PORTARIA Nº 854, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Legislações - GM
Sex, 24 de Agosto de 2012 00:00
PORTARIA Nº 854, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de da rede de saúde mental, álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária,
associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade de informar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) os procedimentos resultantes de ações de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas; e
Considerando a necessidade de qualificar a informação relativa aos atendimentos realizados nos CAPS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimento , Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos procedimentos a seguir especificados, a partir da competência Outubro de 2012:
ANEXO II
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Todos os tipos de estabelecimentos de saúde, 70 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL deverão preencher no SCNES, esta ficha complementar conforme as orientações abaixo. Para identificação dos CAPS deverão ser observados os critérios abaixo estabelecidos:
1 - DADOS OPERACIONAIS:
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO: campo com preenchimento obrigatório.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Deverá ser informado o CNES e nome fantasia do estabelecimento do CAPS: campo com
preenchimento obrigatório
3 - CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE
3.1 - A estrutura deste estabelecimento é?
Responder se a estrutura do estabelecimento é própria ou alugada (campo com preenchimento obrigatório).
3.2 - Esta unidade possui parceria com ONG/OS/OSCIP?
Responder Não ou SIM, se a resposta for sim, deverá ser indicado o nome da com ONG/OS/OSCIP (campo com preenchimento obrigatório).
4 - VAGAS PARA ACOLHIMENTO NOTURNO
Deverá ser informado o número de vagas de acolhimento noturno correspondente ao número de leitos de atenção integral disponíveis na unidade: campo com preenchimento obrigatório para os CAPSad e CAPSad III.
5 - DADOS DO COORDENADOR
Deverá ser identificado o Coordenador do CAPS lotado no estabelecimento de saúde Na ficha
deverão ser preenchidos os campos de NOME, CPF, CNS, E-MAIL, TELEFONE, CBO e CHS com base no cadastro Existente do profissional. No SCNES, essas informações serão importadas do cadastro do profissional, através da opção de Pesquisa de Profissional existente (campo com reenchimento obrigatório).
6 - HOSPITAL GERAL DE REFERÊNCIA
Deverá ser informado o CNES e nome fantasia do hospital geral de referência ao qual o CAPS
está vinculada: campo com preenchimento obrigatório para os CAPSad e CAPSad III.
7 - UNIDADE REGIONAL (se sim, indique os municípios que compõem a área de abrangência) Responder se sim, ou não. Caso a resposta seja sim, deverá ser indicado os municípios que compõem a área de abrangência (deverá ser indicado no mínimo um município). Preencher o código do IBGE e nome do município (se a resposta indicada for sim, este campo será obrigatório).
8 - RESPONSÁVEL PELO CADASTRO
O cadastro dos CAPS deverá ser realizado pelo gestor municipal/estadual ou pelo próprio
estabelecimento se assim for delegado pelo gestor.
No encontro sobre redes e representações sociais promovido pela coordenadoria de estadual de enfrentamento às drogas, a ausência de um técnico bem informado da gerência estadual de saúde mental negou a todos o acesso a informações como estas. Os técnicos da coordenadoria (gente super do bem), afinizados com as comunidades terapêuticas e outras iniciativas de combate às drogas vindas da sociedade civil continuam a margem da politica nacional sobre drogas no que diz respeito aos financiamentos, a aceitação e cobrança numa ação politica de implantação de novos dispositivos de saúde em dependência química estatais, públicos, que ofertem cuidados com resolutividade.
Continuamos com apenas dez leitos no hospital do Mocambinho. Promessa de mais vinte foram feitas ainda em 2011 e nunca foram cadastrados. Esperamos o centro de recuperação em dependência química feminina. Não temos serviços institucionais para onde encaminhar.
Considero uma irracionalidade deste governo retirar a função da gerência de saúde mental de está promovendo ações em saúde na dependência química. Se dependência química é considerada doença e há recursos do MS para seu enfrentamento é na saúde mental que ela deveria está.
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