulta ficará aberta até o dia 28 de fevereiro de 2015.
Com informações do Ministério da Justiça





MINUTA DE RESOLUÇÃO CONAD Nº /2014



Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), as entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa, denominadas ou não de comunidades terapêuticas.


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CONAD), com fundamento no art. 19, inciso XII, da Lei nº 11.343/06, e art. 2º, inciso I c.c. art. 4º, inciso II, ambos do Decreto nº 5.912/06;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa, denominadas ou não de comunidades terapêuticas, sem prejuízo do disposto na Resolução RDC ANVISA nº 29/2011 ou outras que vierem a substituí-la;

CONSIDERANDO a necessidade de prever garantias às pessoas acolhidas, com vistas a preservar seus direitos e evitar a sua institucionalização;

CONSIDERANDO que as entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa não são equipamentos de saúde, mas de interesse e apoio dos sistemas de saúde e de assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de interligar as entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa com a rede de cuidados, atenção, tratamento, proteção, promoção e reinserção social do sistema único de saúde, do sistema único de assistência social e das demais políticas públicas;


RESOLVE:

Art. 1º As entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa, denominadas ou não de comunidades terapêuticas, serão regulamentadas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), pela presente Resolução.


Das Entidades

Art. 2º As entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa, denominadas ou não de comunidades terapêuticas, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que apresentam as seguintes características:

I – adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido;
II – ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares;
III – oferta de atividades previstas no Programa de Acolhimento da entidade, conforme previsão contida no art. 12 desta Resolução;
IV – oferta de Programa de Acolhimento que emprega a estratégia da abstinência;
V – promoção do desenvolvimento pessoal, focado no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa.

Parágrafo único. As entidades que oferecerem serviços assistenciais de saúde ou executarem procedimentos de natureza clínica distintos dos serviços previstos nesta Resolução deverão observar as normas sanitárias e os protocolos relativos a estabelecimentos de saúde.

Art. 3º São elegíveis para acolhimento nas entidades as pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substâncias psicoativas, exceto aquelas com comprometimentos biológicos ou psicológicos de natureza grave que demandem atenção médica ou hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.

Parágrafo único. A avaliação da necessidade de cuidados profissionais de saúde deverá ser realizada obrigatoriamente antes do acolhimento na entidade por profissionais de saúde e a qualquer momento do acolhimento, de acordo com as necessidades do acolhido.

 Art. 4º A instalação e o funcionamento de entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa, denominadas ou não de comunidades terapêuticas, ficam condicionados à concessão de alvará sanitário ou outro instrumento congênere de acordo com a legislação sanitária específica aplicável a essas entidades.

Art. 5º As entidades deverão comunicar o início e o encerramento de suas atividades para os seguintes órgãos:
a)   Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD;
b)   Órgãos gestores de políticas sobre drogas estadual e municipal, se houver;
c)   Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;
d)   Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, se houver;
e)   Secretaria Estadual de Saúde;
f)    Secretaria Municipal de Saúde;
g)   Secretaria Estadual de Assistência Social;
h)   Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. A entidade deverá atuar de forma integrada, desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, situada em seu território, de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais.

Art. 6º São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa, denominadas ou não de comunidades terapêuticas, dentre outras:

I – possuir e cumprir seu Programa de Acolhimento, que também deverá conter as normas e rotinas da entidade;
II – somente acolher pessoas mediante avaliação diagnóstica prévia, emitida pela rede de saúde local ou por profissional competente, que as considere apta para o acolhimento, em consonância com o disposto no art. 3º desta Resolução;
III – elaborar plano individual de atendimento (PIA), em consonância com o Programa de Acolhimento da entidade;
IV – informar, de modo claro, os critérios de admissão, permanência e saída, bem como o Programa de Acolhimento da entidade, que devem receber a anuência prévia, por escrito, do acolhido e de seu familiar ou responsável;
V – garantir a participação da família ou responsável no processo de acolhimento, bem como nas ações de preparação para a reinserção social;
VI – comunicar cada acolhimento e saída à unidade de saúde ou aos equipamentos de proteção social de referência, no prazo de até cinco dias e, imediatamente, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, na hipótese de acolhimento de adolescentes;
VII – oferecer espaço comunitário e de atendimento individual, com acompanhamento e suporte de equipe da entidade;
VIII – incentivar, desde o início do acolhimento, o vínculo familiar, promovendo-se, quando necessário, a busca da família e a mediação de conflitos;
IX – permitir a visitação de familiares, bem como acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares, conforme o Programa de Acolhimento da entidade;
X – nortear suas ações e a qualidade de seus serviços com base nos princípios de direitos humanos e de humanização do cuidado;
XI – não praticar ou permitir ações de contenção física ou psíquica, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida;
XII – não praticar ou permitir castigos físicos, psíquicos ou morais, nem utilizar expressões estigmatizantes com os acolhidos ou familiares;
XIII – não submeter os acolhidos a atividades forçadas ou exaustivas, sujeitando-os a condições degradantes;
XIV – informar imediatamente aos familiares ou responsáveis e comunicar, no prazo de até vinte e quatro horas, às unidades de referência de saúde ou de assistência social, bem como ao Conselho Tutelar, no caso de adolescente, acidente, intercorrência clínica grave ou falecimento da pessoa acolhida;
XV – observar as normas de segurança sanitária e de instalações prediais e manter atualizadas as licenças emitidas pelas autoridades competentes;
XVI – fornecer alimentação, condições de higiene e alojamentos adequados;
XVII – articular junto à unidade de referência de saúde os cuidados necessários com o acolhido;
XVIII – articular junto à rede intersetorial a preparação para o processo de reinserção social do acolhido;
XIX – promover, quando necessário e com apoio da rede local, a emissão dos documentos do acolhido, incluindo certidão de nascimento ou casamento, cédula de identidade, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho;
XX – promover, com o apoio da rede local, além das ações de prevenção relativas ao uso de drogas, também as referentes às doenças transmissíveis, como vírus HIV, hepatites e tuberculose;
XXI – manter equipe com formação condizente com as atividades oferecidas no Programa de Acolhimento e para o pleno funcionamento da entidade;
XXII – promover, de forma permanente, a capacitação dos membros da equipe que atuam na entidade.

§ 1º O acolhimento não poderá exceder o limite de 12 (doze) meses no período de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2º A fim de se evitar a institucionalização, no período de até seis meses subsequente ao desligamento do último acolhimento, somente poderá ocorrer novo acolhimento mediante justificativa fundamentada da equipe da entidade, decisão que deverá ser inserida no PIA.

§ 3º No caso do § 2º, o novo acolhimento deverá ser expressamente informado por ocasião da comunicação de que trata o inciso VI do presente artigo, para melhor articulação com a rede.

§ 4º Não se aplica o disposto no § 2º e 3º quando o acolhimento anterior tiver duração inferior a 30 dias.

§ 5º A avaliação diagnóstica de que trata o presente artigo deverá envolver avaliação médica e a caracterização do abuso ou dependência de substância psicoativa, realizada por profissional competente, preferencialmente com capacitação na abordagem de pessoas com uso, abuso ou dependência de substância psicoativa.

§ 6º Quando houver impossibilidade de realização da avaliação médica prévia e desde que não haja risco de morte da pessoa, o acolhimento poderá ser feito de imediato, caso em que a avaliação médica deverá ser providenciada em até 7 dias.

Art. 7º Caso o acolhido possua renda própria, é vedado à entidade ou aos membros da sua equipe receber da fonte pagadora ou administrar, direta ou indiretamente, tais recursos.

Parágrafo único. Nesses casos deverá a entidade, no PIA, prever a orientação ao acolhido no tocante à administração responsável de seus recursos financeiros, com a participação da família, como medida de reinserção social.

Dos Acolhidos

Art. 8º São direitos da pessoa acolhida:

I – a possibilidade de interromper o acolhimento a qualquer momento;
II – receber tratamento respeitoso, bem como à sua família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, antecedentes criminais ou situação financeira;
III – a privacidade, inclusive no tocante ao uso de vestuário, corte de cabelo e objetos pessoais próprios, observadas as regras de convivência da entidade;
IV – participar das atividades previstas no art. 12 da presente Resolução, mediante consentimento expresso no PIA;
V – o sigilo, segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato, sendo vedada a divulgação de informação, imagem ou outra modalidade de exposição da pessoa sem sua autorização prévia ou de seu responsável legal, por escrito;
VI – Participar da elaboração do PIA, em conjunto com a família ou responsável e em consonância com o Programa de Acolhimento da entidade.

Parágrafo único. A prestação de informações administrativas aos órgãos de gestão e de controle de vagas financiadas com recursos públicos não fere o sigilo de que trata o inciso V do presente artigo.

Art. 9º O acolhido terá por obrigação:

I - respeitar os seus pares, membros da equipe e dirigentes das entidades;
II – zelar pela harmonia e pela convivência com seus pares na entidade;
III - observar as normas e rotinas da entidade previstas no Programa de Acolhimento, às quais deverá previamente anuir;
IV – realizar as atividades contidas no Programa de Acolhimento da entidade consentidas no PIA, juntamente com sua família ou responsável.

Art. 10 Não será admitido o acolhimento de crianças, assim consideradas aquelas com até 12 anos de idade incompletos.

Do Plano Individual de Atendimento (PIA)

Art. 11 Cada acolhido deverá ter uma única ficha que contenha o plano individual de atendimento (PIA), com suas singularidades, na qual deverão ser inseridas todas as informações a ele referentes, conforme modelo constante do Anexo Ùnico.

§ 1º A ficha com o PIA deverá necessariamente conter as seguintes informações:

a)   dados pessoais do acolhido;
b)   indicação dos familiares ou responsáveis, os respectivos contatos, bem como a evolução do vínculo familiar durante o período de acolhimento;
c)   histórico de acompanhamento psicossocial, incluindo eventuais internações, acolhimentos e outras formas de tratamento;
d)   indicação se a vaga ocupada pelo acolhido é custeada ou não com recursos públicos;
e)   indicação do profissional de referência da equipe da entidade para o acolhido;
f)    qual(is) a(s) substância(s) psicoativa(s) que faz uso o acolhido;
g)   motivação para o acolhimento;
h)   todas as atividades a serem exercidas pelo acolhido, dentre aquelas do artigo 12, e a frequência de suas realizações;
i)     período de acolhimento e as intercorrências;
j)     todos os encaminhamentos do acolhido aos serviços da rede do SUS, SUAS e demais órgãos;
k)   todos os encaminhamentos visando à reinserção social, incluídos os projetos de educação, capacitação profissional e geração de trabalho e renda;
l)     planejamento de saída do acolhido.

§ 2º O PIA  deverá ser periodicamente atualizado e revisado, ante a evolução do acolhido, ficando sempre à sua disposição para consulta, bem como das autoridades competentes para fins de fiscalização.

§ 3º Os critérios de admissão, permanência e saída, o Programa de Acolhimento da entidade e o PIA devem receber a anuência prévia, por escrito, do acolhido e de seu familiar ou responsável.

§ 4º O acolhido e seu familiar ou responsável deverão participar  na construção e no cumprimento do PIA, sendo o respeito, o diálogo e o protagonismo do acolhido os princípios norteadores de suas relações com a entidade.

§ 5º O PIA deverá ser elaborado no prazo máximo de 20 (vinte dias) a contar do acolhimento.

Art. 12 O Programa de Acolhimento da entidade poderá incluir a realização, dentre outras, das seguintes atividades terapêuticas:
I – recreativas;
II – de desenvolvimento da espiritualidade;
III – de promoção do autocuidado e da sociabilidade;
IV – de capacitação, de promoção da aprendizagem, formação e as atividades práticas inclusivas.

§ 1º O PIA deverá prever quais as atividades que serão realizadas pelo acolhido.

§ 2º As atividades deverão ser realizadas pelo acolhido e pela sua família mediante acompanhamento da equipe da entidade.

Art. 13 Atividades recreativas são aquelas que estimulam o lazer e a prática de atividades esportivas, artísticas, culturais e outras.

Art. 14 Atividades de desenvolvimento da espiritualidade são aquelas que buscam o autoconhecimento e o desenvolvimento interior, a partir da visão holística de ser humano, como parte do método de recuperação, objetivando o fortalecimento pessoal e de valores fundamentais para a vida social e pessoal, assegurado o disposto nos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal.

Art. 15 Atividades de promoção do autocuidado e da sociabilidade são aquelas que têm por objetivo a prática de atos da vida diária, na forma de:
I – higiene pessoal;
II – arrumação e limpeza dos pertences e das acomodações de repouso e banheiro;
III – participação na elaboração de refeições e limpeza da cozinha e do refeitório de uso coletivo;
IV – manutenção, limpeza e organização de espaços coletivos, como salas de recreação, jardins, hortas, criação e cuidado de animais domésticos, quadras esportivas e outros espaços assemelhados dentro da entidade;
V – organização de eventos e programas da entidade.

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo deverão ser supervisionadas por membros da equipe da entidade, a quem caberá motivar os acolhidos, dando o carater terapêutico a tais atividades.

Art. 16 Atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem, formação e as práticas inclusivas são aquelas que têm objetivo terapêutico e que buscam a inserção e a reinserção social, o resgate ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de modo a promover o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido.

§ 1º  As atividades a que se refere o caput do presente artigo deverão observar os seguintes requisitos:
a)   realizadas pela própria entidade ou em parceria com a rede;
b)   a natureza e a duração das atividades deverão ser adequadas à condição de saúde do acolhido;
c)   serão voluntárias, condicionadas à expressa anuência do acolhido e inseridas no PIA;
d)   poderão ser realizadas no próprio espaço da entidade ou em outros espaços institucionalizados, como cooperativas sociais, empresas, fundações, instituições de interesse público ou privado, por meio de parcerias, com instrumentos e obrigações devidamente estabelecidos;
e)   deverão ser desenvolvidas em ambiente ético e protegido, não podendo ser realizadas em locais que exponham o acolhido à situação de constrangimento ou de vulnerabilidade, como ações em vias públicas de vendas de produtos ou de arrecadação de recursos, ou outras atividades congêneres;
f)    não poderão ser realizadas por adolescentes de 12 a 14 anos;

§ 2º As atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem e de formação serão:
a)    ministradas por profissional habilitado;
b)   sempre que possível, com emissão de certificado e com programação e cronograma definidos.

§ 3º As atividades práticas inclusivas a que se refere o caput poderão ser regidas pela Lei 9.608/98, que trata do voluntariado, exceto quando houver a formação de vínculo empregatício, hipótese em que será aplicada a legislação trabalhista.

§ 4º Os eventuais resultados econômicos provenientes das atividades previstas neste artigo deverão ser aplicados nas finalidades institucionais da entidade, sobretudo naquelas voltadas aos projetos e programas educacionais, culturais, artísticos, recreativos, esportivos, assistenciais e de reinserção social dos acolhidos.

Art. 17 No caso de acolhimento de adolescentes, deverão ser rigorosamente observadas as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que lhes conferem proteção integral, inserindo-as no PIA, sem prejuízo de regras próprias editadas pelo Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. O acolhimento, nesses casos, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 18 No caso de acolhimento de mãe acompanhada de seu filho, deverá a entidade garantir também os direitos da criança.

Parágrafo único. Caso a criança não tenha registro civil, deverá a entidade buscar, com o apoio da rede local, a emissão de tal documento.

Da Articulação com a Rede de Serviços

Art. 19 A entidade deverá buscar, com o apoio dos gestores locais, a articulação com a rede de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais.

Art. 20 A entidade deverá buscar, se necessário, a rede situada no território para oferecer cuidados integrais com a saúde dos acolhidos, incluindo, quando for o caso, a rede especializada para acompanhamento da gestação de mulheres grávidas e o tratamento de doenças transmissíveis ou de outras patologias.

Art. 21 A reinserção social deverá constar no Programa de Acolhimento da entidade e poderá ser promovida em articulação com a rede local, incluídos programas de educação, capacitação profissional e de geração de renda e trabalho, sem prejuízo das iniciativas da própria entidade.

Art. 22 A eventual inexistência ou recusa da oferta de serviços da rede de saúde e de assistência social no território deverá ser imediatamente comunicada ao respectivo gestor e às instâncias de controle social.

Art. 23 Em caso de vaga financiada com recursos públicos federais, caberá ao órgão responsável pelo programa de financiamento promover a articulação com a rede estadual ou municipal para regular o processo de entrada na entidade, respeitado os mecanismos de acolhimento de cada entidade.

Parágrafo único. Em caso de vaga financiada com recursos públicos estaduais ou municipais, deverá ser expedida recomendação para os respectivos Estados e Municípios, com apoio dos Conselhos Estaduais ou Municipais de Política sobre Drogas, para os fins previstos neste artigo.


Disposições Gerais

Art. 24 Esta Resolução deverá ser afixada, na entidade, em local visível ao público.

Art. 25 O CONAD adotará medidas para dar ampla publicidade e garantir a execução da presente Resolução.

Parágrafo único. Ao receber representação ou denúncia de descumprimento da presente Resolução, o CONAD oficiará aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis e dará ciência à entidade interessada.

Art. 29 Aplica-se às entidades que fazem acolhimento com fins lucrativos, no que couber, a presente Resolução, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º.

Art. 30 O descumprimento ao disposto nesta Resolução ensejará a adoção das medidas cabíveis, podendo ser aplicadas as sanções administrativas, pelos órgãos competentes, desde que obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo das iniciativas no campo judicial.

Art. 31 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Disposição Transitória

Artigo único. As entidades em funcionamento na data da publicação da presente Resolução terão o prazo máximo de 12 (doze) meses para se adaptarem ao disposto neste instrumento, sob pena de adoção das medidas cabíveis.



ANEXO ÚNICO

b)   1. Identificação do acolhido
Nome:____________________________________________________________________
Data de nascimento: __/__/____
Nome da mãe: ______________________________________________________________
CPF: _______________________   RG: ____________ UF: __
Título de eleitor: __________________ UF: __
Carteira de trabalho: ______________
Endereço: _________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Bairro: __________________________________________________________________
Município - UF: ___________________________________
CEP: ________________
Telefones: ________________________________________________________________
Data de acolhimento: __/__/____
Ocupante de vaga social (vaga não custeada pelo acolhido ou por sua família): (   ) Sim (   ) Não
Possui renda própria: (   ) Sim (   ) Não
Grau de escolaridade: _________________________________________________________
Responsável pelo acompanhamento do acolhido: _________________________________________
2. Familiares
Nome
Grau de parentesco
Contato
























Contatos:
Telefonemas
Visita ativa
Visita receptiva
Evolução do vínculo:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

3. Quadro clínico
Uso de substância psicoativa:
Álcool
Maconha / Haxixe
Cocaína
Crack
Inalantes / Cola / Solvente / Tiner
Benzodiazepínico / Diazepan
Anfetaminas / Remédios para Emagrecer
Ecstasy / MDMA
LSD
Heroína / Morfina / Metadona
Outros: ________________________________
Observações: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Antecedentes de tratamento:
(   ) Não
(   ) Sim:
Redução de danos
Abstinência (Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos, inclusive)
CAPS
Comunidade terapêutica
Internação
Outros
Observações: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________


Comorbidades:
(   ) Não
(   ) Sim:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Acompanhamento médico:
(   ) Não
(   ) Sim:
Hospital
Posto de Saúde
Clínica
CAPS
Outros

Observações: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Exames prévios realizados:






4. Atividades
Atividades de desenvolvimento da espiritualidade (incluir horários): nos termos do art. X da Resolução CONAD/MJ nº X
_________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Atividades da vida diária (incluir horários): nos termos do art. X da Resolução CONAD/MJ nº X
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Atividades terapêuticas (incluir horários): nos termos do art. X da Resolução CONAD/MJ nº X
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
5. Saída do acolhido
Planejamento de saída:
Atividades de capacitação profissional
Organização financeira
Reinserção no mercado de trabalho
Atividades de capacitação profissional
Organização financeira
Reinserção no mercado de trabalho
Geração de renda

Moradia

Outros
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Saída da comunidade:
Saída terapêutica
Saída administrativa
Abandono





______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. Demandas do acolhido
Demandas
Tempo previsto para início
Tempo previsto para término




































Estou de acordo com as regras da instituição e com o caráter voluntário do acolhimento.


_________________________________________________________________________
Assinatura do(a) acolhido(a)













PSIQUIATRIA SEM HOSPÍCIO

POR UMA CLÍNICA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA: COM SUBJETIVIDADE, MEDICAÇÃO COM MENOS EFEITOS COLATERAIS E MAIOR PODER DE RESOLUTIVIDADE ASSOCIADA A PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.