sábado, 28 de dezembro de 2013
quarta-feira, 25 de dezembro de 2013
A LOUCURA VAI AO CINEMA!
Talvez muita gente não saiba, mas a
loucura é inspiradora. Seja em filmes, livros ou pinturas, a loucura
costuma ser um dos temas mais retratados. Talvez isso se deva ao fato de
ela sempre ter sido envolvida por uma aura mística/marginal/violenta,
dependendo da fase da história. E além da loucura propriamente dita,
também temos os outros transtornos, como o autismo e a depressão, por
exemplo, que também costumam ser bastante representadas.
Para quem não sabe, no dia 18 de maio
comemoramos aqui no Brasil o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. O dia
faz referência à data em que foi realizada a I Conferência Nacional de
Saúde Mental, em 1987. Resumindo, para quem não tem muito conhecimento
no tema, nessa conferência foi elaborado um documento que trazia a
proposta de reformulação do modelo de tratamento em saúde mental
existente até então, propondo também a reorganização dos serviços. O que
isso quer dizer? Que os serviços passariam a oferecer um tratamento que
fosse mais humanizado, saindo do padrão no qual os portadores de
transtornos mentais eram internados em hospitais psiquiátricos por
tempos, às vezes, longos demais.
Pensando nisso, a 21 resolveu entrar no
clima da semana da luta antimanicomial e trazer para vocês uma lista com
dez filmes que, de alguma forma, abordam a loucura e alguns outros
transtornos mentais.
Preparem a pipoca!
Resenhas de cada um no link abaixo:
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
FINAL DE ANO SEM DEPRESSÃO: SUAZILÂNDIA!
Chegando a segunda metade do mês de dezembro recomendo a meu povo, principalmente àqueles que ciclam rápido, que tem crises muito próximas como eu, a procurar seus psiquiatras, terapeutas e outras estratégias pessoais já desenvolvidas na vivência com seu bichinho da maçâ (seu transtorno mental), por conta do clima de ansiedade junto com melancolia, expectativas de felicidade somadas a cobranças pessoais e do meio. Uma nova crise sempre é possível. Previna possíveis surtos e o fantasma da depressão profunda junto com as ideias de morte.
Se a depressão e a ideia suicida já se instalou, a necessidade de medicação é urgente. Corre, mesmo que as pernas não andem. E não se mate, seus amigos sofrerão, sua família ficará estigmatizada. Se nada disso dissuadi-lo (a),venda a casa, faça um empréstimo, leve uma mala pequena, não esqueça as fotos de quem gosta e vá conhecer um país distante. País pobre mesmo, está bom pra quem quer morrer né? Descobri esse país com nome de gente no Brasil, pra combinar com irmã chamada Suely. Vai!
SUAZILÂNDIA
Tem o PIB do Piauí, o rei tem 14 esposas e leve camisinhas porque você pode encontrar o amor que dará novamente sentido a sua vida, eles tem o maior número de adultos com o vírus HIV do mundo.
domingo, 15 de dezembro de 2013
I ENCONTRO ESTADUAL DE MULHERES DE AXÉ DO PAUÍ
O I Encontro Estadual de Mulheres de Axé do Piauí - RENAFRO ( Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde) realizado com o apoio do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Assistência Social do Piauí, Secretaria Estadual de Saúde Piauí, Secretaria Municipal de Saúde de Teresina, aconteceu no dia 14 de dezembro no bairro Dirceu II com o objetivo de fortalecer o protagonismo das mulheres de terreiros e mulheres negras na sociedade, nos espaços de controle social e na promoção dos Direitos.
Instigada pela procura de faculdades para que o Amigo no Ninho receba estagiários de Serviço Social ( geralmente quando percebem a subjetividade delicada e difícil do nosso trabalho, desistem ) voltei a correr atrás dos movimentos sociais promovendo o ativismo em saúde mental nos seus diversos segmentos. Este encontro, foi perfeito. Levamos nossa proposta da discussão da saúde mental para dentro da luta por políticas de saúde para população negra, no caso aqui especificamente mulheres de terreiros e negra.
Há um senso comum que casos de transtornos mentais, influenciados por relatos bíblicos, um acometimento de doença mental estaria associado a influências espirituais negativas, necessidade de desenvolvimento mediúnico, etc. Esse determinismo fica apenas na crença popular, porque os terreiros não recebem o louco e até mesmo sua organização nacional ligada a questão de saúde nem sequer toca nos temas dos transtornos mentais, dependência química e suicídios.
Nossa propostas que constarão em relatório propondo um plano estadual, imagino, foram as seguintes na área da saúde mental: Ações que serão executadas dentro dos terreiros em intersetorialidade com a Gerência de Saúde Mental/Coordenadoria de Dependência Química do Estado direcionada à pessoas especialmente mulheres e jovens em sofrimento psíquico e dependência química.
- Oficinas de Sensibilização para a recepção destes pacientes no terreiro facilitadas por profissionais da área da saúde mental.
- Cursos de Terapias naturistas e medicina chinesa.
-Formação em Terapia Comunitária Integrativa.
A formação em práticas integrativas e complementares será a base para o acolhimento do usuário nestes espaços religiosos de expressão cultural e de luta por cidadania que são os terreiros. Foi muito bom. Parabéns a organização e amiga Laíza que com seu Axé, não desistiu de mim.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
ENCONTRO DE RAPS EM OEIRAS
Acontece nesta quarta-feira, dia 11, na Câmara de Vereadores de
Oeiras, um evento que é direcionado aos representantes de vários
segmentos da área de saúde, que compõe a Rede de Atenção Psicossocial,
são eles: médicos, enfermeiros, tec. Enfermagem, assistente social,
pedagogo, vigia, segurança, motorista, enfim, todos os profissionais que
lidam diretamente com a demanda de transtorno mental.
O objetivo do curso é proporcionar uma ampla discussão sobre a
implantação da Raps, visando a construção de uma rede de cuidado em
saúde mental, tendo em vista, a melhoria da qualidade de vida das
pessoas que sofrem com algum tipo de transtorno mental, e com
necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Para isso é
importante a participação de todos os atores envolvidos neste processo.
O encontro revela ainda num momento de trocas de experiências,
discussão de assuntos de importância para consolidar a política nacional
de saúde mental. A portaria que faz menção a RAPS é a 3.088/11. O
evento propicia a troca experiências locais e dará visibilidade às boas
práticas de implementação e consolidação da Rede. Profissionais do CAPS,
SAMU, Atenção Básica e Hospitais.
A capacitação acontece durante três dias, 11,12 e 13. Duas turmas
agora em dezembro, e outra em Janeiro. Participaram do evento a Sec. de
Saúde Auridene Freitas, a coordenadora da comissão Inter gestores
regional _ cir vale do Canindé, três médicos cubanos, dois de Oeiras e
um de Simplício Mendes.
Narciso Chagas é um dos facilitadores,pedindo encarecidamente que ele nos ajude a localizar casos de cárceres privados. Tem hora que me cansa exaustivamente o povo normal ganhar dinheiro a nossas custas sem nos dar nenhum tipo de protagonismo e nem sequer ajudar no movimento da luta antimanicomial, na qualidade de vida de muitos usuários ainda tutelados. Tenho posto constantemente em sua página o pedido, sem resposta.
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
ENCONTRO DE RAPS NO PIAUÍ - II
Acho que alguns leitores questionaram meu silêncio sem acidez das críticas de sempre. Esperei para ver e crer. O encontro de RAPS piauiense contava na sua programação com 24 pessoas que fariam a composição da mesa de abertura, dentre elas muitos políticos, a estrela 40, o próprio governador, o prefeito, o presidente da assembleia legislativa e o presidente da câmara de vereadores, só contei 15 pessoas. Minha experiência em eventos de saúde mental, "autoridades" só mandam representantes, e aqui, infelizmente até a estrela maior que almejava conhecer o coordenador nacional de saúde mental do Ministério da Saúde, Roberto Tykanori Kinoshita também faltou. As pastinhas, camisetas e material da programação impecáveis.
O Piauí dos mentaleiros que excursionam no movimento nacional da luta antimanicomial, sabemos que enquanto estes movimentos defendem investimentos públicos para estruturar os CAPS ads, aqui as Comunidades Terapêuticas levam a melhor do governo. Coexistem altivas ( nem sei se as normas da ANVISA são observadas, qual é o órgão supervisor delas), e pelo que eu saiba não recebem dependente químico que psicotiza. O velho e acolhedor Areolino de Abreu e suas grades ainda aguardam este usuário, se ele não encontrar o caminho do CAPS ad, tão escondido atrás do SAMU, salvo engano. Atrás da cultura. Surpresa é que tem uma mesa com o psiquiatra Mauro Passamanti, fino e elegante, adoraria que ele "rodasse a bahiana" sobre o assunto. Aliais, a droga tomou conta da saúde mental não só dos financiamentos, a temática perpassa por quase todas as mesas redondas. E a ausência, esquecimento e descaso, a inexistência da discussão sobre psicoses infantis e inclusão escolar, ou atendimento psicossocial para criança psicóticas, o CAPS i continua sem atender a demanda. Foi anunciado a inauguração de mais um num município, mas a capital continua carente. A reforma do CAPS i não concluída desde 2011, o que seria feito em 60 dias.
Postando minha decepção em não conhecer o coordenador da experiência de Santos, na página dele no Facebook. Talvez seja louco, mas sou louca, né? E ainda falei para um psiquiatra amigo, vivo de lindo que estou disponível para namorar. E a Leda Trindade ainda "fez ganho secundário comigo", me amansou com o Dr. Zé Maria do Mocambinho e fotografamos juntas.
Postei na página do coordenador minha frustração por sua ausência, no encontro a organização nos disseram que ele estaria doente. Se trocou o Piauí por Brasília, Fórum Mundial de Direitos Humanos... precisávamos mais dele aqui para fazer Direitos Humanos de fato, tantas "autoridades" nessa área que notifiquei sobre os cárceres privados, só pediam para que eu fizesse um dossiê e levasse para elas, ninguém e alguns estão viajando para Brasília, disseram: onde é? Quero ver e fazer alguma coisa para dar o direito humano desta pessoa que vive com transtorno mental nesse quarto-jaula? Tão normal louco preso, que nem cão feroz durante o dia. Mas estes pacientes nunca saem de suas grades e a poucos comovem. Qual o plano de reabilitação para estas pessoas? Como resgatar seu poder de trocas sociais, reaver seus contratos sociais? o CAPS tem que fazê-lo, a risco de institucionalizar-se enquanto pequenos manicômios. Uma riqueza o pensamento de Tikanory.
Olá.
Sou assistente social e paciente, militante por uma saúde mental sem
manicômio e com qualidade psicossocial. Estou muito decepcionada de não
tê-lo conhecido hoje (10) pela manhã, aqui no Piauí, seu nome estava na
programação de abertura. Reli um texto seu ontem e repassei pra
estagiárias de Serviço Social da ONG que coordeno: Contratualidade e
Reabilitação Psicossocial, 1996... pena, o senhor
ter adoecido. Sei que imaginas as dificuldades de grupos mais
progressistas disseminarem e garantirem os princípios da Reforma
Psiquiátrica. Conhecemos Delgado e Paulo Aranha, como suas falas nos
impulsionaram e nos deram força para continuarmos a luta contra os
manicomiais no nosso "território". Sua ausência foi frustrante, como um
líder, defensor de uma causa com uma ideologia libertária faz falta numa
"província" tão distante como a nossa. Perdi o tesão pelo restante do I
Encontro Estadual de RAPS do Estado do Piauí, conhecendo as práticas,
esperava que as ideias do ex coordenador da experiência de Santos
deslocassem os trilhos do comum. Desejo melhoras. Até mais, porque
encontros de saúde mental não faltam, né? Não sou uma estrela da
causa, mas gosto de ver o brilho de algumas.
https://www.facebook.com/robertotykanori.kinoshita?hc_location=stream
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
ENCONTRO ESTADUAL DE RAPS PIAUIENSE
I ENCONTRO ESTADUAL DA REDE DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL: FORTALECENDO A REDE PARA GARANTIR DIREITOS.
PROGRAMAÇÃO
Dia 10/12/2013 (Terça-feira)
07
07:30 H – ACOLHIDA E CREDENCIAMENTO
08:00 H – SOLENIDADE DE ABERTURA
CONVIDADOS:
Governador do Estado – Wilson Nunes Martins
Coordenador Nacional da Área Técnica de Saúde Mental Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde – Roberto Tykanori Kynoshita
Vice Governador e Presidente da FIEPI – Antônio José Moraes Souza Filho
Secretário de Estado da Saúde do Piauí – Ernani de Paiva Maia
Gerente de Atenção à Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da Secretaria de Estado da Saúde – Leda Trindade
Superintendente de Atenção Integral à Saúde/SUPAT – Cristiane Maria Ferraz Damasceno Moura Fé
Superintendente de Assistência a Saúde/SUPAS – Pedro Leopoldino Ferreira Filho
Superintendente de Gestão da Administração/SUGAD – Martha Maria de Almeida Lira
Diretora de Unidade e Vigilância e Atenção a Saúde/DUVAS – Thelma Maria Evangelista de Araújo
Diretor de Unidade e Organização Hospitalar/DUDOH – Telmo Gomes Mesquita
Diretora de Unidade, Controle, Regulação e Auditoria/DUCARA – Patrícia Maria Santos Batista
Diretor do Hospital Getulio Vargas/HGV – Carlos Iglesias Brandão de Oliveira
Coordenadora Estadual de Enfrentamento as Drogas – Zita Alves Vilar
Prefeito Municipal de Teresina – Firmino da Silveira Soares Filho
Secretário Municipal de Saúde de Teresina – Noé de Cerqueira Fortes
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco
Gerente de Atenção Psicossocial de Teresina – Samuel Robson Moreira Rêgo
Representante do Ministério Público – Promotora Claudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
Representante da Vara da Infância e da Adolescência – Juíza Maria Luíza de Moura Melo
Presidente da Assembléia Legislativa do Piauí – Deputado Themístocles de Sampaio Pereira Filho
Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Vereador Rodrigo Martins
Representante de Instituição de Apoio a Pessoas com Transtorno Mental – Presidente Linduarte da Silva Alexandre
APRESENTAÇÔES
- APRESENTAÇAO DO CORAL “NOVA CRIATURA DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA BETESDA”.
- APRESENTAÇAO DA PERFORMANCE TEATRAL “O MENESTREL - DE WILLIAM SHAKESPEARE, COM O ATOR JUNIOR MARKS”.
- APRESENTAÇAO MUSICAL: “LOUYS MARCIANA”.
CONFERÊNCIA INAUGURAL
- APRESENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ -
Espec. Leda Trindade (Psicóloga/ Especialista em Saúde Mental/Gerente de
Atenção à Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da Secretaria de Estado
da Saúde do Piauí).
- APRESENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
NACIONAL - Dr. Roberto Tykanori Kynoshita (Médico Psiquiatra/
Coordenador Nacional da Área Técnica de Saúde Mental Álcool e outras
Drogas do Ministério da Saúde).
09:30 ás 11:00 H: MESA REDONDA 1
- “SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA: ações de caráter individual e
coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde,
voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento,
matriciamento e a reabilitação”.
Ms. Leonardo Sales Lima (Psicólogo/ Mestre em Ciências e Saúde).
Ms. Vinicius Alexandre da Silva Oliveira (Odontólogo/ Mestre em
Políticas Públicas/ Coord. da IV Regional de Saúde de Teresina).
Espec. Carmília Celene Neiva Santos Barbosa de Amorim (Psicóloga/
Especialista em Psicologia Clinica/ Psicóloga do NASF de Teresina)
Dr. João Paulo Macêdo (Psicólogo/ Mestre e Doutor em Psicologia).
Coordenadora da Mesa: Espec. Luciana Sena Sousa (Enfermeira/
Especialista em Saúde Coletiva, Saúde da Família e Educação em Saúde/
Coordenadora da Atenção Básica do Estado do PI).
11:00 ás 12:15
H: MESA REDONDA 2 – “ATENÇÃO PSICOSSOCIAL: atendimento às pessoas com
transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área
territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo, e não
intensivo”.
Ms. Maria José Girão (Assistente Social/ Mestre em Políticas Públicas).
Espec. Mauro César Passamani (Médico Psiquiatra/ Coordenador do CAPS ad de Teresina).
Espec. Maria Ester da Costa (Assistente Social/ Especialista em Atenção Psicossocial)
Coordenador da Mesa: Espec. Samuel Robson Moreira Rêgo (Médico Psiquiatra/ Gerente de Atenção Psicossocial – FMS).
12:15 ás 13:30 H – Almoço
13:30 AS 15:30 H: MESA REDONDA 3 – “ATENÇÃO RESIDENCIAL DE CARÁTER
TRANSITÓRIO: cuidados contínuos de saúde, com funcionamento de 24h, em
ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de
crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem
acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento
terapêutico e protetivo de caráter transitório cujo tempo de
permanência é de até nove meses”
Renan Fernandes Oliveira
(Psicólogo Clinico do Instituto Gestalt de São Paulo/ Coordenador do
Conselho de Psicologia de São Paulo).
Espec. Caroline Maria Leal
(Assistente Social/ Especialista em Saúde Mental e Atenção Psicossocial/
Coordenadora da CAT – Infanto-Juvenil de Teresina).
Célio Luiz Barbosa (Terapeuta Comunitário/ Presidente da Confederação Norte-Nordeste das Comunidades Terapêuticas).
Ms. Zita Alves Vilar (Assistente Social/ Mestre em Políticas Publicas/ Coordenadora Estadual de Enfrentamento às Drogas).
Espec. Aderlane Maia (Psicóloga/ Especialista em Neuropsicologia/
Coordenadora Clínica do Centro de Assistência Integral à Saúde- CAIS da
PMPI).
Espec. Leda Trindade (Psicóloga/ Especialista em Saúde Mental/ Gerente de Atenção à Saúde Mental do Piauí).
Coordenadora da Mesa: Palonia Andrade Arraes (Presidente do Conselho de Psicologia do Piauí).
15:30 ÁS 16:30 H: MESA REDONDA 4 - “ATENÇÃO HOSPITALAR: enfermaria
especializada para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, em Hospital Geral”
Ms. Edwyrton de Freitas Morais
Barros (Médico Psiquiatra/ Mestre em Ciências e Saúde/Vice - Presidente
da Associação Psiquiátrica do Piauí – APP).
Espec. Ralph Webster Cavalcante Trajano (Médico Psiquiatra/ Presidente da Associação Psiquiátrica do Piauí – APP)
Coordenador da Mesa: Espec. Alan Rodrigues Machado Oliveira (Médico Psiquiatra).
16:30 ÁS 18:30 H: MESA REDONDA 5 – “ESTRATÉGIAS DE
DESISTITUCIONALIZAÇAO: o cuidado integral por meio de estratégias
substitutivas na perspectiva da garantia de direitos com a promoção de
autonomia e o exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão
social”
Espec. Maria Alzira de Carvalho (Psicóloga/Especialista
em Atenção Psicossocial/ Coordenadora do Serviço Residencial
Terapêutico - SRT).
Ricardo Prado Souza (Psicólogo do Hospital de Referência em álcool e outras drogas do Mocambinho e do CAPS de União).
Espec. Marta Evelin de Carvalho (Terapeuta Ocupacional/Especialista em Saúde Mental/ Coordenadora do CAPS I de União).
Marly Eline Marques Lima – (representante dos usuários dos serviços de Atenção Psicossocial).
Dra. Lúcia Cristina Rosa (Assistente Social/ Doutora em Saúde Mental).
Coordenador da Mesa: Ms. Emanoel Lima (Psicólogo/ Mestre em Psicologia e Doutorando em Psicologia Social).
Dia 11/12/2013 (Quarta-feira)
APRESENTAÇÃO
- “APRESENTAÇAO MUSICAL COM RENAN SARAIVA”
08:00 ÁS 10:00 H: MESA REDONDA 6 – “ESTRATÉGIAS DE REABILITAÇÃO
PSICOSSOCIAL: iniciativas de geração de trabalho e renda/empreendimentos
solidários/cooperativas sociais”
Espec. Berto Gonçalo da Silva
(Psicólogo/ Especialista em Psicologia Clínica, Psicologia Hospitalar e
Psicologia Infanto-Juvenil/ Gerente do Núcleo de Saúde Mental da SESAU -
Alagoas).
José Oseas de Oliveira Filho (Analista e Desenvolvimento
de Sistema – ADS/ Educador Físico/ Coordenador de Reabilitação
Psicossocial/ Coordenador de Geração de Renda e Economia Solidária-
SESAU – Alagoas).
Espec. Jeanete Souza de Oliveira (Psicóloga/
Psicanalista/ Especialista em Segurança do Trabalho e Saúde Mental/
Diretora Executiva de Projetos da FIEPI).
Espec. Leandro Souza da Silva (Historiador/ Bacharel em Direito/ Especialista em Educação Brasileira e Cultura Africana).
Coordenador da Mesa: Artur Mamede (Apoiador da RAPS/PIAUÍ - Ministério da Saúde).
10:00 ÁS 12:30 H: MESA REDONDA 7 – “TRANSTORNOS MAIS DECORRENTES NOS CAPS DO ESTADO”
Espec. Aline Maria Machado de Sousa (Psicóloga/ Especialista em Autismo) – Autismo.
Espec. Samuel Robson Moreira Rêgo (Médico Psiquiatra/ Gerente de
Atenção Psicossocial – FMS) – Transtorno Bipolar e Esquizofrenia.
Espec. Alan Rodrigues Machado Oliveira (Médico Psiquiatra) - Dependência Química
Ms. Patrícia Moreira (Psicóloga/ Especialista em Tanatologia/ Mestre em Antropologia) – Perdas e Lutos.
Espec. Leonardo Luz (Médico Psiquiatra) – Ideação Suicida.
Coordenador da Mesa: Ms. Danilo Camuri Lopes (Psicólogo/ Mestres em
Psicologia/ Coordenador da Especialização em Psicologia Clínica da
Faculdade Santo Agostinho - FSA).
12:30 ás 14:00 H – Almoço
14:00 ÁS 16:00 H: MESA REDONDA 8 – “LEIS, DIREITOS DOS USUÁRIOS, INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E SAÚDE COLETIVA”
Espec. Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra (Especialista em Direito
da Criança e do Adolescente/Promotora de Justiça titular da 12ª PJ de
Saúde Publica de Teresina/ Coordenadora do Centro de Apoio Operacional
de Defesa da Saúde).
Almir Abib Tajra Filho (Especialista em Processo Civil/ Juiz da 7º Vara Criminal).
Maria Luíza de Moura Melo (Juíza da Vara da Infância e da Adolescência).
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Bacharel em
Direito/Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí).
Coordenadora da Mesa: Espec. Leda Trindade (Psicóloga/ Especialista em
Saúde Mental/ Gerente de Atenção à Saúde Mental do Piauí).
16:00 ÁS 18:00 H: MESA REDONDA 9 – “ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
acolhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e
emergência das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas”
Ms. Christianne Macêdo da Rocha Leal (Enfermeira/ Especialista em
Administração Hospitalar e Saúde Pública/Mestre em Educação em Saúde/
Coordenadora Geral do SAMU Estadual - Piauí).
Espec. Helsimone (Médica Ginecologista, Obstetra, Mastologista, Urgentista/Coordenadora do SAMU de Teresina).
Espec. Ralph Webster Cavalcante Trajano (Médico Psiquiatra/ Presidente da Associação Psiquiátrica do Piauí – APP).
Coordenador da Mesa: Cleiber Ricardo da Silveira (Psicólogo/ Membro
Coordenador da Comissão de Saúde do Conselho Regional de Psicologia da
11ª Região - Seção Piauí).
domingo, 8 de dezembro de 2013
CARTA DO I ENCONTRO DE RAPS ( REDES DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL) NACIONAL
CARTA DO I ENCONTRO NACIONAL DA RAPS
Nós,
trabalhadores, usuários e familiares, participantes do Encontro Nacional
das Redes de Atenção Psicossocial, exercendo o protagonismo politico
que nos cumpre, vimos manifestar nossa preocupação face ao atual momento
da Reforma Psiquiátrica, trazendo algumas reflexões necessárias ao seu
enfrentamento.
Na
presente conjuntura, constatamos a grave ameaça de retrocesso
representada pela politica governamental para a atenção às pessoas em
uso prejudicial de álcool e outras drogas. O financiamento das
comunidades terapêuticas por verbas públicas, o número sempre crescente
de internações compulsórias, as medidas higienistas em geral, revelam a
admissão implícita, por parte do poder público, do discurso moralizante
da famigerada guerra às drogas, reeditando, perigosamente, a estrutura e
as concepções do manicômio. Tal politica se coloca em clara contradição
com nossa valiosa pratica do cuidado em liberdade, ferindo, ademais, a
garantia constitucional da saúde como direito e dever do Estado.
Reivindicamos,
pois, ao poder publico, e, muito especialmente, ao Ministério da Saúde,
a adoção de uma política decidida e coerente no âmbito do uso
prejudicial de álcool e outras drogas, segundo os princípios da Reforma
Psiquiátrica e do SUS, que vimos tão arduamente sustentando no cotidiano
das nossas redes.
Ademais,
há vários outros pontos ainda frágeis na consolidação da Reforma
Psiquiátrica brasileira. Dentre eles, aqui elencamos alguns. A
precariedade da atenção à crise nas Redes de Atenção Psicossocial,
impedindo o indispensável fechamento dos mais de 30 mil leitos em
hospitais psiquiátricos ainda existentes no país torna inadiável o
investimento nos CAPS IIII. As dificuldades na montagem de RAPS
efetivamente territorializadas e descentralizadas requer o compromisso
efetivo do Ministério da Saúde, assegurando, acompanhando e fiscalizando
a sua implantação. O grande descompasso entre a formação oferecida pela
universidade e aquela requerida para os trabalhadores das redes mostra a
necessidade de radicalizar o ensino e a transmissão nas RAPS, fazendo
florescer seu vigoroso potencial formador. É preciso valorizar e
difundir equipamentos tipo Centros de Convivência, inventivos e
inovadores, voltados para a produção de arte, cultura e lazer, com a
garantia de seu financiamento pelo Ministério da Saúde e Secretarias de
estado. Urge, ainda, opormo-nos firmemente a todas as formas de
privatização da Saúde e precarização dos vínculos de trabalho, tais como
aquelas promovidas pelas OS e outras modalidades de terceirização do
SUS.
Desejamos
louvar o empenho e o zelo da equipe da Coordenação Nacional de Saúde
Mental, ao realizar este primeiro Encontro Nacional das RAPS, cumprindo a
importante função de acolher generosamente os 3.000 participantes,
dispostos a lutar por seu trabalho e pelos princípios que o regem. Que
venha logo o segundo encontro, construído de forma coletiva com os
trabalhadores, usuários, familiares, movimentos sociais, ainda mais
participativo, democrático e desinstitucionalizado, propiciando também,
cada vez mais, a politização do debate, a formulação precisa das
questões, a deliberação conjunta de estratégias para o seu
enfrentamento.
Concluindo,
enfim, ressaltamos o nosso desejo de atuar como parceiros e
interlocutores desta Equipe, para modificar as complexas relações
politicas em jogo na construção da Reforma, buscando torná-las
favoráveis ao nosso belo e apaixonado projeto de uma sociedade sem
manicômios.
RECOMENDAÇÕES AO MINISTÉRIO DA SAÚDE
1. Recomendação sobre a Política de Álcool e Outras Drogas
. Vimos reafirmar a necessidade de efetiva implementação dos serviços públicos previstos na
Portaria 3088/2011.
. Reafirmamos a necessidade da retirada das Comunidades Terapêuticas como serviços da RAPS, e
de todas as formas de financiamento público das mesmas, uma vez que ferem princípios
fundamentais da Reforma Psiquiátrica e do SUS.
. Instaurar ação interministerial para Alinhamento das Políticas da Senad segundo as diretrizes da
Reforma Psiquiátrica e do SUS.
. Reafirmamos a necessidade do poder executivo respeitar o Controle Social na formulação,
implementação e avaliação das políticas de saúde desta área.
. Reforçarmos a Redução de Danos como estratégia para cuidado de pessoas em sofrimento mental
decorrente do uso nocivo de álcool e outras drogas.
2. Recomendação sobre aos equipamentos de resposta à Crise
. Garantir investimentos efetivos para os serviços substitutivos independente do quantitativo
populacional dos municípios, promovendo consórcios entre municípios, priorizando o
atendimento às crises nas Redes de Atenção Psicossocial, de forma a descartar definitivamente as
internações em Hospitais Psiquiátricos, possibilitando o fechamento dos leitos ainda existentes.
3. Recomendações quanto à formação em saúde
. Articulação entre instituições de ensino (IES)/MEC e Rede SUS/MS, de forma a favorecer a
formação dos profissionais inseridos na rede e em formação, pautadas nos princípios da Reforma
Psiquiátrica.
. Formação universitária, para todos os cursos da área da saúde, que contemple as necessidades da
rede, pautadas nos princípios da saúde pública. . Ampliação do
números de programas para capacitação profissional através de
Residências
Médicas e Multiprofissionais em Psiquiatria - Saúde Mental, na rede substitutiva e pública,
baseada nos princípios do SUS.
. Garantia dos espaços de formação e educação permanente/continuada para os trabalhadores, de
maneira a utilizar o espaço de trabalho como ambiente de formação.
4. Recomendações quanto aos centros de convivência e cultura
. Regulamentação em nova Portaria ministerial, com previsão de infra-estrutura e recursos
humanos adequados, instituindo formas de incentivo e fontes de financiamento para sua
implantação e manutenção.
5. Recomendações quanto à rede de atenção psicossocial
. Reafirmar o funcionamento em rede, potencializando a assistência através do cuidado
compartilhado como lógica norteadora da assistência no território, de forma efetivamente
descentralizada, priorizando o atendimento à crise nos CAPS, fortalecendo e estruturando a
atenção básica e os demais pontos da rede pública especificados na RAPS.
Documento
aprovado por aclamação na plenária de encerramento (MEGA ÁGORA) do I
ENCONTRO NACIONAL DA RAPS (Rede de Atenção Psicossocial)
Pinhais-PR, 06 de dezembro de 2013
sábado, 7 de dezembro de 2013
APOSENTADORIA "ESPECIAL" PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: INCLUI-SE PSICÓTICOS?
Decreto 8145/13 | Decreto nº 8.145, de 3 de dezembro de 2013
3
Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência. Ver tópico (3 documentos)
Art. 1o O Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 19. ........................................................................
..............................................................................................
§ 8o
Constarão no CNIS as informações do segurado relativas aos períodos com
deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência da avaliação
médica e funcional. (NR)
Art. 32. .......................................................................
..............................................................................................
§ 23.
É garantida a aplicação do fator previdenciário no cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição e por idade devidas ao segurado
com deficiência, se resultar em renda mensal de valor mais elevado,
devendo o INSS, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da
renda mensal inicial com e sem a aplicação do fator previdenciário.
§ 24.
Para efeitos do disposto no § 23, na aplicação do fator previdenciário,
será considerado o tempo de contribuição computado para fins de cálculo
do salário-de-benefício. (NR)
Art. 39. ........................................................................
..............................................................................................
IV - ................................................................................
..............................................................................................
d)
cem por cento do salário-de-benefício, para o segurado que comprovar,
na condição de pessoa com deficiência, o tempo de contribuição disposto
no art. 70-B;
..............................................................................................
§ 2o Para os segurados especiais, inclusive os com deficiência, é garantida a concessão, alternativamente:
.................................................................................... (NR)
Subseção IV- A Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade do Segurado com Deficiência
Art. 70-A.
A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao
segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional
realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve,
moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa
com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da
implementação dos requisitos para o benefício.
Art. 70-B.
A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência,
cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, inclusive o
doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo,
observado o disposto no art. 199-A e os seguintes requisitos:
I -
aos vinte e cinco anos de tempo de contribuição na condição de pessoa
com deficiência, se homem, e vinte anos, se mulher, no caso de segurado
com deficiência grave;
II -
aos vinte e nove anos de tempo de contribuição na condição de pessoa
com deficiência, se homem, e vinte e quatro anos, se mulher, no caso de
segurado com deficiência moderada; e Ver tópico
III -
aos trinta e três anos de tempo de contribuição na condição de pessoa
com deficiência, se homem, e vinte e oito anos, se mulher, no caso de
segurado com deficiência leve.
Parágrafo único.
A aposentadoria de que trata o caput é devida aos segurados especiais
que contribuam facultativamente, de acordo com o disposto no art. 199 e
no § 2o do art. 200.
Art. 70-C.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a
carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e
cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.
§ 1o
Para efeitos de concessão da aposentadoria de que trata o caput, o
segurado deve contar com no mínimo quinze anos de tempo de contribuição,
cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do
grau, observado o disposto no art. 70-D.
§ 2o
Aplica-se ao segurado especial com deficiência o disposto nos §§ 1o a
4o do art. 51, e na hipótese do § 2o será considerada a idade prevista
no caput deste artigo, desde que o tempo exigido para a carência da
aposentadoria por idade seja cumprido na condição de pessoa com
deficiência.
Art. 70-D.
Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência,
compete à perícia própria do INSS, nos termos de ato conjunto do
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, dos Ministros de Estado da Previdência Social,
da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Advogado-Geral da
União:
I - avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau; e Ver tópico
II - identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
§ 1o A comprovação da deficiência anterior à data da vigência da Lei Complementar no 142,
de 8 de maio de 2013, será instruída por documentos que subsidiem a
avaliação médica e funcional, vedada a prova exclusivamente testemunhal.
§ 2o
A avaliação da pessoa com deficiência será realizada para fazer prova
dessa condição exclusivamente para fins previdenciários.
§ 3o
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas.
§ 4o
Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, dos Ministros de Estado da
Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Advogado-Geral da União definirá impedimento de longo prazo para os
efeitos deste Decreto.
Art. 70-E.
Para o segurado que, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com
deficiência, ou tiver seu grau alterado, os parâmetros mencionados nos
incisos I, II e III do caput do art. 70-B serão proporcionalmente
ajustados e os respectivos períodos serão somados após conversão,
conforme as tabelas abaixo, considerando o grau de deficiência
preponderante, observado o disposto no art. 70-A:
MULHER
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para
20 Para 24 Para 28 Para 30 De 20 anos 1,00 1,20 1,40 1,50 De 24 anos
0,83 1,00 1,17 1,25 De 28 anos 0,71 0,86 1,00 1,07 De 30 anos 0,67 0,80
0,93 1,00
HOMEM
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para
25 Para 29 Para 33 Para 35 De 25 anos 1,00 1,16 1,32 1,40 De 29 anos
0,86 1,00 1,14 1,21 De 33 anos 0,76 0,88 1,00 1,06 De 35 anos 0,71 0,83
0,94 1,00
§ 1o
O grau de deficiência preponderante será aquele em que o segurado
cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, e servirá como
parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria
por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e para a conversão.
§ 2o
Quando o segurado contribuiu alternadamente na condição de pessoa sem
deficiência e com deficiência, os respectivos períodos poderão ser
somados, após aplicação da conversão de que trata o caput.
Art. 70-F.
A redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência não poderá
ser acumulada, no mesmo período contributivo, com a redução aplicada
aos períodos de contribuição relativos a atividades exercidas sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1o
É garantida a conversão do tempo de contribuição cumprido em condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado,
inclusive da pessoa com deficiência, para fins da aposentadoria de que
trata o art. 70-B, se resultar mais favorável ao segurado, conforme
tabela abaixo:
MULHER
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para
15 Para 20 Para 24 Para 25 Para 28 De 15 anos 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87
De 20 anos 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40 De 24 anos 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17
De 25 anos 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12 De 28 anos 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00
HOMEM
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para
15 Para 20 Para 25 Para 29 Para 33 De 15 anos 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65 De 25 anos 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32
De 29 anos 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14 De 33 anos 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00
§ 2o
É vedada a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência
para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata a
Subseção IV da Seção VI do Capítulo II.
§ 3o
Para fins da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é
assegurada a conversão do período de exercício de atividade sujeita a
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física,
cumprido na condição de pessoa com deficiência, exclusivamente para
efeito de cálculo do valor da renda mensal, vedado o cômputo do tempo
convertido para fins de carência.
Art. 70-G.
É facultado ao segurado com deficiência optar pela percepção de
qualquer outra espécie de aposentadoria do RGPS que lhe seja mais
vantajosa.
Art. 70-H.
A critério do INSS, o segurado com deficiência deverá, a qualquer
tempo, submeter-se a perícia própria para avaliação ou reavaliação do
grau de deficiência.
Parágrafo único. Após a concessão das aposentadorias na forma dos arts. 70-B e 70-C, será observado o disposto nos arts. 347 e 347-A.
Art. 70-I. Aplicam-se à pessoa com deficiência as demais normas relativas aos benefícios do RGPS. (NR)
Art. 125. ......................................................................
..............................................................................................
§ 1o Para os fins deste artigo, é vedada:
I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70;
II -
conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência, reconhecida
na forma do art. 70-D, em tempo de contribuição comum; e Ver tópico
III - a contagem de qualquer tempo de serviço fictício.
..............................................................................................
§ 5o
A certidão referente ao tempo de contribuição com deficiência deverá
identificar os períodos com deficiência e seus graus. (NR)
Art. 182. ......................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único.
Não se aplica a tabela de que trata o caput para os benefícios de
aposentadoria por tempo de contribuição e por idade garantida aos
segurados com deficiência, de que tratam os arts. 70-B e 70-C. (NR)
Art. 199-A. ..................................................................
..............................................................................................
§ 1o
O segurado, inclusive aquele com deficiência, que tenha contribuído na
forma do caput e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente,
para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de
contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a
contribuição mensal.
§ 2o
A complementação de que trata o § 1o dar-se-á mediante o recolhimento
sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do
salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada da
diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos
juros moratórios de que trata o
§ 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Ver tópico
§ 3o
A contribuição complementar a que se refere os §§ 1o e 2o será exigida a
qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.
................................................................................... (NR)
Art. 2o
A pessoa com deficiência poderá, a partir da entrada em vigor deste
Decreto, solicitar o agendamento de avaliação médica e funcional, a ser
realizada por perícia própria do INSS, para o reconhecimento do direito
às aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade nos termos da
Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013. Ver tópico
§ 1o
Até dois anos após a entrada em vigor deste Decreto será realizada a
avaliação de que trata o caput para o segurado que requerer o benefício
de aposentadoria e contar com os seguintes requisitos: Ver tópico
I - no mínimo vinte anos de contribuição, se mulher, e vinte e cinco, se homem; ou Ver tópico
II - no mínimo quinze anos de contribuição e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta, se homem. Ver tópico
§ 2o
Observada a capacidade da perícia própria do INSS, de acordo com a
demanda local, poderá ser realizada a avaliação do segurado que não
preencha os requisitos mencionados no § 1o. Ver tópico
Art. 3o O ato conjunto a que se refere o caput e o § 4o do art. 70-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 1999, será editado em até 45 dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto. Ver tópico
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 3 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013 - Edição extra
Psicóticos quer dizer pessoas que vivem com transtornos mentais. No caso aqui, pessoas que vivendo com doenças crônicas e incapacitantes como transtorno afetivo bipolar e esquizofrenia, além de outras, conseguem conquistar uma vida acadêmica e adentrar no serviço público, na concorrência geral, já que pelo artigo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, reformulado em 2004 pelo decreto nº 5.296 não são consideradas deficientes. O movimento nacional da luta antimanicomial ainda não pautou esta premente questão. Ainda precisamos de um atestado de sanidade mental para apresentarmos em meio aos documentos exigidos para lotação, enquanto poderíamos participar das cotas. Interessante é que deficientes mentais podem junto com deficiências múltiplas. O estigma e o preconceito, balizados ainda no modelo biomédico prevalecendo numa época de Reforma Psiquiátrica para a inclusão na comunidade: acesso facilitado ao trabalho (público) é clínica ampliada, embora alguns técnicos da saúde mental não perceberam que muito dos seus pacientes conseguem manter vida regular, isto inclui a aprovação e ingresso no serviço público.
Vide o número significativo de profissionais da educação de licença médica psiquiátrica, afastados em mudança de função. Muitos não conseguem mais voltar para sala de aula e até mesmo em outras funções são inaptos por conta de constantes crises, mesmo medicados. Minha dúvida é: nós psicóticos temos direitos a esta aposentadoria especial como deficientes?
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PSIQUIATRIA SEM HOSPÍCIO
POR UMA CLÍNICA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA: COM SUBJETIVIDADE, MEDICAÇÃO COM MENOS EFEITOS COLATERAIS E MAIOR PODER DE RESOLUTIVIDADE ASSOCIADA A PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.