Edmar Oliveira: Internação involuntária e recolhimento compulsório
Rio - A Reforma Psiquiátrica comemorou, ano passado, dez anos da lei 10.216, que dispõe sobre a proteção e direitos da pessoa com transtorno mental, tendo custado anos de lutas a sua efetivação. E tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS) 111/10, que originalmente propunha a prisão do usuário de drogas. Preparando agora a votação do projeto, dois senadores “melhoraram” a versão original, trocando a “prisão” por “internação compulsória”. Se o projeto torna-se a lei pretendida teremos duas consequências graves.
Primeiro, desfigura-se a lei 10.216. Nela já se permite a internação involuntária, por ato médico, mas é necessário ao judiciário determinar a internação compulsória. Na internação involuntária, a lei 10.216 obriga o internante a comunicar ao Ministério Público, que zela pela garantia dos direitos individuais. Isso possibilita ao internado requerer sua defesa se sentir-se lesado. Portanto não são sinônimos como às vezes se quer fazer acreditar por má-fé.
A internação involuntária deve ser uma indicação clínica extrema, e provisória, para um paciente que será assistido pelo médico requisitante. Na internação compulsória cessam-se os direitos individuais e, por isso, a lei 10.216 exige um processo jurídico e determinação judicial. Aprovada a PLS 111, parte essencial da proteção legislativa aos portadores de transtornos mentais será eliminada.
Segundo, haverá uma consequência trágica para o Estado democrático. Aprovado o PLS 111, o Estado se coloca no direito de tirar o cidadão das ruas, por uso de drogas, com o recolhimento compulsório de pessoas indesejáveis à sociedade. Por isso os autores da “melhoria da lei” traíram-se na proposta de emenda. Não se troca “prisão” por “internação”. Mas “prisão” por “recolhimento”, o que vem a ser o mesmo. E compulsórios, os dois.
Vivemos uma democracia. Para os incluídos. Aos excluídos podemos estar regulamentando um Estado de exceção. Usando a psiquiatria como instrumento repressivo do Estado, como se fez nas ditaduras. E isso é grave.
Primeiro, desfigura-se a lei 10.216. Nela já se permite a internação involuntária, por ato médico, mas é necessário ao judiciário determinar a internação compulsória. Na internação involuntária, a lei 10.216 obriga o internante a comunicar ao Ministério Público, que zela pela garantia dos direitos individuais. Isso possibilita ao internado requerer sua defesa se sentir-se lesado. Portanto não são sinônimos como às vezes se quer fazer acreditar por má-fé.
A internação involuntária deve ser uma indicação clínica extrema, e provisória, para um paciente que será assistido pelo médico requisitante. Na internação compulsória cessam-se os direitos individuais e, por isso, a lei 10.216 exige um processo jurídico e determinação judicial. Aprovada a PLS 111, parte essencial da proteção legislativa aos portadores de transtornos mentais será eliminada.
Segundo, haverá uma consequência trágica para o Estado democrático. Aprovado o PLS 111, o Estado se coloca no direito de tirar o cidadão das ruas, por uso de drogas, com o recolhimento compulsório de pessoas indesejáveis à sociedade. Por isso os autores da “melhoria da lei” traíram-se na proposta de emenda. Não se troca “prisão” por “internação”. Mas “prisão” por “recolhimento”, o que vem a ser o mesmo. E compulsórios, os dois.
Vivemos uma democracia. Para os incluídos. Aos excluídos podemos estar regulamentando um Estado de exceção. Usando a psiquiatria como instrumento repressivo do Estado, como se fez nas ditaduras. E isso é grave.
Edmar Oliveira é psiquiatra
Esta é uma discussão que não temos no Piauí, junto com tantas outras coisas que faltam a assistência a dependência química. No caso das mulheres as internações integrais acontecem regularmente no HAA. Soube que o governador entre tantas promessas para a questão, promete agora construir um hospital especializado. Ficará mais barato para o Estado que a Fazenda da Paz? E os CAPS ad, chegamos em março do segundo ano de mandato e não há nenhum incremento, nem mais uma unidade aberta na capital. Por que será? Falta gerência de saúde mental com garra e luta antimanicomial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário