sexta-feira, 26 de abril de 2013

CAMPANHA: POR UM CAPS i MUNICIPAL EM TERESINA COM URGÊNCIA!!!

SAÚDE MENTAL

Saúde libera mais R$ 50 mi para novas unidades

Os serviços são essenciais no tratamento de usuários de drogas e pacientes psiquiátricos. O repasse vai possibilitar também abertura de Unidades de Acolhimento
Depois de aumentar em 25% a capacidade de atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS) com incentivos do programa “Crack, é Possível Vencer”, o Ministério da Saúde toma mais uma medida para expandir a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil. Num primeiro momento, serão repassados R$ 50 milhões para construção de Centros de Atenção Psicossocial, priorizando os serviços álcool e drogas 24 horas - e de Unidades de Acolhimento (UA).
Os gestores dos municípios interessados em construir um CAPS ou uma Unidade de Acolhimento devem acessar a portaria 615, publicada recentemente, para ter conhecimento e dar início ao processo.
O valor dos incentivos financeiros para o financiamento da construção dos CAPS e das Unidades de Acolhimento varia de acordo com cada tipo de estabelecimento, podendo ser entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão. O valor pode aumentar de acordo com a demanda. Esta é a primeira vez que o Ministério da Saúde repassa recursos para construção desses serviços. Antes cabia ao município a edificação ou aluguel dos espaços, o que dificultava a expansão da rede, muitas vezes por falta de locais adequados.
“Com a medida poderemos aumentar nossos serviços nas cidades que ainda não possuem os Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento. Estes equipamentos são fundamentais no atendimento de pacientes psiquiátricos e usuários de drogas, como o crack”, destaca o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Os benefícios também são válidos para as cidades que já possuem CAPS e Unidades de Acolhimento. “O prefeito, que, por exemplo, aluga um espaço e deseja um local melhor pode solicitar esse recurso. Entretanto, só poderá desativar o serviço atual quando o novo estiver pronto”, diz o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
ATENDIMENTOS – Com os R$ 50 milhões, o Ministério da Saúde poderia construir 65 Centros de Atenção Psicossocial ou 100 Unidades de Acolhimento. No caso dos CAPS o aumento previsto é de 38,8 milhões procedimentos/ano para aproximadamente 40,5 milhões.
Já nas unidades, a expansão dos recursos pode refletir em aproximadamente 1,2 mil leitos novos, se a verba for aplicada no crescimento deste serviço. “A ampliação dos serviços depende dos Estados e Municípios apresentarem projetos ao Ministério da Saúde”, reafirma Magalhães.
REDE – Os 1.891 CAPS existentes têm objetivo de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Possuem valor estratégico para a Reforma Psiquiátrica entre todos os dispositivos de atenção à saúde mental.
Com a criação desses centros, possibilita-se a organização de uma rede substitutiva ao Hospital Psiquiátrico no país. Os centros são serviços de saúde municipais, abertos, comunitários que oferecem atendimento diário.
Já 60 as Unidades de Acolhimento existentes foram instituídas para oferecer atendimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e proteção em rede.
Essas unidades possuem caráter residencial transitório e funcionam 24 horas (durante toda semana) de forma articulada com o Centro de Atenção Psicossocial mais próximo.  E devem garantir os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social.
Por Zeca Moreira, da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315.2452/ 3580



O único CAPS i do Piauí se encontra em Reforma por luta nossa junto ao MP, infelizmente nosso PA ( Processo Administrativo ) contra o Estado é de 2011, pedindo o cumprimento do estabelecido em TAC janeiro de  2010, saída do CAPS i de dentro do complexo do HAA, não tiraram, mas nos impuseram a planta de uma Reforma que duraria 60 dias, no inicio do mês de abril de 2013 nem sequer havia operários na obra. Passei lá hoje, 26, apenas um trabalhador se encontrava, portas e portões  chegaram para obra. Entrei e nada constatei de modificações significativas no espaço que foi planejado para ser um  manicômio judiciário para menores infratores na década de 80, cheiradores de cola, lembram? Depois se tornou o pavilhão infanto juvenil, com internações diurnas e a noite o menor passava a noite numa ante  sala, chamada enfermaria clínica dos pavilhões de adultos. 
Dia 15 de abril tivemos numa assembléia onde está funcionando o CAPS i, espaço da Terapia Ocupacional (TO), destinada aos adultos internados, mobilização nossa e esforços da competente assistentes social Ester Costa e nossa parceira que nunca nos falha Sandra  Leite, do  Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e SEMEC, a assembléia contou com profissionais da educação especial do município. Esta é a hora do encontro com a educação, com o diagnóstico e prevenção precoces. Precisamos fortalecer esta luta para que estas crianças sejam adultos psicóticos sim, mas com mais estabilidade mental, funcionalidade e integração social.

terça-feira, 23 de abril de 2013

ACUPUNTURA E SAÚDE MENTAL: BONS RESULTADOS PARA AUXILIAR A ALOPATIA


Em crise mental aguda, tentamos socorrer nossa companheira moradora da comunidade. Medicada por um dos mais conceituados psiquiatras de Teresina, o bicho de sete cabeças ou a hidra como chamo, fica impertinente quando acorda. Nós fomos numa manhã atrás de um terapeuta naturista, queríamos acupuntura e florais. Nossa amiga bastante ansiosa, chorosa, destruída, no olho do furacão. Só quem já passou por crises mentai, tem noção das minhas alusões. Dificil e inexistente nas comunidades periféricas, as práticas integrativas e complementares, denominação dada pelo SUS às diversas terapias, antes chamadas de medicinas alternativas.
Encontramos Jean Agostinho, fisioterapeuta e acupunturista que nos socorreu literalmente, deixando o atendimento pela metade do preço, numa zona nobre da cidade.
Não podemos mais voltar, nem num espaço mais simples onde a sessão custa um terço somente do valor do espaço elegante. Não temos dinheiro. É triste porque a usuária, infelizmente, ainda está com os sintomas bastante acentuados, muito disfuncional. É triste para nós que já constatamos várias vezes o resultado da acupuntura auxiliando a alopatia na estabilização dos sintomas de muitas companheiras, bastando às vezes poucas sessões.
A rede de apoio e suporte em saúde mental - Amigo no Ninho tem uma linha de ação bem definida: utilizamos de quaisquer prática de saúde comunitária complementar. Se o usuário e familia aceitam ajuda religiosa, espirita kardecista principalmente, porque há uma terapêutica que funciona, já observada por nós, se o usuário deseja as casas de matriz aficanas (terreiros/vales do amanhecer), rezador, carismas católico levamos, estes espaços promovem saúde mental comunitária sem cobrar. Orientamos e até brigamos para que os líderes destes espaços não desestimulem o uso da medicação. Se acontecer e o usuário piorar, ameçamos de denúncias de negligência de incapaz ao MP. As ações religiosas são vistas por nós apenas como  práticas integrativas e complementares, não proselitistas e contrárias a ação da ciência médica. Não recomendamos doutrinas evangélicas fundamentalistas que associam a doença mental a possessão demoníaca, até porque não conseguimos dialogar com estes grupos.
Nossa usuária em questão rejeita uma das "terapêuticas" de melhor resultado, sem custos, que são as bionergias (passes espiritas), a familia extremamente católica reza o terço.
A rede tenta conseguir um dinheiro para pagar a limpeza do belo quintal de rosas e flores diversas que a depressão não deixa nossa amiga retirar as ervas daninhas. Fará bem a ela. Amanhã perguntaremos se a familia aceita.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

PL 7663/2010 E SEU SUBSTITUTIVO: Retrocesso na políitca sobre drogas no Brasil

CARTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS


Excelentíssimos Senhores Deputados Federais,


Referente: Projeto de Lei 7.663 de 2010, na pauta para votação na Câmara dos Deputados, apresentada pelo Deputado Osmar Terra/PMDB/RS, que “acrescenta e altera dispositivos à Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, dispor sobre a obrigatoriedade da classificação das drogas, introduzir circunstâncias qualificadoras dos crimes previstos nos arts. 33 a 37, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e dá outras providências” e seu Substitutivo, apresentado pelo Deputado Givaldo Carimbão, Relator da Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas que “acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas, tratar do financiamento das políticas sobre drogas e dá outras providências”.


AS ENTIDADES E MOVIMENTOS QUE ATUAM NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E NA LUTA ANTIMANICOMIAL vêm por seus representantes que subscrevem a presente carta, à ilustre presença de Vossas Excelências, INFORMAR E REQUERER O QUE SEGUE, pelas razões que passam a expor:


A tramitação do Projeto de Lei - PL 7.663 de 2010, de autoria do Deputado Osmar Terra, que se encontra como prioridade na pauta para votação na Câmara dos Deputados, e seu Substitutivo apresentado em 17/12/2012 pelo relator da Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, Deputado Givaldo Carimbão tratam de tema de grande repercussão social e de relevantes questionamentos sobre violações dos direitos humanos dos usuários e dependentes de drogas, notadamente do crack. Entre várias medidas, é sabido que alguns Estados da Federação, sobretudo os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, têm implementado em sua política de combate ao crack as internações compulsória e involuntária, sendo muitos os pareceres e posicionamentos contrários de entidades, grupos, movimentos sociais e populares, em todo o Brasil, com argumentos consistentes que merecem especial atenção pela relevância do tema e implicações da medida do ponto de vista ético, jurídico e político.

DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DO PL 7663/2010 E SEU SUBSTITUTIVO

Além de assegurar a possibilidade de internações forçadas, o PL 7.663/2010 e seu Substitutivo propõem, entre inúmeros outros equívocos e controvérsias, o que se segue:


- Reconhecem apenas serviços que trabalhem no viés da abstinência, negando uma estratégia de tratamento eficaz e mundialmente utilizado, a Redução de Danos;


- Garantem, nos chamados programas de reinserção social, vagas no sistema de ensino e de trabalho apenas se o “postulante abster-se do uso das drogas” e o descumprimento desta exigência “enseja desligamento do mesmo”;


- Criam a possibilidade de pagamento, com recursos públicos, de internações em estabelecimentos privados, propondo, além de tudo, uma perversa distinção: (1) internação voluntária: pagamento pelo poder público; (2) internação involuntária: pagamento pelo SUS;


- Propõem remuneração aos membros dos Conselhos de Políticas sobre Drogas, em suas três instâncias, numa lógica distinta de todos os conselhos já constituídos no Brasil;


- Desconhecem e desrespeitam o protagonismo e opinião dos usuários, alijando-os de todo o processo metodológico empregado na avaliação e acompanhamento dos serviços oferecidos pelas instituições financiadas;


- Avalizam o retorno das práticas higienistas, desumanas e arbitrárias, ferindo direitos fundamentais de crianças e adolescentes, obrigando o poder público a providenciar o imediato acolhimento institucional desta população, quando em situação de rua;


- Banalizam o dispositivo da internação de usuários e dependentes de drogas, repetindo-o ad nauseun, ignorando, com descaso e negligência, sem nem mesmo citar, a rede de serviços substitutivos do SUS, opção primeira de qualquer tratamento digno e de qualidade;


- Aumentam o período de aplicação das penas quando do porte de drogas para consumo próprio, sem definição de critérios claros para diferenciar usuário de traficante.

PORTANTO:

1) Entendemos que a aprovação de um Projeto de Lei como o PL 7.663 de 2010 e seu Substitutivo, sendo aprovados para o que se propõem, constituirão uma violação ao princípio do não retrocesso, tendo em vista os reconhecidos avanços das Reformas Sanitária e Psiquiátrica, da luta antimanicomial e da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

2) A Constituição Federal garante direitos individuais e coletivos aos cidadãos, estabelece como princípios basilares em seu artigo primeiro a cidadania e a dignidade da pessoa humana e como garantias e direitos fundamentais, disposto no artigo 5°, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. Em nosso entendimento a PL e seu substitutivo constituem ameaças de violação de todos esses direitos.

3) O direito a saúde é um direito social, fundamental, inalienável e indisponível (art. 6º da CF/88) e tal imposição legal implica em consequências práticas, sobretudo no que tange à sua efetividade, com a materialização em políticas públicas. No caso em tela, defendemos políticas públicas dignamente financiadas, substitutivas à lógica manicomial, corajosas, ousadas e inovadoras. Destacamos a Política de Saúde já estabelecida para o tratamento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, que apresenta a importância dos Consultórios de Rua, dos CAPS-AD, da estratégia da Redução de Danos, dos leitos em hospitais gerais e dos Centros de Atenção aos moradores de rua nas modalidades específicas da Política Nacional.

4) O direito a saúde também encontra guarida na própria Declaração Universal da Organização das Nações Unidas – ONU, de 1948, que declara expressamente que a saúde e o bem-estar da humanidade são direitos fundamentais do ser humano. No mesmo sentido, nas Convenções e nos Tratados internacionais, reconhecidos e ratificados pelo Brasil, também são encontradas referências ao direito à saúde como direito social, como é o caso do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966.

5) Políticas emergenciais de internação involuntária e compulsória caminham na mesma direção dos modelos repudiados desde a década de 40 do século XX, rejeitados pela luta antimanicomial e pela reforma psiquiátrica, que demonstraram a ineficácia do sistema de segregação em equipamentos fechados, que representavam espaços de reclusão, miséria e reprodução da violência. A internação somente é possível como ÚLTIMA forma de tratamento, depois de esgotadas todas as alternativas na área da saúde e demais políticas sociais de garantia de direitos, pois como afirmou o Egrégio Tribunal de Justiça do próprio Estado de São Paulo, “restringir direitos fundamentais da pessoa é sempre uma decisão a ser imposta com redobrada cautela, por consubstanciar exclusão de faculdades naturais, e que são próprias da cidadania” e ainda que a “internação compulsória é medida drástica e importa em privação da liberdade”. Assim, não temos dúvidas quanto à frontal violação dos direitos humanos e principalmente ao Princípio do Não Retrocesso.

Diante dos pontos apresentado, nós, na condição de entidades e movimentos que atuam na defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos portadores de sofrimento mental, informamos a Vossas Excelências nosso total desacordo com tal Projeto de Lei e seu Substitutivo, tendo em vista, como já é de conhecimento público, que as propostas neles contidas, buscam atingir, em sua grande maioria, a população em situação de rua, sejam adultos, adolescentes ou crianças.

É este mesmo furor higienista, violento, preconceituoso e arbitrário, que assola o nosso país nos dias de hoje, que o faz abandonar, perseguir e humilhar seus filhos mais fragilizados socialmente. Não podemos permitir que tais medidas, com roupagem de legalidade, sejam justificativas para a segregação social, vencida (pelo menos, em tese) em nosso país já há 25 anos, com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

POR TODO O EXPOSTO, REQUEREMOS A VOSSAS EXCELÊNCIAS, Não permitam que sejam aprovados o referido Projeto de Lei e seu Substitutivo (aprovado pela Comissão Especial em dezembro último), para que possamos, por meio da criação de um amplo e representativo Grupo de Trabalho, esclarecer as contradições e ameaças de violações a Direitos Humanos Fundamentais, construir e pactuar novas propostas, tendo em vista a possibilidade de grande retrocesso do Estado Brasileiro nas suas políticas de garantia e defesa dos direitos humanos, assim como violação à Constituição Federal, legislações internas e pactos internacionais em que é signatário o Brasil.

Belo Horizonte, 06 de março de 2013.

1. Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Material Reciclável – CNDDH
2. Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial – RENILA
3. Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPSR
4. Pastoral Nacional do Povo da Rua
5. Conselho Federal de Psicologia
6. Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – CRP 04
7. Frente Nacional sobre Drogas e Direitos Humanos

8. Fórum Mineiro de Saúde Mental
9. Fórum Mineiro de Direitos Humanos - FMDH
10. Associação dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental de Minas Gerais – ASUSSAM
11. Frente Mineira sobre Drogas e Direitos Humanos
12. Associação Loucos Por Você – Ipatinga/MG
13. Núcleo Antimanicomial do Pará
14. Fórum da Luta Antimanicomial de Sorocaba – FLAMAS (SP)
15. Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial – Libertando Subjetividades (PE)
16. Núcleo de Estudos pela Superação dos Manicômios – NESM/BA
17. Associação Chico Inácio (AM)
18. Suricato – Associação de Trabalho e Produção Solidária – BH/MG
19. Rede de Saúde Mental e Economia Solidária – ECOSOL/SP
20. Movimento Pro-Saúde Mental do DF
21. Associação Metamorfose Ambulante de Usuários e Familiares dos Serviços de Saúde Mental – AMEA/BA
22. Núcleo CNDDH-PSR-MNCR Distrito Federal 
23. Núcleo CNDDH-PSR-MNCR Fortaleza
24. Associação Franco Rotelli – Santos/SP
25. Rede Nacional de Ensino e Pesquisa em Terapia Ocupacional – RENETO
26. CEBES – Centro Brasileiro de Estudos da Saúde
27. CONAM – Confederação Nacional da Moradia
28. Rede Nacional Lai Lai – População Negra e AIDS
29. Rede de Mulheres Negras do Paraná
30. Fórum Nacional de Mulheres Negras
31. Liga Brasileira de Lésbicas
32. Sapatá – Rede Nacional de Promoção e Controle Social em Saúde de Lésbicas Negras
33. Articulação de Organização de Mulheres Negras
34. Associação de Travestis e Transexuais da Paraíba
35. Movimento Nacional da População de Rua
36. Núcleo CNDDH-PSR-MNCR São Paulo
37. Fórum Cearense da Luta Antimanicomial
38. Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais
39. Executiva Nacional de Estudantes de Enfermagem
40. Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
41. Frente Estadual Antimanicomial/SP
42. Conselho Federal de Serviço Social
43. Núcleo CNDDH-PSR-MNCR Rio de Janeiro
44. Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO 
45. Instituto de Defesa de Direitos Humanos – IDDEHA
46. Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa PR
47. Núcleo de Direitos Humanos da Polícia Militar PR
48. Congregação da Missão – Irmãos Vicentinos
49. Pastoral do Povo da Rua de Belo Horizonte
50. Pastoral do Povo da Rua da Arquidiocese de Curitiba
51. Movimento da População de Rua do Paraná
52. Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná – SEJU
53. Programa de Extensão “Políticas Públicas e Direitos Humanos” da UFPR
54. Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED
55. Universidade Federal de Santa Cataria
56. Conselho Regional de Serviço Social – 11ª. Região – CRESS-PR
57. Província Brasileira da Congregação das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo / Casa da Acolhida
58. Conselho Federal de Nutricionistas – CFN
59. Conselho Regional de Serviço Social 6ª. Região/MG
60. Núcleo CNDDH Salvador
61. Coletivo DAR – Desentorpecendo a Razão/SP
62. ABORDA - Associação Brasileira de Redutores de Danos
63. Rede Goiana de Redução de Danos
64. Frente Estadual sobre Drogas e Direitos Humanos da São Paulo
65. Núcleo Estadual de Defesa de Direitos Humanos PSR e CMR - Paraná



terça-feira, 16 de abril de 2013

E A REFORMA PSIQUIÁTRICA CHEGA EM PORTUGAL

Psiquiatra acusa reforma de atirar doentes para a rua, responsáveis negam

14 de Abril, 2013
O psiquiatra Afonso de Albuquerque alega que o encerramento dos hospitais psiquiátricos conduziu alguns doentes para as ruas, outros para lares sobrelotados e antigos asilos, uma situação negada pelo coordenador nacional para a saúde mental e pela Misericórdia de Lisboa.
Segundo Afonso de Albuquerque, a reforma da saúde mental em Portugal, que prevê, entre outras medidas, a redução dos internamentos e o fecho de hospitais psiquiátricos, levou a que alguns doentes fossem "parar às ruas, outros a lares sobrelotados e a antigos asilos que têm sido reactivados, como é o caso do Pisão e da Mitra".
"Esta reforma tem quase cinco anos, já encerraram o Hospital Miguel Bombarda, já diminuíram bastante as camas psiquiátricas noutros hospitais e já se entrou claramente nessa fase", sustentou o autor do livro "A discriminação do doente mental no Ocidente".
Contactado pela Lusa, o coordenador nacional da saúde mental, Álvaro Carvalho, negou esta situação, afirmando que se isso acontecesse "não era uma reforma, era um disparate".
"É uma pura fantasia, é o mínimo que posso dizer", disse Álvaro Carvalho, lembrando que o Hospital Miguel Bombarda foi encerrado há 18 meses, através de um "processo programado", e que está a ser feita a avaliação da qualidade de vida dos doentes".
No livro, Afonso de Albuquerque escreve que a Mitra, entregue em 2011 à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e actual Centro de Apoio Social de Lisboa, "mantém perto de 300 internados, na sua maioria doentes mentais crónicos e sem-abrigo".
A administradora da Ação Social da SCML, Rita Valadas, refutou estas declarações, esclarecendo que o centro "nunca teve 300 pessoas com problemas de saúde mental, nem nunca foi uma resposta desse tipo".
Para Rita Valadas, o autor "está muito deslocado da realidade social", ao referir-se a uma situação dos anos 60, em que a Mitra funcionava de acordo com "uma legislação que mandava retirar os pedintes da rua".
O centro transitou para a Misericórdia como lar de idosos, embora acolhesse algumas pessoas com uma problemática social sem resposta institucional, adiantou.
"O problema que o centro teve para a Misericórdia foi não ter condições físicas de resposta para albergar as pessoas que lá estavam", disse, adiantando que, entretanto, todas as situações foram estudadas e encontradas alternativas.
Neste momento, o centro acolhe cerca de 80 idosos dependentes, referiu a responsável.
O coordenador para a saúde mental adiantou que 24 dos doentes que estavam no Hospital Miguel Bombarda, alguns há mais de 30 anos, estão a viver numa residência no Restelo, onde têm "uma qualidade de vida apreciável, porque não estão num hospital e têm acompanhamento personalizado".
Houve ainda 20 doentes que recusaram ir para uma residência e foram transferidos para o Hospital Júlio de Matos.
Num processo de reestruturação e de reintegração de alguns doentes na comunidade, o Júlio de Matos transferiu pacientes para lares através da Segurança Social, um dos quais foi encerrado por excesso de lotação.
Em Maio de 2012, fechou o hospital do Lorvão, em Coimbra, tendo os doentes mais graves sido transferidos para o hospital Sobral Cid e "os menos graves" para uma associação em Miranda do Corvo e para a casa de Saúde de Condeixa.
Sobre o aumento dos sem-abrigo com doença mental, o coordenador afirmou que "é mentira", adiantando que o número dos sem-abrigo oriundos de hospitais psiquiátricos é residual.
"São pessoas que passaram pelo hospital psiquiátrico, mas não é nenhum destes doentes", justificou.
Lusa/ SOL

 SOL

A mesma história, psiquiatras manicomiais não acreditam na desinstucionalização e reinserção social de pacientes cronificados numa  comunidade, em níveis mínimos de funcionalidade. Refortalecimento de laços sociais, resgate de vínculos, autonomia, vivência com a loucura com saúde mental. Em Portugal, como na China, Brasil e tantos outros países mundo afora,  o louco ainda necessita de novos espaços sociais que o salve das grades dos manicômios e suas outras torturas à perda de identidade.

sábado, 13 de abril de 2013

FRANCISCO FAUSTINO JUNIOR 2

Criancinhas famintas da África ou do Nordeste, animais maltratados, pacientes precisando de próteses ou terminais podem comover meio mundo. Mas a loucura é como diz Foucault, mera alegoria, o caos da loucura é como se fosse necessário para nossa vã sanidade. Raros são aqueles que se comovem.

um ano e seis se passou paresse ser ontem mais a saudade e maior quer tudo nao esquesemos um so instante nada ate hoje foi feito talvez nao temos nomes importante gente meu irmao estava totalmente amarrado como pode cader a direçao do hosptal nao aceito tanto injustica hoje tem extinto tem tudo pois tinha quer meu irmao pagar um preco tam caro a propria vida hoje nao tenho mais maee como pode uma mae suporta tudo isso pois falava dia e noite em justica mas sei quer um dia deus irar nos ouvir pois esse sim e tudo na nossas vidas sonho um dia talves esclarecimento na tv pois do hosptal numca nimguem se pronucio pois outros francisco morrerao da mesmo jeito um pobre mais um pobre voces nao sabe o quer passamos conto com todos voces nao deixe quer acont o mesmo com parent de voces vamos luta por nossos direito quer deus nos abencoe sempre.. em FRANCISCO FAUSTINO JUNIOR
em 17/02/13


Mais uma tristeza manicomial. Imagine, se irão mesmo transformar o HAA em hospital geral? Ansiosa para ver este projeto sonhado por psquiatras como Dr. Alexandre Nogueira, seu próprio hospital geral cuidando  também de transtornos mentais. Aumentarão os óbitos, claro, por causas diferentes. Desleixo, nunca mais!

I CONGRESSO NACIONAL DE CAPSi




Dia 15 de abril a equipe do CAPS i de Teresina,  pela manhã, reúne famílias e interessados, com convidados da gestão em educação especial municipal e estadual de educação. A grande reclamação da família é a exclusão da criança e do adolescente na escola, a escola se ressente da falta apoio terapêutico do serviço, o serviço culpa a escola de algo sem nome, parecido com intolerância e que esta inventaria doenças para comportamentos mais agitados. Nos documentos do MEC sobre educação especial, as psicoses infantis são invisíveis, não existem. Não a confundamos com as deficientes mentais, presentes nos programas federais. 
O CAPS i deveria está numa reforma, tem paredes quebradas e o refeitório danificado e há muitos meses nenhum operário ali trabalha. O serviço piorou, entramos no MP para tirá-lo do complexo HAA e hoje ele está funcionando na Terapia Ocupacional do hospital, andei perguntando, e acabei entendendo que crianças e adultos não se encontram. Só vendo para crer.
Será que a Gerência Estadual enviou algum profissional do CAPS i a este congresso? Segunda, 15 de abril, ficarei sabendo. Eita luta!!!

A CURA DA LOUCURA ALÉM DO QUADRO DE BOSCH

12/04/2013 | ELA

Diagnóstico de transtornos mentais deve ter avanços

Notícia publicada na edição de 12/04/2013 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 003 do caderno Ela - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Pesquisadores ligados ao Instituto Nacional de Saúde Mental (NIHM) dos Estados Unidos estão desenvolvendo um novo sistema de diagnóstico de transtornos mentais, como a depressão, a esquizofrenia e o transtorno bipolar.

A mais recente versão do sistema foi apresentada por Bruce Cuthbert, diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pesquisa Translacional e Tratamento de Adultos da instituição, durante a São Paulo School of Advanced Science for Prevention of Mental Disorders (Y Mind).

Promovida pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Universidade Columbia, nos Estados Unidos, e o King"s College, da Inglaterra, o evento, realizado no âmbito do Programa Escola São Paulo de Ciência Avançada (ESPCA), da Fapesp, ocorreu no final de março no campus da Unifesp, em São Paulo.

O diagnóstico dos transtornos mentais é realizado atualmente com base na observação clínica de um conjunto de sinais e sintomas apresentados pelos pacientes em um determinado período.

Segundo Cuthbert, apesar de útil e estar disseminado amplamente pelos serviços médico, legal e social, o sistema está defasado por ter sido desenvolvido em uma época em que o conhecimento em genética, neurociências e ciências do comportamento humano era limitado.

"É preciso integrar genética, neurobiologia, ambiente, comportamento e outros componentes fundamentais para desenvolver medidas confiáveis e válidas de transtornos mentais que possam ser utilizadas em estudos básicos e clínicos para esclarecer suas causas", disse. "Um distúrbio mental tem muitos mecanismos e cada mecanismo abrange muitos tipos de transtornos", afirmou Cuthbert. "É necessário mudar de uma visão tradicional da fenomenologia clínica vigente hoje calcada nos aspectos de cognição, emoção, mente e cérebro para uma abordagem do comportamento baseada na análise de circuitos cerebrais importantes."

Análise global

De acordo com Cuthbert, atualmente não são exploradas abordagens baseadas nos circuitos cerebrais para o desenvolvimento de diagnóstico e tratamento relevantes, que possam indicar a classificação e mensurar um transtorno mental.

A fim de preencher essa lacuna, o novo método, denominado NIHM Research Domain Criteria Project (RDoc), incluirá a análise dos circuitos cerebrais dos pacientes como uma das unidades de estudo para diagnosticar e medir seus níveis de transtorno mental.

"A análise dos circuitos cerebrais dos pacientes com transtorno mental pode fornecer caminhos para a fisiopatologia [estudo dos mecanismos e causas que levam ao aparecimento de uma doença]. As doenças mentais são estudadas agora especificamente como distúrbios de circuitos cerebrais", disse Cuthbert.

Além dos circuitos cerebrais, outras unidades de análises candidatas a integrar o novo modelo de classificação de transtornos mentais desenvolvidos pelo NIHM são genes, moléculas, células, fisiologia, comportamento e relatos pessoais, os quais incluem sintomas.

Cuthbert explica que estudos têm demonstrado que certas variações genéticas podem aumentar o risco de desenvolver um transtorno mental. Já influências ambientais e experiências, como o estresse traumático, podem interagir com variações genéticas específicas durante períodos sensíveis do desenvolvimento humano.

"A complexa interação entre genética, ambiente, experiências e desenvolvimento pode agravar risco para transtornos mentais, alterando a estrutura e função de vias neurais relevantes para algumas formas de comportamento adaptativo", disse.

O desafio, no entanto, é demonstrar como as interações entre genes, ambiente, experiência e trajetória de desenvolvimento pessoal contribuem para a formação e a função dos circuitos neurais. Ainda se sabe pouco, por exemplo, sobre como a informação é armazenada nos circuitos neurais.

Na avaliação de Jair de Jesus Mari, professor do Departamento de Psiquiatria da Unifesp e um dos coordenadores da Y Mind, o novo sistema de diagnóstico de transtornos mentais em desenvolvimento pelo NIHM deverá contribuir para o dignóstico precoce das doenças mentais que surgem especialmente na adolescência, quando o cerébro humano está se reorganizando. (Agência Fapesp)
 
Particulamente acredito que já existe a cura da loucura "tradicional". a partir de algumas medicações, psicoterapias e terapias complementares e integrativas. Talvez cheguemos mesmo a um simples raio x do cérebro, um exame no mínimo invasivo possível, um teste do pezinho para transtornos  mentais,etc.
Tenho lido muito sobre crianças com patologias mentais e me deparo cada vez mais com muita tinta já escrita sobre o complexo autismo, congênito, disfuncional. Será que ele tomará o espaço dos psicóticos, como os psicóticos tomaram o dos leprosos da idade média? O lugar do caos e da exclusão?

PSIQUIATRIA SEM HOSPÍCIO

POR UMA CLÍNICA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA: COM SUBJETIVIDADE, MEDICAÇÃO COM MENOS EFEITOS COLATERAIS E MAIOR PODER DE RESOLUTIVIDADE ASSOCIADA A PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.