17/09/2014 - 10h49
Proposta garante atendimento de plano de saúde em caso de tentativa de suicídio
Arquivo/Zeca Ribeiro
Jovair Arantes: cláusulas que negam o atendimento contrariam a legislação.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7111/14, apresentado
pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que explicita na legislação o
direito ao atendimento hospitalar para o segurado de plano de saúde que
tenha tentado suicidar-se, ou que tenha lesões autoinfligidas. A
proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98).
Segundo o deputado, muitos planos alegam que há previsão em contrato
de que essas ocorrências não são cobertas, mas ele ressalta que essas
cláusulas são ilegais no Brasil. “Frequentemente, as operadoras de plano
de saúde recusam a cobertura ao segurado vítima de tentativa de
suicídio e, lamentavelmente, encontram apoio em alguns juízes e
tribunais”, lamenta o deputado. A proposta deixa claro que essas
cláusulas são nulas.
Arantes afirma que o Código de Defesa do Consumidor já seria
suficiente para tornar nulas as cláusulas, mas que elas também são
proibidas por legislação infralegal – a Resolução Normativa 338/13, da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garante o atendimento do
segurado em caso de tentativa de suicídio.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7419/06, do Senado, que obriga os planos de saúde a pagar as despesas do acompanhante de paciente menor de 18 anos internado em unidade de terapia intensiva (UTI) e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. As propostas ainda deverão ser analisadas, em regime de prioridade, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi apensada ao PL 7419/06, do Senado, que obriga os planos de saúde a pagar as despesas do acompanhante de paciente menor de 18 anos internado em unidade de terapia intensiva (UTI) e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. As propostas ainda deverão ser analisadas, em regime de prioridade, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
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