segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

DESTINO DO LOUCO INFRATOR: HOSPITAL AREOLINO DE ABREU

O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da 2ª Vara Criminal de Teresina, julgando processo de incidente coletivo de excesso de execução, proposto pelo promotor de justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, determinou ao Estado do Piauí que resolva a situação das pessoas com transtorno mental recolhidas à Colônia Agrícola Major César Oliveira e no Hospital Penitenciário Valter Alencar.

Ficou comprovado no processo que o Hospital Penitenciário Valter Alencar, apesar de receber a denominação de hospital, não consta do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, do Sistema Único de Saúde – SUS, não integrando, assim, a rede de saúde municipal, estadual ou federal. Portanto, não está sob o controle, avaliação, regulação e auditoria dos órgãos da administração pública. 


Também ficou comprovado que a Colônia Agrícola Major César Oliveira é estabelecimento prisional destinado exclusivamente aos sentenciados em cumprimento de pena no regime semiaberto e não dispõe de nenhum tipo de serviço de saúde, não havendo médico de qualquer especialidade, muito menos psiquiatra. Não existe enfermeira e/ou enfermaria,  sendo que uma técnica em enfermagem é a responsável pela saúde dos detentos, enquanto o Hospital Penitenciário tem apenas um médico psiquiatra para atendimento clínico aos pacientes, trabalhando apenas aos sábados, pela manhã e está, na atualidade, sem receber medicamentos para o tratamento de seus pacientes. 

Consta da sentença que foram realizadas diversas reuniões com o Secretário de Justiça, com o Secretário de Saúde e com o Governador do Estado, buscando a solução consensual da gravíssima situação dos presos com sofrimento mental, porém, não se obteve nenhum resultado até a presente data, sendo inexplicável que o Estado do Piauí não haja, até o presente momento, resolvido o problema, uma vez que as opções sugeridas, a adaptação do Hospital Areolino de Abreu, reforçando sua segurança, ou, a adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar, que poderia ser feita nos moldes do que ocorreu com o Hospital da Polícia Militar, com a organização de escala das equipes médicas do Areolino de Abreu, para atendimento aos pacientes no Hospital Penitenciário e o fornecimento de medicamentos, por exemplo, acarretam despesas de pequena monta, com inexpressiva repercussão no Orçamento Estadual.

Juiz José Vidal.

Assim, na sentença, o juiz Vidal determinou o seguinte:

I – a interdição total da Colônia Agrícola Major César Oliveira, para os fins de recebimento e manutenção de pessoas com transtorno mental, devendo o Estado do Piauí, no prazo de trinta dias, providenciar a transferência das pessoas nessa situação que se encontram atualmente recolhidas em tal estabelecimento penal, para o estabelecimento adequado, qual seja Hospital Areolino de Abreu, Hospital Penitenciário Válter Alencar ou residência terapêutica, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00;

II – que o Estado do Piauí proceda, no prazo de trinta dias, à adaptação do Hospital Areolino de Abreu, a fim de receber os pacientes do sistema prisional, com os devidos cuidados para a segurança dos internos, ou, a adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar, a fim de que possa, efetivamente, receber e tratar os pacientes que sofrem de doença mental oriundos do sistema prisional, com a reforma física devida, ampliação das instalações e criação das necessárias equipes de médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, etc., sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil;

III - que o Estado do Piauí proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação desta decisão, à adoção da solução terapêutica recomendada em cada um dos projetos terapêuticos realizados, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil;

IV – a revogação da decisão liminar de interdição parcial do Hospital Penitenciário Válter Alencar, autorizando o recebimento e manutenção de pacientes do sistema prisional, exceto as pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, as quais devem ser encaminhadas pelo Estado do Piauí às entidades com que tem convênio para esse fim, determinando que o Estado do Piauí proceda, no prazo de 48 horas, ao regular fornecimento dos medicamentos devido aos pacientes do mencionado Hospital Penitenciário, incluídos os pacientes que forem doravante recebidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.



Redação
redacao@cidadeverde.com

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