DESACATO É CRIME
"DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU RAZÃO DELA."
PENA: "DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS OU MULTA."
LEI 331 DO CÓDIGO PENAL, CAPÍTULO II (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Alguém entende o motivo do aviso escrito em letras maiúsculas em pequeno pedaço de papel? Nunca vi em em outra repartição pública. Curioso, é que não há nada fixado sobre direitos das pessoas mais importantes naqule espaço, que não são os funcionários administrativos ou técnicos de saúde, médio ou superior: que são os usuários daquele serviço.
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