O juiz José Vidal de Freitas Filho,
titular da 2ª Vara Criminal de Teresina, julgando processo de incidente
coletivo de excesso de execução, proposto pelo promotor de justiça Elói
Pereira de Sousa Júnior, determinou ao Estado do Piauí que resolva a
situação das pessoas com transtorno mental recolhidas à Colônia Agrícola
Major César Oliveira e no Hospital Penitenciário Valter Alencar.
Ficou
comprovado no processo que o Hospital Penitenciário Valter Alencar,
apesar de receber a denominação de hospital, não consta do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, do Sistema Único de Saúde –
SUS, não integrando, assim, a rede de saúde municipal, estadual ou
federal. Portanto, não está sob o controle, avaliação, regulação e
auditoria dos órgãos da administração pública.
Também
ficou comprovado que a Colônia Agrícola Major César Oliveira é
estabelecimento prisional destinado exclusivamente aos sentenciados em
cumprimento de pena no regime semiaberto e não dispõe de nenhum tipo de
serviço de saúde, não havendo médico de qualquer especialidade, muito
menos psiquiatra. Não existe enfermeira e/ou enfermaria, sendo que uma
técnica em enfermagem é a responsável pela saúde dos detentos, enquanto o
Hospital Penitenciário tem apenas um médico psiquiatra para atendimento
clínico aos pacientes, trabalhando apenas aos sábados, pela manhã e
está, na atualidade, sem receber medicamentos para o tratamento de seus
pacientes.
Consta
da sentença que foram realizadas diversas reuniões com o Secretário de
Justiça, com o Secretário de Saúde e com o Governador do Estado,
buscando a solução consensual da gravíssima situação dos presos com
sofrimento mental, porém, não se obteve nenhum resultado até a presente
data, sendo inexplicável que o Estado do Piauí não haja, até o presente
momento, resolvido o problema, uma vez que as opções sugeridas, a
adaptação do Hospital Areolino de Abreu, reforçando sua segurança, ou, a
adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar, que poderia ser
feita nos moldes do que ocorreu com o Hospital da Polícia Militar, com a
organização de escala das equipes médicas do Areolino de Abreu, para
atendimento aos pacientes no Hospital Penitenciário e o fornecimento de
medicamentos, por exemplo, acarretam despesas de pequena monta, com
inexpressiva repercussão no Orçamento Estadual.
Juiz José Vidal.
Assim, na sentença, o juiz Vidal determinou o seguinte:
I
– a interdição total da Colônia Agrícola Major César Oliveira, para os
fins de recebimento e manutenção de pessoas com transtorno mental,
devendo o Estado do Piauí, no prazo de trinta dias, providenciar a
transferência das pessoas nessa situação que se encontram atualmente
recolhidas em tal estabelecimento penal, para o estabelecimento
adequado, qual seja Hospital Areolino de Abreu, Hospital Penitenciário
Válter Alencar ou residência terapêutica, sob pena de multa diária no
valor de R$ 20.000,00;
II
– que o Estado do Piauí proceda, no prazo de trinta dias, à adaptação
do Hospital Areolino de Abreu, a fim de receber os pacientes do sistema
prisional, com os devidos cuidados para a segurança dos internos, ou, a
adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar, a fim de que possa,
efetivamente, receber e tratar os pacientes que sofrem de doença mental
oriundos do sistema prisional, com a reforma física devida, ampliação
das instalações e criação das necessárias equipes de médicos,
enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, etc., sob pena de multa diária
no valor de R$ 20 mil;
III
- que o Estado do Piauí proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua intimação desta decisão, à adoção da solução terapêutica
recomendada em cada um dos projetos terapêuticos realizados, sob pena
de multa diária no valor de R$ 20 mil;
IV
– a revogação da decisão liminar de interdição parcial do Hospital
Penitenciário Válter Alencar, autorizando o recebimento e manutenção de
pacientes do sistema prisional, exceto as pessoas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, as quais devem ser
encaminhadas pelo Estado do Piauí às entidades com que tem convênio para
esse fim, determinando que o Estado do Piauí proceda, no prazo de 48
horas, ao regular fornecimento dos medicamentos devido aos pacientes do
mencionado Hospital Penitenciário, incluídos os pacientes que forem
doravante recebidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Redação
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