Um dia antes de viajar para o congresso da ABRASME e outro evento de Serviço Social e Saúde Mental no Rio de Janeiro, de 1 a 5 de junho. Passei rápido, ofegante por conta das escadas na Farmácia de Medicações Excepcionais, na 24 de janeiro. Pedi informações para inscrição, peguei um laudo que a médica do CAPS precisaria preencher e levei para Bia. Usando os últimos vinte comprimidos de Respiridona emprestado por um parente. Na quarta, 9, dei entrada com o pedido.
Ela está com cinco dias sem medicação hoje. Diz escutar vozes e ter pesadelos, medos e vontade de abrir a porta da casa e sair correndo. A mãe liga para a farmárcia, é informada que a medicação já está disponível, pega amanhã.
Dia 08 de junho
Aconteceu uma audiência no juizado da Redonda, Bia, que apanhou na rua é a ré. Viajo a trabalho. Mas antes tentamos lembrar ao pessoal dos Direitos Humanos que eles deveriam acompanhar a mãe. Tentamos poupar Bia, que desde o dia anterior demonstra preocupação, um tanto deprimida, relata. Não aparecem. E o texto final é estarrecedor. Não temos gente suficiente para ajudar. A própria Bia, passa na Coordenadoria de Direitos Humanos e Juventude e alguém diz que não vale a pena recorrer da sentença. Eis fragmento do texto:
[...] A mãe da autora do fato se compromete a controlar esta para que não cause nenhum aborrecimento ou risco a integridade física da vítima; além de evitar todos os cuidados para que a autora do fato não tenha acesso ou o manuseio com arma branca como canivete, faca ou qualquer tipo de arma; e também não permitir que a autora do fato transite desacompanhada na rua onde residem e na própria cidade, no sentido de não haver riscos à integridade física da vítima e da família desta, sob as penas da lei e de responsabilidade pelos danos recorrentes, com o que concordou a vitima, com a ressalva do direito de apresentar Representação criminal no prazo de 06 (seis) meses a contar da data do fato, na forma do art. 38 do CPP [...].
Promotor de Justiça: Albertino Rodrigues Ferreira, Juiz: Jorge da Costa Veloso e outro juiz leigo: Ronaldo Pinheiro Moura. A moça que bateu, levou um advogado: Antônio Anésio Belchior Aguiar e defensor público que os Direitos Humanos prometeu não apareceu.
Pode? A Reforma Psiquiátrica preconiza a desospitalização, a inserção na comunidade dos normais, é legítimo proibir quaisquer pessoa andar pela rua que mora e cidade sozinha? Fere o princípio da autonomia, da recontratualização de laços sociais, da vida sob condição psicótica com menos vexame possível que tanto lutamos nesta lida antimanicomial cotidianas. Pergunto se o CAPS sudeste que ela frequenta sabia da audiência? Por que uma assistente social, lá tem duas, não a acompanhou ,a mãe? Se o Projeto Terapêutico Singular da Bia consta a necessidade destas intervenções psicossociais na prática.
Estamos sós!!!!!!!!!!!
Para quem chegou agora... as postagens sobre Bia, estão do mês de abril (2010) para cá.
Ela está com cinco dias sem medicação hoje. Diz escutar vozes e ter pesadelos, medos e vontade de abrir a porta da casa e sair correndo. A mãe liga para a farmárcia, é informada que a medicação já está disponível, pega amanhã.
Dia 08 de junho
Aconteceu uma audiência no juizado da Redonda, Bia, que apanhou na rua é a ré. Viajo a trabalho. Mas antes tentamos lembrar ao pessoal dos Direitos Humanos que eles deveriam acompanhar a mãe. Tentamos poupar Bia, que desde o dia anterior demonstra preocupação, um tanto deprimida, relata. Não aparecem. E o texto final é estarrecedor. Não temos gente suficiente para ajudar. A própria Bia, passa na Coordenadoria de Direitos Humanos e Juventude e alguém diz que não vale a pena recorrer da sentença. Eis fragmento do texto:
[...] A mãe da autora do fato se compromete a controlar esta para que não cause nenhum aborrecimento ou risco a integridade física da vítima; além de evitar todos os cuidados para que a autora do fato não tenha acesso ou o manuseio com arma branca como canivete, faca ou qualquer tipo de arma; e também não permitir que a autora do fato transite desacompanhada na rua onde residem e na própria cidade, no sentido de não haver riscos à integridade física da vítima e da família desta, sob as penas da lei e de responsabilidade pelos danos recorrentes, com o que concordou a vitima, com a ressalva do direito de apresentar Representação criminal no prazo de 06 (seis) meses a contar da data do fato, na forma do art. 38 do CPP [...].
Promotor de Justiça: Albertino Rodrigues Ferreira, Juiz: Jorge da Costa Veloso e outro juiz leigo: Ronaldo Pinheiro Moura. A moça que bateu, levou um advogado: Antônio Anésio Belchior Aguiar e defensor público que os Direitos Humanos prometeu não apareceu.
Pode? A Reforma Psiquiátrica preconiza a desospitalização, a inserção na comunidade dos normais, é legítimo proibir quaisquer pessoa andar pela rua que mora e cidade sozinha? Fere o princípio da autonomia, da recontratualização de laços sociais, da vida sob condição psicótica com menos vexame possível que tanto lutamos nesta lida antimanicomial cotidianas. Pergunto se o CAPS sudeste que ela frequenta sabia da audiência? Por que uma assistente social, lá tem duas, não a acompanhou ,a mãe? Se o Projeto Terapêutico Singular da Bia consta a necessidade destas intervenções psicossociais na prática.
Estamos sós!!!!!!!!!!!
Para quem chegou agora... as postagens sobre Bia, estão do mês de abril (2010) para cá.
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