segunda-feira, 21 de junho de 2010

A ARTE DA ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS:INSISTÊNCIA OU UM ATAQUE DE NERVOS!!!!!!!!!

Um dia antes de viajar para o congresso da ABRASME e outro evento de Serviço Social e Saúde Mental no Rio de Janeiro, de 1 a 5 de junho. Passei rápido, ofegante por conta das escadas na Farmácia de Medicações Excepcionais, na 24 de janeiro. Pedi informações para inscrição, peguei um laudo que a médica do CAPS precisaria preencher e levei para Bia. Usando os últimos vinte comprimidos de Respiridona emprestado por um parente. Na quarta, 9, dei entrada com o pedido.
Ela está com cinco dias sem medicação hoje. Diz escutar vozes e ter pesadelos, medos e vontade de abrir a porta da casa e sair correndo. A mãe liga para a farmárcia, é informada que a medicação já está disponível, pega amanhã.

Dia 08 de junho
Aconteceu uma audiência no juizado da Redonda, Bia, que apanhou na rua é a ré. Viajo a trabalho. Mas antes tentamos lembrar ao pessoal dos Direitos Humanos que eles deveriam acompanhar a mãe. Tentamos poupar Bia, que desde o dia anterior demonstra preocupação, um tanto deprimida, relata. Não aparecem. E o texto final é estarrecedor. Não temos gente suficiente para ajudar. A própria Bia, passa na Coordenadoria de Direitos Humanos e Juventude e alguém diz que não vale a pena recorrer da sentença. Eis fragmento do texto:

[...] A mãe da autora do fato se compromete a controlar esta para que não cause nenhum aborrecimento ou risco a integridade física da vítima; além de evitar todos os cuidados para que a autora do fato não tenha acesso ou o manuseio com arma branca como canivete, faca ou qualquer tipo de arma; e também não permitir que a autora do fato transite desacompanhada na rua onde residem e na própria cidade, no sentido de não haver riscos à integridade física da vítima e da família desta, sob as penas da lei e de responsabilidade pelos danos recorrentes, com o que concordou a vitima, com a ressalva do direito de apresentar Representação criminal no prazo de 06 (seis) meses a contar da data do fato, na forma do art. 38 do CPP [...].

Promotor de Justiça: Albertino Rodrigues Ferreira, Juiz: Jorge da Costa Veloso e outro juiz leigo: Ronaldo Pinheiro Moura. A moça que bateu, levou um advogado: Antônio Anésio Belchior Aguiar e defensor público que os Direitos Humanos prometeu não apareceu.

Pode? A Reforma Psiquiátrica preconiza a desospitalização, a inserção na comunidade dos normais, é legítimo proibir quaisquer pessoa andar pela rua que mora e cidade sozinha? Fere o princípio da autonomia, da recontratualização de laços sociais, da vida sob condição psicótica com menos vexame possível que tanto lutamos nesta lida antimanicomial cotidianas. Pergunto se o CAPS sudeste que ela frequenta sabia da audiência? Por que uma assistente social, lá tem duas, não a acompanhou ,a mãe? Se o Projeto Terapêutico Singular da Bia consta a necessidade destas intervenções psicossociais na prática.
Estamos sós!!!!!!!!!!!

Para quem chegou agora... as postagens sobre Bia, estão do mês de abril (2010) para cá.


Nenhum comentário:

PSIQUIATRIA SEM HOSPÍCIO

POR UMA CLÍNICA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA: COM SUBJETIVIDADE, MEDICAÇÃO COM MENOS EFEITOS COLATERAIS E MAIOR PODER DE RESOLUTIVIDADE ASSOCIADA A PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.